Se a Assembleia da República decidir fazer uma lei que regule a ADD e isso significar que é um documento com valor jurídico superior ao decreto-lei que regula o Estatuto de Carreira vem daí mal ao mundo?
Eu percebo as dúvidas de Mário Nogueira, mas será que se assim for a revisão do ECD não se torna inevitável?
E se dizem que o Parlamento é a casa da democracia e se as rondas negociais com o ME se foram tornando uma mera coreografia, não será melhor negociar directamente com os partidos e os verdadeiros representantes do povo?
Vamos perder-nos por esses detalhes?
É que ao Alexandre Ventura ninguém elegeu para nada, nem à ministra desaparecida antes de aparecer.
Novembro 4, 2009 at 5:20 pm
O Mário Nogueira, sempre o Mário Nogueira. Mais papista que o papa, desta vez? Não sei por quê, mas cheira-me a protagonismo. Estarei errada?
Novembro 4, 2009 at 5:24 pm
A mim, leiga, até me parece uma vantagem.
Se uma lei, hierarquicamente superior, revoga o decreto-lei e seus decretos regulamentares, não é o que se pretende?
Qdo o Nogueira diz que os sindicatos devem voltar à mesa de negociações com o ME, acredita que algo de diferente irá acontecer com esta nova equipa??
Que os sindicatos não se sintam ultrapassados pelos partidos da Assembleia.
Tudo o que se conseguir aí é fruto de muito trabalho de contestação que já existiu.
Novembro 4, 2009 at 5:26 pm
Eu percebo que os sindicatos não queiram perder protagonismo no meio desta estória.
Mas há que saber analisar cada momento e se necessário, dar um passo atrás para a seguir dar dois passos em frente.
Eu acredito que Mário Nogueira e Dias da Slva percebam que o momento é crítico e não poderão ser os sindicatos a deitar tudo a perder. Aliás, eles têm consciência que foram perponderantes na luta dos professores e o que está acontecer também é fruto do seu trabalho.
Eles saberão dar os passos certos para que tudo corra de acordo com os interesses dos professores e concomitantemente da Educação em Portugal.
Novembro 4, 2009 at 5:30 pm
#3, é isso, Rui.
Chegados a este ponto, que se encontre a solução mais rápida e mais eficiente, baseada em consensos.
E que ninguém se melindre.
Esta é a última batalha de uma longa luta com vários protagonistas.
Novembro 4, 2009 at 5:39 pm
Novembro 4, 2009 at 6:03 pm
Paulo,
a eventual relevância desse alerta prende-se com a questão jurídico-constitucional a que o PS se prepara para recorrer.
A regulamentação do ECD é matéria que constitucionalmente incumbe ao governo, muito embora este continue a ter que responder perante a AR.
Entrar por esse caminho pode servir os intentos e a estratégia política de vitimização do PS. Nesse sentido é importante não dar argumentos a Pinto de Sousa para se pôr a berrar que o parlamento não só não o deixa governar, como ainda por cima lhe usurpa as competências próprias.
Suspendam a ADD e balizem as orientações a seguir nas negociações para a revisão do ECD. Isso é o mais importante e bastará para pacificar as escolas, no imediato.
Novembro 4, 2009 at 6:10 pm
Reb e Rui, estou perfeitamente de acordo com as vossas opiniões. Já lutámos muito e o PS sabe, embora não dê a entender, que perdeu a maioria absoluta e que é no Parlamento que se vai decidir tudo.
Que todos se unam, oposição e sindicatos, na defesa da Qualidade da Escola Pública, pois é o que nós professores mais desejamos. Assim todos serão protagonistas.
Novembro 4, 2009 at 6:13 pm
PROCURA-SE:
“ministra desaparecida antes de aparecer”
DÃO-SE ALVÍSSARAS A QUEM ENCONTRAR
Novembro 4, 2009 at 6:24 pm
#6, refere-se a isto?
“As palavras de Jorge Lacão, ministro dos Assuntos Parlamentares, proferidas ontem de manhã, colheram críticas de sindicatos de professores e oposição parlamentar. O ministro afirmou mesmo que uma união entre os partidos da Oposição para suspender o actual modelo poderá criar uma “querela jurídico-institucional”.(…)”
Novembro 4, 2009 at 6:32 pm
#8
Deve andar numa aventura no labirinto. Ainda não encontrou a saída
Novembro 4, 2009 at 6:35 pm
O melhor é os sindicatos e os partidos se entenderem. Não queremos mais protagonismos.
Estudem bem as Leis e evitem a tal “querela jurídico-institucional”.
Já se sabia que o governo e o seu líder se iriam armar em vitimas e argumentarem (como já se ouviu) com a questão da ingovernabilidade.
O país está numa miséria e o governo tem de arranjar todos os pretextos para distrair o povinho.
Os professores têm sido e, infelizmente, vão continuar a ser uma espécie de “bode-espiatório”. Não podemos cair em ciladas. É preciso manter a calma e não dar mais argumentos ao governo.
Novembro 4, 2009 at 6:38 pm
Acho estranho que a ministra não diga nada e seja o Lacão a vir a público, tal como acontecia com o Santos Silva.
