Dezembro 2009


Deep Purple, Smoke on the Water

Porque o autor do blogue está a tentar interiorizar o fim das actividades lectivas e o início das reuniões de avaliação amanhã de manhã.

Que afinal seria o principal interesaado em mostrar que os 30 dias para resolver o assunto eram um dos exemplos da política de verdade.

Oposição prepara regresso à avaliação

CDS-PP, BE e PCP têm iniciativas suspensas à espera do desfecho das negociações entre sindicatos e Governo.

Se as conversações falharem a Oposição volta a agendar os seus projectos para resolver a avaliação no Parlamento.

E olhem que desta vez a suspensão disto tudo não tem grandes efeitos secundários como em Novembro…

Ontem, na Comissão Parlamentar de Educação, foi aprovado um parecer sobre o projecto de lei do BE para um modelo integrado de avaliação das escolas e desempenho docente. A proposta, que tinha baixado à especialidade, poderá agora voltar ao plenário. Os bloquistas pedirão o seu agendamento se sindicatos e Ministério da Educação não chegarem a acordo, garantiu Ana Drago ao JN, frisando que assim que as negociações terminarem sem sucesso, o BE “voltará a pedir ao Parlamento que vote a iniciativa”.

Isto em termos teóricos é muito mais fácil de gerir, seja em termos comportamentais como cognitivos…

A Indisciplina em Sala de Aula: Uma Abordagem Comportamental e Cognitiva

Foi actualizado com novas pinturas.

O que faz falta é avaliar a malta?

A avaliação de um professor é uma actividade projectada no futuro. Conhecidos que forem os resultados da avaliação, tudo, ou quase tudo está por fazer. É com base nos dados recolhidos pelo avaliador e pelo avaliado que se traçam as grandes linhas de actuação que estão para vir. Ou seja, as actividades de melhoramento ou de remediação do desempenho do professor começam precisamente aí. Por isso mesmo, o resultado da avaliação é tido como um dado de presságio que, em contínua espiral de desenvolvimento, deve acompanhar toda a carreira do professor, adaptando-se às necessidades pressentidas em cada um dos diferentes estádios profissionais que ele atravessa.

O processo de avaliação, assim entendido, terá que merecer uma aceitação indiscutível por parte de avaliadores e de avaliados. Até porque o professor, em determinadas situações avaliador de si próprio, deve contribuir para que progressivamente sinta que é dispensável a ajuda externa dos seus supervisores, já que a avaliação deve encaminhá-lo para estádios de mestria, e para progressivos níveis de excelência, conferidos pelo auto-controle e pela auto-formação. Nestes contextos a classificação pode até ser um prescindível elemento da avaliação… Daí que se diga que o principal objectivo do supervisor é… tornar-se dispensável.

Em Portugal vivemos momentos de pura cegueira sobre esta matéria. Há quem entenda que a implementação séria de um modelo de avaliação dos professores é tarefa administrativa, resultando apenas de progressivos consensos gerados à mesa de negociações.

E, de todo, não o é! Pelas implicações pessoais e profissionais que pode implicar, um modelo de avaliação de professores é coisa mais séria… Tem que contemplar a soma das actividades em que ele se desdobra e em que se envolve. Logo, deve apreciar o professor enquanto profissional, mas também como pessoa, como membro de uma comunidade, como técnico qualificado na arte de ensinar e como especialista das matérias que ensina. Portanto, requer a intervenção, desde logo dele próprio, mas também de outros agentes que sobre ele se pronunciam. E todos esses intervenientes do processo avaliativo, para que consigam alcançar o exercício pleno da sua missão, carecem de uma formação específica e especializada em supervisão e em observação de actos pedagógicos.

Na sociedade do conhecimento e da informação, requer-se também a montagem de uma rede de comunicações, em que a vídeo gravação e a observação à distância tenham lugar de destaque; assim como se deve promover o recurso à hetero-observação, à autoscopia, à vídeo-conferência e à circulação de portefólios digitais, enquanto recursos, meios e produtos indispensáveis ao desenvolvimento de docentes que, diariamente, lidam com jovens da geração facebook.

Por isso mesmo, a avaliação, e os produtos dela decorrentes (eventualmente a classificação) não podem ser anuais! São desejáveis períodos mais longos (por exemplo quatro anos – medida do intervalo dos concursos e da progressão nos escalões) para que o resultado da avaliação se sedimente; para que os efeitos da melhoria do desempenho possam ser observados, registados e reflectidos; e para que deles possa emergir um sentimento de gratificante recompensa pelo trabalho entretanto desenvolvido.

Um sistema destes também requer tempo para ser testado e validado, antes de ser generalizado. Impõe uma escolha criteriosa das escolas que irão constituir a amostra, bem como dos instrumentos e dos agentes que vão avaliar esse pré-teste. Obriga a uma escolha prudente dos futuros avaliadores, após se ter procedido ao estabelecimento de um perfil desses supervisores. Impõe a rápida formação dos professores e dos seus avaliadores… Isto é, a implementação de um tal sistema requer tempo e a afectação generosa de recursos humanos e financeiros.

