Dezembro 2009


Reli de fio a pavio o decreto-lei 270/2009 – e sim, uma pessoa faz estas coisas com danos psicológicos tramados – e não encontro nada, mas mesmo nada – não há qualquer disposição transitória a este respeito – que possa justificar aquela coisa emanada ontem da DGRHE ou que levante reservas ao estabelecido no artigo 37º do ECD onde se pode ler, agora em formulação extensa:

Artigo 37.º
Progressão

1 — A progressão na carreira docente consiste na mudança de escalão dentro de cada categoria.
2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na categoria de professor, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, dois períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Na categoria de professor titular, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior com, pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam,
em média, a 25 horas anuais.
3 — Excepcionam -se do disposto na alínea a) do número anterior os 5.º e 6.º escalões da categoria de professor, para os quais é exigido, respectivamente, um e três períodos de avaliação.
4 — Para os efeitos previstos neste artigo, a obtenção de menção qualitativa inferior a Bom no período em avaliação
determina o acréscimo de idêntico período com avaliação qualitativa mínima de Bom ou superior.
5 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor:
i) 1.º a 4.º escalões — quatro anos;
ii) 5.º escalão — dois anos;
iii) 6.º escalão — seis anos;
b) Professor titular — seis anos.
6 — Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;
b) Obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a Bom;
c) Tenham sido opositores ao concurso de acesso a que se refere o artigo seguinte e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.
7 — O tempo de serviço prestado no 6.º escalão da categoria de professor conta, para efeitos de progressão, como tempo de serviço efectivo prestado no 1.º escalão da categoria de professor titular, até ao limite de seis anos, após o provimento nesta última categoria.
8 — A progressão ao escalão seguinte da categoria opera -se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do primeiro dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
9 — A listagem dos docentes que progrediram de escalão é afixada semestralmente nos estabelecimentos de educação ou de ensino.

A nota (des)informativa fala na transição dos docentes de uma estrutura de carreira para outra – vulgo reposicionamento - e não na progressão na carreira em virtude do cumprimento das obrigações necessárias e indispensáveis para a mudança de escalão.

Logo, seria bom que a DGRHE clarificasse exactamente o que pretendia clarificar quando acabou por apenas obscurecer o que era claro.

Porque uma coisa é o reposicionamento na carreira, outra a progressão e mudança de escalão.

Estou a tentar perceber uma coisa. Se o decreto-lei 270/2009 «procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho» e se inclui a «republicação do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário», o decreto-lei 15/2007 continua em vigor ou não?

Desculpem lá se a pergunta é estúpida, mas estava mesmo agora ao telefone com o Hzolio e nenhum de nós chegou a uma conclusão satisfatória…

E assim não há acordo possível…

Professores: «Topo para bons» sujeito a vagas

Anúncio foi feito pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação

Os professores avaliados com «Bom» vão poder atingir o topo da carreira mas sujeitos a um regime de vagas, em moldes ainda a definir entre Governo e sindicatos, anunciou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, esta quinta-feira, escreve a Lusa.

Professores: «Bom» para chegar ao topo

Em conferência de imprensa, Alexandre Ventura afirmou que a tutela foi «absolutamente inequívoca» durante as reuniões de hoje de que a atribuição das classificações de «Muito Bom» e «Excelente» «está sujeita a quotas» e que «continua a existir» um processo de «contingentação», através de vagas, na carreira docente.

«Os docentes a quem sejam atribuídas as menções de “Bom” têm garantida a possibilidade de atingir o topo da carreira docente», afirmou o governante, acrescentando mais à frente: «com contingentação».

Lopes da Mota renuncia ao cargo da Eurojust

O procurador Lopes da Mota, acusado de pressionar os investigadores do caso Freeport para arquivarem o caso, renunciou ao cargo de Membro Nacional da Eurojust, depois da secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público ter decidido, hoje, aplicar-lhe uma pena de suspensão de 30 dias, das suas funções como magistrado.

Seria bom que se percebesse que há novos programas de Língua Portuguesa, com novos manuais, para implementar no próximo ano lectivo.

Não sendo eu um entusiasta do Acordo Ortográfico fico, porém, como muitas reservas quanto à não simultaneidade da entrada em vigor de todas estas mudanças de forma concertada porque, desse modo, como se faz com os manuais? Trazem a grafia antiga e depois é necessário mudá-los? Trazem já a nova grafia e fazemos por ignorá-lo?