O que é que a senhora estará a fazer? A ler os dossiês? A preparar-se para uma entrada triunfal? Onde está a delicadeza e o diálogo com os professores?!!!
Novembro 4, 2009 at 6:40 pm
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1410682
Novembro 4, 2009 at 6:40 pm
Estas ministras são muy misteriosas…
Desaparecem e enviam mensageiros. A 5 de Outubro deve ter um mini triângulo das Bermudas.
Novembro 4, 2009 at 6:47 pm
A ministra deve estar a ler os dossiers com atenção para ver se percebe o que se passa. Calma, porque ainda há esperança que ela, depois de ler toda a porcaria que os seus medíocres antecessores fizeram, exclame:
MAS AFINAL OS PROFESSORES ESTÃO CHEIOS DE RAZÃO, CUM CATANO!!!
Novembro 4, 2009 at 6:47 pm
A 5 de Outubro tornou-se um buraco negro…
Novembro 4, 2009 at 6:52 pm
O MI(NI)STÉRIO DA MINISTRA DESAPARECIDA
Amanhã numa livraria perto de si.
Novembro 4, 2009 at 6:55 pm
#15
E acreditas que ela lê os dossiers? Cá para mim lerá(quando muito) os sublinhados dos secretários de estado. Só aquilo que interessa dizer aos microfones.
Se estivesse mesmo interessada em saber, tinha lido o Umbigo de trás para a frente e ao contrário antes de aceitar um convite tão tardio.
E depois recusava o convite, claro.
Novembro 4, 2009 at 6:55 pm
15# acredita em milagres?
Novembro 4, 2009 at 7:11 pm
18, Pipa, não.
19, Coeh, também não.
Novembro 4, 2009 at 7:18 pm
A ministra foi vista algures no deserto em cima de um camelo balbuciando: Mea culpa mea máxima culpa…em nome do pai filho espírito santo Ámen Sócrates…
Novembro 4, 2009 at 7:56 pm
“É que o Estatuto da Carreira Docente é regulado por um decreto-lei e o modelo de avaliação de professores – que decorre do estatuto – passaria a ser pautado por uma lei que juridicamente tem uma hierarquia superior, sustenta Mário Nogueira…”
Não sei quem é que faz esta confusão, se a jornalista (Sofia Rodrigues) se o Mário Nogueira, mas as leis e os decretos-lei têm igual valor jurídico [ponto 2 do artigo 112.º da CRP], uma lei (agora) aprovada pela AR revoga o ECD não por ser hierarquicamente superior mas por ser mais recente (Lex posterior derogat legi priori).
Quanto à questão colocada por #6 “A regulamentação do ECD é matéria que constitucionalmente incumbe ao governo”, [salvo melhor opinião] actualmente isso é válido, mas pode deixar de ser se se revogar essa norma do ECD [em concreto, o ponto 4 do artigo 40.º]. Aliás, parte das normas avaliativas estão plasmadas no texto do ECD que, no entanto, confere ao Governo (por forma regulamentar) o direito de complementar estas normas (curiosamente, o que o Governo (anterior) fez, foi alterá-las, ignorando o Decreto-Lei), mas essa competência que o actual ECD confere, pode a próxima lei não conferir, chamando a si (entenda-se à letra de lei) todas as normas que se entendam necessárias. Ou seja, o Governo detém a competência para produzir regulamentos, desde que a lei (ou decreto-lei) o permita. “Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam…” [ponto 6 do, já citado, artigo 112.º da Constituição]
P.S. (A quem servir…) O estado da Educação recomenda gente disposta a agir, não guerras de protagonismo, muito menos de lançadores de granadas de fumo.
Novembro 4, 2009 at 7:56 pm
Mandem a ex_ministra e os sindicalistas que so querem protagonistas todos para o deserto.
Novembro 4, 2009 at 8:27 pm
Mas…, já há ministra nova? Adonde? Já apareceu na TV?
Novembro 4, 2009 at 8:46 pm
#24-Apareceu aí feita parva a pavonear-se…
Novembro 4, 2009 at 9:28 pm
Apache disse:
“as leis e os decretos-lei têm igual valor jurídico [ponto 2 do artigo 112.º da CRP], uma lei (agora) aprovada pela AR revoga o ECD não por ser hierarquicamente superior mas por ser mais recente”
Deixe-me então perguntar uma coisa: se as leis, que são aprovadas pelo Parlamento, têm o mesmo valor jurídico dos decretos-lei, que são aprovados pelo governo, conforme estipula a CRP, como ultrapassar a situação em que uma lei estipula uma coisa e o decreto-lei outra distinta?
Novembro 4, 2009 at 9:32 pm
#22,
não se trata de uma questão de valor das leis, mas sim de competências legislativas e de reserva de competências.
http://fjsantos.wordpress.com/2009/11/04/uma-questao-de-competencias/
Novembro 4, 2009 at 9:39 pm
#27, mas a Assembleia pode revogar o decreto-lei e os regulamentares, não pode?
O que se sucederia?
Um vazio legislativo?
Para a construção de um novo Estatuto, haveria, posteriormente, negociações com sindicatos.