Não me parece ser este o caminho escolhido pela tutela. Esta está mais apostada em proceder a um rápido remendo administrativo, ou a uma reforma semântica, de um sistema de avaliação, burocrático e siadapiano, que até hoje apenas provou que nada vale.

Á mesa das negociações traçam-se cenários que tudo têm a ver com a busca de uma solução política que ultrapasse o quadro de guerrilha que se apoderou das nossas escolas. Mas, reconheça-se que, se nessa fotografia ninguém quiser ficar mal, esses cenários pouco terão que ver com as merecidas vitórias por que tanto e tão dignamente lutaram os professores.

João Ruivo

(ruivo@ipcb.pt)

Para mim a a fazer efeito das 16.40 desta tarde.

Sonic Youth, Sacred Trickster

Hoje já é dia 18 de Dezembro de 2009, último dia de actividades lectivas do primeiro período deste ano lectivo de 2009/2010 e do ano civil em curso.

Não obstante isso, há escolas onde a avaliação ainda não foi atribuída.

Parece que ainda há quem desconheça que o prazo de 31 de Dezembro para conclusão do processo de ADD – que não foi suspenso para felicidade de alguns destes directores – se refere a todo o processo, incluindo o prazo para recursos e etc, e não à atribuição das classificações.

Parece que há gente que não lê ou se lê, que não percebe.

Numa escola da capital do Império onde o órgão de gestão andou a protelar a avaliação de quem não entregou OI – e após ameaças diversas de não avaliação – acabou tudo com nota 10, só que apenas com Bom por falta de quotizações em dia.

A proposta do ME para a transição entre modelos de carreira, algo que é lateral à questão que mais (pre)ocupa os professores e que é a  das quotas e da contingentação das vagas para progressão.

Que o ME está muito interessado em encontrar um acordo com os sindicatos. Que o não quer feito às parcelas. Que está consciente das dificuldades. Que tudo é dinâmico.

Pois. Acredito. Que sim e tal. O problema é que as propostas do ME têm revelado um dinamismo próximo do zero, em termos concretos, nestas últimas 3 semanas.

Para haver dinamismo, convém haver movimento. Para haver mocimento, alguma coisa necessita de sair do lugar, mexer-se, mover-se, enfim, vocês sabem…

Imaginam um director que, alegadamente devido à privacidade do processo de avaliação, tenta proibir os docentes do seu agrupamento de divulgarem a sua avaliação aos colegas ou mesmo fora das escolas?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009

Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, no prazo de 30 dias:
1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular».
2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas.

3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.

Aprovada em 20 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

O novo ECD do ME – a transição e a falha

(c) Jorge do Fliscorno, um dos bloggers mais criativos e imaginativos da blogosfera e arredores.

Afinal nem deveria ter existido confusão. Lidas todas as coisas com um mínimo de atenção e emoção, usando a clareza da manhã, é simples distinguir as coisas que algumas escolas e secretarias, mas também os próprios professores induzidos pelo escaldanço do passado recente das instruções do ME, têm tendência para confundir.

  • Uma coisa é o reposicionamento na carreira, decorrente da entrada em vigor da nova estrutura definida pelo decreto-lei 270/2009 de 30 de Setembro. Esse reposicionamento, para o bem e para o mal, faz efeitos – inclusivamente os remuneratórios – a partir de 1 de Outubro de 2009, ou seja, a partir do primeiro dia após a publicação do diploma. É o normal numa ordem jurídica não-socretina. Já não estávamos habituados, mas é assim. No entanto, existem situações de tipo duvidoso na sua aplicação, não pela questão da entrada em vigor, mas pelo seu cruzamento com o reposicionamento anterior, resultante do 15/2007. E este é um assunto a que se voltará em detalhe, com casos concretos.
  • Outra coisa é a progressão na carreira, decorrente do completamento do tempo de serviço num determinado escalão, cumpridas as demais formalidades. Essa progressão é possível logo que se conclua o processo e ADD na respectiva escola ou agrupamento, podendo ocorrer apenas depois de 31 de Dezembro ou, preferencialmente, após a classificação ter sido atribuída e não objecto de recurso. Essa progressão, para efeitos remuneratórios, reporta ao dia seguinte ao do efectivo completamento do tempo de serviço e não à entrada em vigor de nenhum diploma. Significa que se alguém completa o tempo de serviço em 23 de Junho, tem direito a progredir e retroactivos desde 1 de Julho. Não há qualquer norma transitória nas últimas revisões do ECD em contrário. O artigo 37º é claro a este respeito.

Pormenor adicional: as negociações ME/sindicatos estão em decurso, mas não produziram qualquer diploma. O que está em vigor - para o bem e o mal – é a legislação aprovada, em particular o 270/2009. É com essas regras, aproveitando aquilo que nos pode dar alguma pequena vantagem, que temos de saber jogar e fazer o que está ao nosso alcance.

Se fossemos agir com base em putativos novos ECD em negociação, teríamos de um lado a carreira única, mas ao mesmo tempo três estrangulamentos na progressão. E com isso eu não quero contar. Muito menos antes de estar sequer aprovado.

(c) Francisco Goulão

Peter Gabriel, The Barry Williams Show

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