Ministério da Educação não avança com acordo ortográfico no próximo ano

A aplicação do acordo ortográfico nas escolas não vai entrar em vigor no próximo ano, anunciou a ministra da Educação Isabel Alçada, esta manhã, no final da abertura do seminário “O Impacto das Avaliações Internacionais nos Sistemas Educativos”, no Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.

Quem é que é verdadeiramente responsável pelas circulares e notas informativas anónimas da DGRHE?

Mas então somos governados por documentação apócriga, quando tanto bem-pensante se amofina com os comentários anónimos dos blogues?

Porque se há algo que ficou provado é que, em muitos casos, as orientações da DGRHE não são esclarecimentos técnicos mas sim directivas políticas ao arrepio da legalidade mais básica?

Já se esqueceram da questão dos Objectivos Individuais que eram obrigatórios-obrigatórios, muito obrigatórios para se ser avaliado?

Enquanto notas informativas como esta forem debitadas sem qualquer identificação clara da autoria, de modo a podermos responsabilizar quem as produziu ou mandou produzir, acho que ninguém lhes deveria ligar, em especial quando contrariam as regras mais básicas de qualquer ordem jurídica vagamente normal.

Quando esteve exactamente em vigor, para efeitos de progressão na carreira, o DL 15/2007?

Embora esteja a ser vítima, fruto de cansaço redobrado, de ataques de amnésia aleatória, estou a tentar relembrar alguns factos básicos, esperando ser corrigido se estiver a cometr algum erro grosseiro:

  • Em Janeiro de 2007 estávamos congelados, pelo que a entrada em vigor do novo ECD, para além das titularidades, a ninguém beneficiou em termos de progressão na carreira.
  • Quando fomos oficialmente descongelados no início de 2008, se excluirmos aqueles docentes que estavam naquela período-janela de 60 dias (que correspondia a quem mudaria de escalão em Setembro e Outubro de 2005), ninguém ficou em condições de progredir sem a finalização do processo de ADD.
  • Quando o processo de  ADD está quase a ser finalizado, sai uma revisão manhosa do ECD – decreto-lei 270/2009 – que muda as regras de um jogo que mal chegou a começar, com um prejuízo objectivo para muitos docentes que acabará ou em batalhas jurídicas complicadas ou a carecer de uma resolução política rápida.

Perante isto, é lógico perguntar se o 15/2007 chegou alguma vez a estar verdadeiramente em vigor e, já agora uma tirada demagógica, se a Liscont tem direito a indemnização para não fazer o terminal como queria, por conta de expectativas de negócio frustradas, a que termos direito nós, professores, que andamos a ser joguete nas mãos desta gentinha há um rol de anos?

É que de acordo com o 270/2009, mais os esclarecimentos da DGRHE, para além de desmandos variados na progressão na carreira, haveira um congelamento remuneratório adicional para muitos docentes que poderá ir até os 7 meses.

… mas ainda é tudo muito vago…

Governo admite topo da carreira para professores com Bom

Ministério da Educação compromete-se a reduzir os constrangimentos na progressão da carreira.

O meu receio é que seja para tapar eventuais vagas por falta de quem preencha s quotas e contingentes para as classificações ditas de mérito.

Neste momento, todos os truques são expectáveis pois, apesar da revisão do ECD ter sido obra da equipa anterior, as notas informativas anónimas da DGRHE são bem actuais e mantêm aquele padrão a que nos habituaram durante anos…