Novembro 4, 2009 at 9:40 pm
Por este, andar ainda tiro um curso de direito por blogue.
É preciso tanta caca para acabar com a bosta? Chiça!
Novembro 4, 2009 at 9:41 pm
326, uma lei não pode, simplesmente, revogar um decreto-lei existente?
Novembro 4, 2009 at 9:56 pm
#28,
claro que pode.
O que o PS está a tentar fazer é deslocar o debate político para o campo jurídico.
Compete à oposição e aos professores evitar essa armadilha.
Para resolver um problema político – confronto professores vs. governo – é preciso revogar a legislação que lhe deu origem.
Novembro 4, 2009 at 9:59 pm
Quer dizer um despacho revoga uma lei e a assembleia não pode revogar UMA LEI..?
Novembro 4, 2009 at 10:33 pm
Estou sem tempo que à noite os intervalos são curtos. Mais logo tento responder…
Novembro 4, 2009 at 10:38 pm
#32- É característico dos governos totalitários governarem por despacho, além da abolição do poder tripartido.
Em Portugal chegou-se ao desplante de haver despachos contraditando Decretos-Lei, Decretos e atropelos de toda a ordem à própria Constituição.
Só agora é que lhes deu o purismo…
Novembro 5, 2009 at 1:49 pm
#26
“como ultrapassar a situação em que uma lei estipula uma coisa e o decreto-lei outra distinta?”
Está respondido em #22 Kafkazul: “Lex posterior derogat legi priori”, ou seja, a norma mais recente revoga (ainda que o legislador se tenha esquecido de o grafar em letra de lei) a mais antiga.
#27
Num ponto estamos de acordo, não se trata de hierarquia das leis, ou o Mário Nogueira se equivocou ou foi mal citado.
Quanto à “reserva de competências” (a expressão é sua), dava pano para mangas. Note-se que também não sou jurista (apesar de alguma formação na área) mas conseguia facilmente (assim o tempo livre o permitisse) “rabiscar” uns bons parágrafos sobre o assunto e nenhum deles, favorável ao Governo (é aqui que discordamos). Telegraficamente:
1- Não é nada pacífico (bem pelo contrário, apesar de nenhum deputado, à época, se ter oposto (pelo menos que eu saiba)) que o Governo possa produzir ou alterar um ECD, seja ele qual for, sem para isso ter autorização da AR. Para muito boa gente (e dispenso-me de citar nomes porque alguns são bem nossos conhecidos), esta matéria é reserva relativa de lei da AR, por força do estabelecido nas alíneas b) e t) do artigo 165.º da Constituição, portanto, se outra matéria não houvesse (e como sabemos há mais, por exemplo a questão das quotas, os direitos adquiridos, a omissão em letra de quais as organizações sindicais ouvidas nas negociações), tanto o antigo 15/2007, como o actual 207/2009 são organicamente inconstitucionais;
2- Dando de bónus que esta matéria (o Estatuto) era competência do governo (através de decreto-lei), seguramente também o é da AR, por força do disposto na alínea c) do 161.º da CRP;
3- Quando refere e bem, no seu blogue, que está há muito esgotado o prazo para apreciação da AR para efeitos de cessação de vigência ou alteração do ECD (por força do n.º 1, do 169.º da CRP) está-se no entanto a esquecer que não se trata de apreciar um documento agora produzido mas de revogar parcial ou totalmente um documento produzido por um governo anterior, aprovado por uma Assembleia de constituição diferente. Mau seria que a sede do poder legislativo não pudesse alterar um decreto-lei de um anterior Governo, como alguém já por aqui disse, teríamos (muito mais) legislação Salazarenta por aí a assombrar;
4- Finalmente, a AR não tem competência para produzir regulamentos, apenas o Governo o pode fazer, portanto, ou a AR altera o ECD (através de lei) e deixa ao Governo a tarefa de regulamentar a ADD ou, plasma todas as normas da ADD no articulado da nova lei e deixa de haver regulamento, uma vez que (tal como escrevi acima “os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam…” [ponto 6, do 112.º da Constituição]
#28
“mas a Assembleia pode revogar o decreto-lei e os regulamentares, não pode?”
Basta-lhe revogar alguns artigos do Decreto-Lei e os Decretos Regulamentares caem.
#30
“uma lei não pode, simplesmente, revogar um decreto-lei existente?”
Todos, excepto os de reserva absoluta de lei do Governo (que são os referentes à sua orgânica).
#30
“Quer dizer um despacho revoga uma lei e a assembleia não pode revogar UMA LEI..?”
Buli, nenhum Decreto Regulamentar, Portaria ou Despacho pode alterar, acrescentar, revogar ou interpretar qualquer norma de uma lei ou decreto-lei (os artigos em que o faça não se aplicam), por força do disposto no n.º 1 do artigo 112.º da Constituição, é o princípio da hierarquia das fontes do direito, uma norma superior revoga uma inferior, independentemente da data de publicação de cada uma delas (é uma das razões de toda a avaliação estar inquinada, por exemplo, por força do ECD não existem objectivos individuais e todos tínhamos de ter aulas assistidas).