Boa noite Paulo Guinote.

Junto o modelo para a elaboração dos objectivos individuais divulgado no site  do meu agrupamento. Embora o director não obrigue a usar este modelo acho que o facto de ser publicado pode ser entendido como um guia.

Estive a analisar este documento e reparei que começa com referência a Melhoria dos resultados escolares dos alunos e Redução do abandono escolar.

Ou me engano muito ou isto é ilegal. O Decreto Regulamentar 14/2009 veio estender a este ano lectivo o Decreto Regulamentar 1-A/2009. No ponto 1 do art. 3º deste Decreto Regulamentar pode ler-se “Na avaliação a efectuar pelo órgão de direcção executiva, a que se refere o artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, não se aplicam os indicadores de classificação constantes da alínea c) do n.º 1 daquele artigo, relativos aos resultados escolares e ao abandono escolar”.

G.

Anexo: obj_indi_modelo.