Caro Paulo Guinote,
Acedemos, como habitualmente ao v/ blog e concretamente com o post da “Nota Desinformativa da DGRHE”.
Fazemos o contacto de forma a poder acrescentar mais alguma coisa ao assunto.
Somos um blog recente, renovando a amabilidade da publicitação do Ad duo no dia 21.nov, e temos abordado o assunto da progressão da carreira que ficou instalada com o DL 270/2009, como foi o caso deste post que só “tem” um dado diferente do que agora a DGRHE diz – Espanto nosso ou não porque conhecemos a confusão que por vezes vai lá, nas interpretações, pelo menos.
A situação é que temos em nossa posse um documento da administração, por indicações de uma DRE, a dar orientações no sentido de que os efeitos remuneratórios iniciam a 1.Nov e não a 1.Out. Agora, vem a DGRHE dizer que é um mês antes – Que grande trapalhada.
Porém, é mais complicado a questão abordada no post, pois encontramos docentes ultrapassados na progressão apenas porque “tiveram o azar” de progredir durante a vigência do DL 15/2007.
Já demos conta desta preocupação, quiçá ilegalidade, aos sindicatos, pois estamos na altura certa de desvendar esta máscara da progressão uma vez que há negociações sobre o ECD e concretamente sobre a matéria quando for abordada a transição para a nova carreira.
Tudo isto por causa da transição prevista no 15/2007, através da escala indiciária resultando em claras e óbvias penalizações nos docentes.
Só se resolve com esta negociação.
Estamos disponíveis a colaborar e acrescentar algo se entender útil para uma clarificação e quem sabe, numa “reposição” das perdas.
Se entender poderá publicitar o conteúdo deste e-mail.
Saudações Ad duo

O que é um contra-senso porque, para facilitar o trabalho do(a)s DT, acabamos por fazer as propostas de níveis – nada de dizer que damos notas, que isso é antigo – em muitos casos antes do ritual da auto e heteroavaliação. Afinal ainda há mais dois dias de aulas…

Hoje no Público encontramos uma longa peça (obrigado Maurício) em que se volta à ideia de que o sucesso está associado a um primeiro ciclo de estudos com seis anos, sem retenções e com um professor generalista com coadjuvantes.

Acerca disso eu apenas repito o meu velho argumento: este sistema é possível, como velocidade de cruzeiro após um percurso que conduziu ao sucesso, não é o trajecto que a ele conduz.

Os países identificados na peça de Bárbara Wong têm um trajecto educacional distinto do nosso (e alguns como a Inglaterra estão em relativo colapso como é simples comprovar pelo debate acerca dos exames que por lá anda…) sendo um enorme equívoco comparar o incomparável.

É o erro das perspectivas sociológicas estruturalistas que abordam um fenómeno social enquanto estrutura cabada num dado momento, como que uma fatia sincrónica da realidade, ignorando a evolução, o tempo, a diacronia.

Deve ser defeito da minha formação em História ver o presente não como uma mera conjugação de factores estacionados num dado momento, mas o resultado de um processo que construiu o presente.

Já mais de uma vez aqui realcei o facto dos paíaes do norte da Europa terem uma literacia próxima dos 100% há quase um século, enquanto nós ainda lá estamos a chegar.

Comparar as duas realidades é como comparar dois prédios aparentemente semelhantes à vista, mas em que um tem alicerces fundos e o outro foi feito por um inginheiro chico-esperto e tem meio metro de tijolos debaixo da terra.

Público, 16 de Dezembro de 2009

Blacklist, Flight of the Demoiselles

O conteúdo desta nota informativa da DGRHE é um rematado disparate e a tentativa de induzir à prática de uma manifesta ilegalidade. Os professores têm direito ao seu reposicionamento de acordo com a data em que completaram o tempo de serviço relativo ao respectivo escalão. Segundo esta leitura canhestra do decreto-lei 270/2009 haveria docentes com mais seis meses de congelamento artificial da carreira.

Se houve diplomas que, de modo perfeitamente ilegal, foram aplicados de modo retroactivo e prejudicial para os docentes, porque será este cuidado extremo em querer que os efeitos se façam sentir apenas a partir de 1 de Outubro de 2009?

A resposta é simples: tentar poupar o máximo possível.

Mas se esta leitura seguir adiante, o mais natural será o recurso aos tribunais para demonstrar que de acordo com o próprio ECD, no nº 8 do artigo 37º se explicita que:

8 — A progressão ao escalão seguinte da categoria opera -se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do primeiro dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

Seria importante que, por uma vez, o decoro tomasse conta dos esclarecimentos prestados pela DGRHE. Até porque a estória do OI já deveria ter servido para que percebessem que os truques e manigãncias acabam descobertos.

Espero não seja necessário nenhum parecer para o demonstrar.

Aliás, espero é que esta nota informativa seja explicitamente desautorizada por ser um manifesto apelo ao desrespeito do ECD na própria versão imposta pelo ME;

Vamos lá a um post para malhar. Ou vice-versa.

É impressão minha ou, apesar do desagrado, da revolta e da conversa de café, se está a voltar um pouco àquele espírito do alguém-que-me-explique-que-eu-tenho-preguiça-de-ler-a-legislação-e-alguém-que-me-desenrasque?

