E VAI SER A CONFUSÃO TOTAL….. QUOTAS, ALERTAS, DISCUSSÃO, DECISÃO E UM… UM CAGALHÃO
NOTA INFORMATIVA N.º 1
Prova Pública de acesso à categoria de professor titular
A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.
1. A partir de hoje, estará disponível a aplicação electrónica para Candidatura e upload do trabalho, e Validação de candidaturas à prova pública, na página da DGRHE em http://www.dgrhe.min-edu.pt.
2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais requisitos.
3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações electrónicas.
4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.
5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes domínios:
a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica
com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.
b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam
para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
c. Área de gestão e organização escolar.
6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública
desenvolve-se nas seguintes etapas:
CANDIDATO
• Inscrição obrigatória
• Candidatura e upload do trabalho
• Reclamação para o presidente do júri
• Recurso hierárquico para o director regional
ESCOLA
Validação da candidatura:
a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da
candidatura.
b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta
através do e-mail da escola.
c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das
candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.
CFAE
• Indicação dos membros do júri
• Marcação da discussão da prova pública
JÚRI
• Discussão e decisão
• Listas de classificação
DIRECÇÃO REGIONAL
• Validação dos membros do júri
• Análise e decisão do recurso hierárquico
DGRHE, 17 de Agosto de 2009
E currículos feitos pelos sobrinhos do tio Sam? Alguém já leu? Referindo-me a investigadores universitários, posso adiantar indicarem uns que sabem fazer uma óptima tarde de maçã ou outros que já andaram um dia inteiro de bicicleta nas Montanhas Rochosas… antes de nos darem dados tão relevantes, deveriam apresentar a seguinte introdução: ‘létse luque étatraila’… e depois nós, ‘romanos’, é que somos loucos! (bom, mas o do PM ultrapassa-os, pois para lá destas habilidades culinárias e acrobáticas estes estrangeiros também apresentam as científicas e sempre demonstram ter sentido de humor, não sendo os cinzentões de serviço)
Se MLR OMITE do CV oficial (repito: OFICIAL!!!) possuir o curso do Magistério Primário e ter sido, durante anos, professora do 1º ciclo do Ensino Básico …
…
Num país a sério, seria, de imediato, DEMITIDA de funções. Né?
Agosto 18, 2009 at 12:56 pm
E VAI SER A CONFUSÃO TOTAL….. QUOTAS, ALERTAS, DISCUSSÃO, DECISÃO E UM… UM CAGALHÃO
NOTA INFORMATIVA N.º 1
Prova Pública de acesso à categoria de professor titular
A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.
1. A partir de hoje, estará disponível a aplicação electrónica para Candidatura e upload do trabalho, e Validação de candidaturas à prova pública, na página da DGRHE em http://www.dgrhe.min-edu.pt.
2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais requisitos.
3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações electrónicas.
4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.
5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes domínios:
a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica
com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.
b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam
para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
c. Área de gestão e organização escolar.
6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública
desenvolve-se nas seguintes etapas:
CANDIDATO
• Inscrição obrigatória
• Candidatura e upload do trabalho
• Reclamação para o presidente do júri
• Recurso hierárquico para o director regional
ESCOLA
Validação da candidatura:
a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da
candidatura.
b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta
através do e-mail da escola.
c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das
candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.
CFAE
• Indicação dos membros do júri
• Marcação da discussão da prova pública
JÚRI
• Discussão e decisão
• Listas de classificação
DIRECÇÃO REGIONAL
• Validação dos membros do júri
• Análise e decisão do recurso hierárquico
DGRHE, 17 de Agosto de 2009
Agosto 18, 2009 at 2:11 pm
Se o PM pode…
E tomando como referência o PM, qualquer um pode dizer que domina, pelo menos, o Inglês e o Castelhano. O resto vem por imitação.
Agosto 18, 2009 at 3:19 pm
E currículos feitos pelos sobrinhos do tio Sam? Alguém já leu? Referindo-me a investigadores universitários, posso adiantar indicarem uns que sabem fazer uma óptima tarde de maçã ou outros que já andaram um dia inteiro de bicicleta nas Montanhas Rochosas… antes de nos darem dados tão relevantes, deveriam apresentar a seguinte introdução: ‘létse luque étatraila’… e depois nós, ‘romanos’, é que somos loucos! (bom, mas o do PM ultrapassa-os, pois para lá destas habilidades culinárias e acrobáticas estes estrangeiros também apresentam as científicas e sempre demonstram ter sentido de humor, não sendo os cinzentões de serviço)
Agosto 18, 2009 at 7:50 pm
Se MLR OMITE do CV oficial (repito: OFICIAL!!!) possuir o curso do Magistério Primário e ter sido, durante anos, professora do 1º ciclo do Ensino Básico …
…
Num país a sério, seria, de imediato, DEMITIDA de funções. Né?