São apenas ideias soltas, na sequência de um pedido de um jornalista, que não foi necessário usar e que aqui deixo, apenas retocadas.

  • Nota-se o privilégio do critério da quantidade do tempo nos cargos, da acumulação da formação e grau académico (60% do total da classificação) e não do desempenho ou qualidade do desempenho (40%, sendo que parte desse valor resulta da diversificação da oferta educativa e, não – de novo – da qualidade dessa oferta). Valorizar a existência de CEF e EFA por si só é algo abstruso, sem qualquer avaliação da eficácia de tais cursos, nomeadamente na inserção dos seus alunos no mundo do trabalho de forma mais que episódica.
  • Não deixa de ser curioso que os resultados dos alunos e o posicionamento das escolas e agrupamentos nos rankings não seja um factor a considerar, nem qualquer tipo de avaliação resultante de um inquérito à comunidade educativa ou aos encarregados de educação, o que vai claramente contra o que o ECD determinava em matéria de avaliação do desempenho docente. Também não se contempla qualquer tipo de inquérito aos elementos dos corpos docente e não docente.
  • Este regime acaba, por outro lado, por agravar a seoaração das direcções das escolas relativamente ao resto do corpo docente, ao reger-se por um sistema de avaliação diferente e que, no fundo, valoriza a formação teórica, a subordinação às orientações da tutela mas quase nada a critérios de qualidade efectiva do desempenho.