É bom que entendamos que sem nos informarmos e estarmos conscientes das opções que estão em presença, podemos ser pasto fácil para a disseminação de boatos, medos ou desânimos pouco fundamentados.

Assim como é importante que, como sempre, seja a partir das atitudes individuais esclarecidas e convictas que se construa uma posição colectiva forte.

Já que o modelo de ADD não foi suspenso, algumas das suas implicações práticas – incluindo as raras que não são negativas – devem ser aproveitadas pelos docentes.

Por isso mesmo, volto a dizer que todos aqueles que durante 2009 (em especial desde Março) deveriam ter mudado de escalão e índice remuneratório, devem procurar saber juntos dos respectivos serviços de administração escolar e/ou órgãos de gestão, quando é que irá ser processado o reposicionamento na carreira com as devidas consequências salariais.

Digo isto porque essa alteração – por informações que colhi – deve ser feita até final do presente ano civil e ter efeitos já este mês ou a a partir do início de 2010, com direito ao pagamento dos respectivos retroactivos.

É que há muito boa gente há mais de seis anos estacionada na carreira quando os escalões eram de três anos e agora de quatro. E antes que exista algum novo arrefecimento é bom que o pessoal esteja preparado, caso contrário o dinheiro acaba todo enterrado no BPN ou em indemnizações para a Liscont.

Eu estimo sempre os comentários do Manyfaces, pois são coerentes e consistentes com uma mundivisão liberal cosmopolita e civilizada – logo, impraticável em Portugal onde a maior parte dos auto-proclamados liberais só o são teoricamente e à custa de subsídios e ainda mais são os que do liberalismo percebem coisa escassa.

Mas o Manyfaces parece-me ser dos que percebem a teoria e sabem o que implica na prática. Continuo é a achar que está no país errado, com os correlegionários errados. Como acho que é algo paradoxal este comentário, em que ele aponta como bichos-papões para o futuro da economia nacional, os casos das crises da Irlanda e Grécia, a que eu poderia acrescentar o da Islância ou mesmo o do Dubai.

Vamos lá ver se nos entendemos: alguns (a maioria) dos países em maior colapso financeiro são exactamente aqueles que adoptaram políticas financeiras e económicas de matriz neoliberal quase selvagem. O colapso da Islândia e da Irlanda (que já foi um farol, em seu tempo, para liberais do PSD como Miguel Frasquilho, mas não só) resultam exactamente de um quase completo recuo do Estado na economia e sociedade e de uma aposta enorme nas potencialidades do recurso ao crédito e a uma iniciativa privada – que nos dias bons se chama empreendedorismo e nos maus falcatrua – que funciona na base das bolhas especulativas e de expectativas, mais do que em riqueza efectivamente produzida.

O caso da Islândia foi sintomático de um colapso resultante do recurso irracional ao crédito e endividamento privado e não apenas público, enquanto o da Irlanda resultou da quase completa abertura da economia às tendências da globalização e do Estado-mínimo. O do Dubai é mais caricato porque numa semana era um expoente da prosperidade e na outra o epicentro de muitas potenciais falências.

Só no caso da Grécia se pode falar de algum paralelismo com Portugal em termos de política económica e fiscal, ou mesmo do papel do Estado.

Não sou daqueles que considera que o modelo de desenvolvimento do capitalismo se esgotou e que só uma espécie de New-New Deal pode resolver, através do investimento público, a crise em que vivemos. Ou que as leituras marxistas clássicas são de novo válidas no arranque do século XXI.

Mas acho estranho que se considere que a solução para a saída de um crise causada em grande parte pelos excessos do modelo (neo)liberal seja mais do mesmo.

Por isso, meu caro Manyfaces, acho que é essencial refinar um pouco mais essa malha de análise, expurgando-a de algum dogmatismo ideológico (que o há dos dois ou três lados da barricada) e observando, com objectividade cada caso particular, não atomizando em excesso cada caso particular, mas também não amalgamando tudo de uma forma que só dificulta o encontrar de soluções adequadas a cada realidade.

País não está ingovernável mas sim em situação dificil de governabilidade, diz Freitas do Amaral

Num dia está tudo em crise, no outro está tudo bem. E ainda o outro no Parlamento falou da esquizofrenia da oposição.

Sócrates diz ter condições e vontade para governar

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