Estamos num período crítico das negociações em torno da revisão do ECD e de um modelo de carreira docente que pacifique as escolas. Os pontos de maior discórdia sempre foram a divisão entre professores e titulares e as quotas para a progressão.

Neste momento, a proposta do ME, embora contemple a eliminação da tal divisão hierárquica, introduz um conceito de carreira que faz lembrar uma espécie de pirâmide com patamares.

É certo que é uma proposta para negociar mas o facto de introduzir três pontos de estrangulamento na progressão dá a entender que um deles deve ser mesmo desejado (o que iria dar quase ao mesmo do que temos no ECD ainda em vigor), quiçá dois (impensável).

Isto representa um passo para o lado que, independentemente do novo estilo dos interlocutores e do ambiente mais suave das negociações, vai a breve prazo provocar um acréscimo de insatisfação entre a classe docente.

Ao contrário de algumas reacções mais epidérmicas, quanto mais baixo ficar o estrangulamento, maiores serão as poupanças do ME a médio e longo prazo pois este condicionamento será exercido sobre todos aqueles que de novo entrarem na carreira.

Se a contingentação de vagas se verificar mais acima, isso significará uma redução dos docentes que conseguirão chegar ao topo da carreira a curto prazo, mas tudo isso depende da distribuição do número de docentes por escalão.

Algo que neste momento não se sabe ao certo, depois do êxodo de muitos profissionais.

Há portanto uma importante zona cinzenta sobre aquilo que que o ME pretenderá.

Mas a ser poupança o que se pretende, porque será que foi criado o índice salarial 370 que ainda ninguém ocupa? Não será boa ideia esquecer esse escalão – visto que ninguém será prejudicado pela sua eliminação – e deixar a progressão verificar-se verdadeiramente por mérito até ao índice 340, como até agora?

Já alguém fez as contas?

Eu não tenho dados para isso.

O que sei é que – ao contrário das leituras militaristas – a carreira docente não se caracteriza, salvo raras excepções, por funções de tipo hierárquico, pelo que não faz sentido falar em soldados, sargentos, tenentes, capitães, coronéis e generais.

O que pode existir e existe, apesar de ser a docência a base fundamental da carreira, são diferenciações funcionais sem uma carga hierárquica. Um professor da Educação Especial não se encontra acima ou abaixo de um professor regular.

Se é verdade que existem funções de coordenação e orientação pedagógica, não é menos verdade que essas funções não são marcadas por uma componente de comando.

Se é verdade que existe uma responsabilização maior em alguns cargos, então que se atribuam prémios suplementares  temporários pelo seu desempenho – e não escalões específicos da carreira  – para quem ocupe essas funções, como já acontece com os órgãos de gestão.

Isso permitiria recompensar quem ocupa transitoriamente um cargo ou função, mas não fechar o seu exercício numa casta de acesso restrito.

E serviria a poupança, com a eliminação do prospectivo índice 370, recompensando o mérito ou o exercício de funções, ao mesmo tempo que evitaria a hierarquização da carreira e, de forma indirecta, a necessidade de quotas ou contingentações.