Dezembro 2009


L’école en morceaux

Orchestre. A Rueil-Malmaison, une association fait répéter un conte musical à des élèves de milieux modestes pour les ouvrir à la musique.

On s’attendait à un vacarme. On a finalement eu droit à une agréable symphonie. Ce vendredi matin, à l’école des Buissonnets à Rueil-Malmaison (Hauts-de-Seine), 48 élèves de CM1 s’apprêtent, comme chaque semaine, à répéter le conte musical Jason et la Toison d’or d’Anita Hewitt-Jones. C’est l’un des 530 orchestres scolaires formés en France à l’initiative de l’association Orchestre à l’école.

(…)

Nada a estranhar numa lista dominada pelos EUA e Grã-Bretanha, seguindo-se o Japão e Hong Kong.

The world’s top 100 universities listed

Não é só por cá que os custos estão acima de qualquer preocupação de qualidade e rigor:

Fast-track degrees proposed to cut higher education costs

Traditional three-year courses could be replaced by more flexible degrees,

The age of the traditional three-year degree could come to an end after universities were today ordered to devise two-year fast-track courses to cut the cost of higher education to students and the public purse.

Lord Mandelson, the business secretary who is also responsible for universities, wrote to the funding council for universities asking them to develop proposals for more flexible degrees. “Over the next spending review period, we will want some shift away from full-time three year places and towards a wider variety of provision,” he said.

Mas em Inglaterra as coisas são mais claras: o responsável pelas Universidades é também o secretário para as Finanças…

Contratados e Desempregados? A vossa intervenção é necessária
 
Colegas:

No momento em que decorrem negociações entre a FENPROF e o Ministério da Educação sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente e, consequentemente sobre a Avaliação de Desempenho, a Frente de Professores e Educadores Contratados e Desempregados do SPGL, que tem inscrito na sua acção como prioridade a vinculação dinâmica destes docentes de acordo com as regras gerais de trabalho, achou pertinente agir, uma vez mais, para denunciar a situação vivida por estes, sob as suas diversas formas.
 A acção que vos propomos é, APENAS, o preenchimento do pequeno postal, abaixo disponível, e reenvio para o Ministério da Educação gme@me.gov.pt ; silviapereira@spgl.pt ou  vitormiranda@spgl.pt 
Este postal surge no seguimento dos contactos e reuniões havidas entre esta Frente de Trabalho, os Grupos Parlamentares e a Comissão de Educação da Assembleia da República, onde denunciámos a extrema precariedade em que os docentes contratados se encontram, muitos deles contratados sistematicamente há longos anos.
 Assim, propomo-nos continuar a lutar por:
 - Vinculação;
- Fim da Prova de Ingresso;
- Realização de concurso em 2010 com abertura das vagas reais;
- Remuneração pelo índice 167 entre outros;
- Acesso à profissionalização.
 
Os postais recebidos pelo Sindicato serão, posteriormente, entregues ao Ministério da Educação em acção pública, a qual será também divulgada junto  da comunicação social.
Cientes de que a tua participação é imprescindível, não deixes de colaborar e lutar connosco!
 
 P’ Frente de Professores e Educadores
Contratados e Desempregados

Deolinda Martin
Vítor Miranda

ENVIA JÁ!!!
JUNTOS CONSEGUIMOS, SOZINHOS SOMOS POUCOS

Porque será que algumas das lideranças mais adesivadas são das que mais tempo demoraram a completar o processo de ADD nas suas coutadas, ao ponto de, em pelno dia de Natal, em alguns casos ainda nada se saber?

Cartoons de Clay Jones

(c) Maurício Brito

Até porque não mandei os devidos votos, em tempo, a quem quer que seja. Não é apenas incivilidade, é mesmo falta de tempo e alguma inspiração.

Amanhã espero aqui anotar e mostrar muitos dos votos recebidos e assim retribuí-los de uma forma mais directa e pública.

Visão, 23 de Dezembro de 2009

Um esclarecimento cabal sobre o processo financeiro através do qual o Magalhães se tornou uma arma de propaganda ao serviço do Governo mais do que uma ferramenta pedagógica.

Conhecido o financiamento através das verbas da Acção Social Escolar percebem-se duas coisas: os investimento não foi feito por verbas específicas para o efeito, mas sim cortando nos outros apoios aos alunos carenciados, pelo que o anúncio do reforço de verbas na ASE para os últimos anos apenas servia para encobrir o financiamento da JP Sá Couto, desculpem, da aquisição e distribuição dos Magalhães.

Claro que numa perspectiva isaltina ou valentina, ou mesmo avelino ou felgueirista da coisa, os fins justificam os meios. Só que neste caso os fiuns foram a propaganda eleitoralista do PS e os meios foram o dinheiro para o apoio aos alunos carenciados que, por causa disso, ficaram muitas vezes sujeitos a escrutínios às finanças familiares (sendo mais prejudicados aqueles que menos sabem como fazer cosmética com as finanças) e a atrasos imensos na distribuição de materiais de trabalho diários, como os manuais escolares.

A dança das cadeiras

… como prenda por excelentes serviços prestados à causa:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 27390/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 31/87, de 9 de Julho, e com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 89/88, de 10 de Março, 423/88, de 14 de Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, 214/2005, de 9 de Dezembro, e, ainda, pela Lei n.º 13/2009, de 1 de Abril, determina -se que sejam designados como membros do Conselho Nacional de Educação as seguintes individualidades:

Professora Doutora Teresa Maria Sena de Vasconcelos.
Mestre Maria José de Araújo Martins.
Mestre Berta Sousa Furtado Fontes Macedo.
Mestre Maria Rosália Vargas Esteves Lopes da Mota.
Licenciada Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.
Licenciada Maria Armandina Costa Soares.
Licenciado Armando Trigo de Abreu.

14 de Dezembro de 2009. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — A Ministra da Educação, Maria Isabel
Girão de Melo Veiga Vilar. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Um acordo sério sobre a estrutura da carreira.

Porque duvido que 2ª feira, a proposta que se afirma efinitiva do ME consiga inverter aquilo que não mudou ao longo de um mês. E não chega remover um dos patamares de progressão ou acenar com possibilidades no domínio da abstracção teórica.

Dizem-me que há sindicatos que estão disponíveis para assinar um acordo que contemple a possibilidade teórica de, antes da  aposentação, todos os docentes terem a possibilidade (teórica) de atingirem o topo salarial da carreira.

Eu acho que, se e quando assinarem esse acordo e por muito spin que coloquem em cima da decisão, esses sindicatos assinam a sua certidão de óbito enquanto organizações representativas dos professores.

Percebe-se que a estratégia do ME sorridente é seduzir alguns sindicatos que se consideram igualmente mais sorridentes, para isolar aqueles que sempre acabaram por isolar quando deu jeito antes de 2005. No fundo é uma tentativa de regressar ao passado.

Acho que isso vai correr mal, muito mal.

E vai correr mal porque esse retorno ao passado é impossível e a esmagadora maioria dos professores não vai aceitar que se troque uma divisão hierárquica da carreira em dois patamares funcionais, por uma estrutura da carreira com quatro patamares de acesso restrito para quem desempenha as mesmas funções e até pode ter o mesmo desempenho mas não ter contigente para ascender com os restantes.

Se algum sindicato acha que por aqui pode passar um acordo, pode já ir encomendando as velas.

(c) MVaz

Animal Collective, My Girls

E o que dizer dos órgãos de gestão que divulgam classificações por carta para casa dos avaliados mas que, quando estes se dirigem à sua escola para tomarem conhecimento da dita e analisarem a forma como foram avaliados, não deixam que os próprios directos interessados acedam à documentação que conduziu à sua avaliação?

Que exigem requerimento dos avaliados para que estes possam aceder a documentos – resultantes de actos administrativos públicos – que são indispensáveis, por exemplo, para elaborar um recurso?

E que tal aquele exemplo de algumas direcções que, de modo célere, abandonam o recinto em passo acelerado, pouco depois – ou mesmo antes – de surgir a comunicação de estarem as classificações disponíveis nos serviços de administração escolar, vulgo, secretarias?

Excerto de um mail enviado por uma das almas perdidas referidas por uma directora que trabalha tanto que o mundo pode acabar que ela sobreviverá por não ter tido tempo para se informar.

Atenção que isto reporta-se à tarde de 22 de Dezembro e há avaliações que foram enviadas apenas a partir daí para as escolas onde actualmente leccionam alguns dos docentes avaliados, o que faz com que só possam conhecer a dita cuja dia 28 ou 29.

Lastimável.

Foi-nos sendo dito que não tinha nenhuma indicação oficial que referisse que nós (os que não tínhamos entregue os OI) seríamos avaliados. Por isso, e de acordo com a sua interpretação à legislação em vigor, leia-se ADD simplex, não seríamos avaliados.

Quando confrontada com o comunicado do gabinete da Ministra disse-nos que o desconhecia, e que não tinha tempo para consultar sites, nem tempo para ouvir notícias. Como os argumentos se iam avolumando foi, depois, dizendo que tinha lido o comunicado mas que na sua humilde interpretação podíamos e devíamos ter entregado os OI depois do prazo previsto.

Pouco depois disse que ia enviar um pedido esclarecimento à DREL e, que se este fosse claro e favorável quanto à avaliação de quem não tinha entregado os OI, aí sim iria avaliar-nos nem que fosse lá para os inícios de Janeiro. Quando já estava a sair da Escola, perto das 18h15, fui informado que estava reunida com a Presidente do Executivo anterior para proceder à avaliação das almas perdidas.

Sopra um vento, cai uma bátega menos cordata e eis que a luz se vai durante umas horas e, de caminho, a própria net. Vá lá, voltou a tempo de eu colocar mais um par de posts.

Ao que paree este é o conteúdo de um esclarecimento enviado aos órgãos de gestão por parte da DGRHE. A fonte é mais do que fidedigna, não sendo – esclareça-se desde já – qualquer destinatário da dita comnicação.

ASSUNTO: PROGRESSÃO NA CARREIRA – APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI n.º 270/2009, DE 30.09.2009

Em referência ao assunto em epígrafe, face às dúvidas colocadas por vários estabelecimentos de ensino quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro e considerando a necessidade de uniformização de critérios no que se refere à progressão na carreira do pessoal docente, esclarece-se o seguinte:

1.      Os docentes que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, completarem os módulos de tempo para transitarem de escalão, caso obtenham avaliação mínima de Bom, integram o novo escalão com efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao do completamento do tempo (artigo 37.º).

2.      Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro alterou o número de escalões e os módulos de permanência previstos para alguns deles, tem de ser revista apenas a progressão dos docentes abrangidos por essas alterações e deve ser tido em conta que o diploma entrou em vigor em 01 de Outubro de 2009.

3.      No que se refere aos módulos de tempo de permanência nos escalões, há que tomar em consideração as seguintes alterações:

CATEGORIA DE PROFESSOR

  • 1.º, 2.º e 3.º escalões – o módulo reduz de 5 para 4 anos
  • 4.º escalão – o módulo mantém os 4 anos
    • 5.º escalão – o módulo reduz de 4 para 2 anos, mas têm de ser cumpridos cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 6 do artigo 37.º:

a) completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;

b) obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a BOM;

c) tenham sido opositores ao concurso de acesso a professor titular e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.

  • 6.º escalão – o módulo é de 6 anos, contudo, tal como prevê o n.º 3 do artigo 13.º das Disposições Transitórias e Finais, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, a passagem ao índice 272, obriga ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a) completem o módulo de tempo de seis anos de serviço no índice em que estão integrados;

b) obtenham a avaliação de desempenho não inferior a BOM;

c) tenham sido aprovados na prova pública prevista no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente Decreto-Lei;

d) tenham sido opositores ao concurso de acesso a professor titular e não tenham obtido provimento.

  • 7.º escalão – Para ascenderem ao 7.º escalão (272), os docentes, para além de terem de cumprir o módulo de tempo previsto para o 6.º escalão (6 anos), e de necessitarem de obter avaliação mínima de Bom, têm de cumprir os restantes requisitos, tal como estipula o n.º 8 do artigo 37.º, que refere:

A progressão ao escalão seguinte da categoria opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores (…)”.

CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR

1.º, 2.º e 3.º escalões – o módulo mantém os 6 anos

4.º escalão (370) – Nesta fase de transição, não basta possuir 6 anos de permanência no escalão anterior, uma vez que, tem de se cumprir o disposto em matéria de avaliação, tal como estipulam as alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 7.º das Disposições Transitórias, do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30.09.

Assim, os docentes que estejam posicionados no 3.º escalão há pelo menos 6 anos, necessitam:

  • Até ao final do ano civil de 2012 de ter obtido na avaliação de desempenho, duas menções qualitativas de Muito Bom ou Excelente;
  • Nos anos civis de 2013 e 2014, de terem obtido nos três ciclos de avaliação de desempenho, uma menção qualitativa de Muito Bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom.
  • Só a partir do ano civil de 2015 é que os docentes progridem após cumprirem os requisitos previstos no artigo 37.º, nomeadamente na alínea b), onde se refere que têm de ter pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho, em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom. 

Exemplificando:

CATEGORIA DE PROFESSOR

Partindo do pressuposto que os docentes cumpriram os requisitos previstos para a avaliação de desempenho.

1.º, 2.º e 3.º escalões

  1. Docente posicionado no 2.º escalão (188) que completou o módulo de 5 anos em 22.02.2009, transita ao 3.º escalão (205), com efeitos remuneratórios a 01.03.2009.
  2. Docente posicionado no 2.º escalão (188) que completou o módulo de 5 anos em 22.11.2009, transita ao 3.º escalão (205), com efeitos remuneratórios a 01.10.2009.
  3. Docente posicionado no 2.º escalão (188) que complete o módulo de 5 anos em 22.02.2010, transita ao 3.º escalão (205), com efeitos remuneratórios a 01.10.2009.
  4. Docente posicionado no 2.º escalão (188) que completou o módulo de 4 anos em 22.11.2009, transita ao 3.º escalão (205), com efeitos remuneratórios a 01.12.2009.

Observação:

Nos casos indicados em 2 e 3, deve ter-se em consideração, na próxima progressão, o tempo remanescente que os docentes possuíam aquando do ingresso no 3.º escalão, ou seja o tempo que vai além dos 4 anos actualmente exigidos para o 2.º escalão.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a docentes que nas mesmas datas se encontravam posicionados nos 1.º e 3.º escalões.

4.º escalão

  1. Docente posicionado no 4.º escalão (218) que completou o módulo de 4 anos em 22.01.2009, transita ao 5.º escalão (235), com efeitos remuneratórios a 01.02.2009.
  2. Docente posicionado no 4.º escalão (218) que completou o módulo de 4 anos em 22.10.2009, transita ao 5.º escalão (235), com efeitos remuneratórios a 01.11.2009.
  3. Docente posicionado no 4.º escalão (218) que completou o módulo de 4 anos em 22.01.2010, transita ao 5.º escalão (235), com efeitos remuneratórios a 01.02.2010.

5.º escalão

  1. Docente posicionado no 5.º escalão (235) que completou o módulo de 4 anos em 22.01.2009, transita ao 6.º escalão (245), com efeitos remuneratórios a 01.02.2009, na condição de cumprir cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 6 do artigo 37.º.
  2. Docente posicionado no 5.º escalão (235) que completou o módulo de 4 anos em 22.12.2009, transita ao 6.º escalão (245), com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, na condição de cumprir cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 6 do artigo 37.º ficando com tempo remanescente (o tempo que vai além dos dois anos actualmente exigidos).
  3. Docente posicionado no 5.º escalão (235) que completou o módulo de 4 anos em 22.03.2010, transita ao 6.º escalão (245), com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, na condição de cumprir cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 6 do artigo 37.º ficando com tempo remanescente (o tempo que vai além dos dois anos actualmente exigidos).

6.º escalão

  1. Docente posicionado no 6.º escalão (245) que completou o módulo de 6 anos em 22.03.2009, transita ao 7.º escalão (270), com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, na condição de cumprir todos os requisitos enunciados no n.º 8 do artigo 37.º.

CARREIRA DE PROFESSOR TITULAR

Aos docentes que tiverem o mínimo de seis anos de permanência no escalão anterior, para ingressarem no 4 escalão (370), não basta a avaliação mínima de Bom, uma vez que em matéria de avaliação tem de ser cumprido o estipulado nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 7.º das Disposições Transitórias do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

No caso de já terem sido efectuadas progressões que não cumpram as regras enunciadas no Decreto-Lei nº 270/2009, de 30/09, o Órgão de Gestão, deverá mandar proceder de imediato à rectificação, para regularização da situação, dando conhecimento, por escrito, desse facto ao docente envolvido, evitando assim prolongamento do erro.

Os esclarecimentos prestados neste email são feitos tendo em consideração a legislação actualmente em vigor.

Embora a ideia de juntar os 1º e 2º ciclos do Ensino Básico continue por aí a solta, ao menos que se comece por mexer onde realmente é necessário, ou seja, na pulverização curricular do 3º ciclo, verdadeira aberração criada por remendos sem sentido durante a última década.

Resta saber que se não acabam com Ciências e História para reforçar a Área de Projecto ou criar uma área de Floreados e Algodão Doce.

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