Impugnação de Normas e Declaração de Ilegalidade por Omissão – Competência
Se a norma ou a omissão impugnada for da autoria de uma das entidades constantes do artigo 24º/1 a) do ETAF (Estatuto dos Tribunais Fiscais e Administrativos) a competência pertence ao STA.
Nos restantes casos a competência é dos Tribunais Administrativos de Círculo.
Ora diz o 24º/1 a) do ETAF
1 – Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
a) Dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das seguintes entidades:
i) Presidente da República;
ii) Assembleia da República e seu Presidente;
iii) Conselho de Ministros;
iv) Primeiro-Ministro;
v) Tribunal Constitucional e seu Presidente, Presidente do Supremo
Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas e seu Presidente e Presidente
do Supremo Tribunal Militar;
vi) Conselho Superior de Defesa Nacional;
vii) Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e seu presidente;
viii) Procurador-Geral da República;
ix) Conselho Superior do Ministério Público;
b) Dos processos relativos a eleições previstas nesta lei;
c) Dos pedidos de adopção de providências cautelares relativos a processos da sua competência;
d) Dos pedidos relativos à execução das suas decisões;
e) Dos pedidos cumulados nos processos referidos na alínea a);
f) Das acções de regresso, fundadas em responsabilidade por danos
resultantes do exercício das suas funções, propostas contra juízes do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos e magistrados do Ministério Público que exerçam funções junto destes tribunais, ou equiparados;
g) Dos recursos dos acórdãos que aos tribunais centrais administrativos caiba proferir em primeiro grau de jurisdição;
h) Dos conflitos de competência entre tribunais administrativos;
i) De outros processos cuja apreciação lhe seja deferida por lei.
O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 de 5 de Janeiro foi «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Emanuel Augusto dos Santos — Maria de Lurdes Reis Rodrigues.»
Compete assim ao STA decidir (conhecer em linguagem jurídica) da legalidade ou de uma ilegalidade de uma norma de um Conselho de Ministros.
Quem compete pedir a impugnação das normas?
- Quem tenha sido ou venha a ser prejudicado pela aplicação da norma.
- Entidades referidas no artigo 9º/2 do LPTA (Lei do Procedimento dos Tribunais Administrativos)
- Ministério Público, quer a requerimento das entidades que constam no artigo 9º/2 do LPTA, quer como dever legal.
Ou seja cada um dos professores ou grupos de professores (sindicatos?) pode pedir ao STA a impugnação do Dec-Reg 1-A.
Podemos também proceder a uma queixa ao Ministério Público para que este interceda junto do STA para anular as ilegalidades do simplex.
O artigo 74º do LPTA estabelece a inexistência de um prazo, pelo que a declaração de ilegalidade, quer de normas, quer de omissões, pode ser pedida a todo o tempo.
Impugnação de Normas
Pressuposto Processual EspecíficoArtigo 73º do LPTA
- Para pedir declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, a norma tem que ter sido desaplicada, com fundamento em ilegalidade, em três casos concretos.
- O pressuposto vale só quando o autor não é o Ministério Público e quando a norma não é directamente exequível.
- Se o Ministério Público tomar conhecimento de três casos em que uma norma é desaplicada tem o dever de pedir a sua declaração de ilegalidade com força obrigatória geral.
- Se o autor não é o Ministério Público e a norma é directamente exequível, a declaração de ilegalidade circunscreve-se apenas ao caso concreto.
Conclusão:
- A impugnação de norma ilegal (ADD) deverá ser solicitada ao Supremo Tribunal Administrativo por cada professor ou grupo de professores ou pelo Ministério Público em resultado da queixa de professores.
- Segue directamente para o STA porque o réu é o Conselho de Ministros.
- A norma é declarada ilegal se o STA o fizer em três casos concretos ou se o autor da impugnação for o Ministério Público.
Pedro Castro, Professor de Matemática
(mas com um certo dom para o Direito, acrescenta o editor do blogue)
Agosto 2, 2009 at 11:24 am
São tipos como vocês que me fazem orgulhoso de ser professor – abraço!
Agosto 2, 2009 at 11:33 am
Por favor, alguém que coordene as tropas. O Paulo? Ou via Paulo? Eu quero participar!
Agosto 2, 2009 at 11:52 am
Paulo (e Pedro, se e quando leres isto):
é mais um post brilhante, que me faz sentir orgulhoso por vos conhecer!
Por falar em conhecer, Pedro: o meu pai lembra-se perfeitamente do teu pai e disse-me logo onde vocês moravam e tudo!
O mais natural é o teu pai não se lembrar do meu… porque eles eram “às centenas” lá naquele posto de trabalho, como te deves recordar!
O mundo é pequenino!
Tens o meu número; dá-me “um toque”, ok?
Grande abraço
Agosto 2, 2009 at 11:52 am
Pedro Castro
Parabéns pelo TPC. Nem tens tempo para ires à praia.
Agosto 2, 2009 at 12:14 pm
MUITO BEM!!!
Vamos lá! Não vos conhecendo, admiro-vos!
Qualquer dia temos que nos encontrar…
Agosto 2, 2009 at 12:17 pm
Que raio faz o Pedro em Matemática..? Quer dizer estão uns nababos no Tribunal Constitucional a coçar tomates e a descascar pevides e vem um leigo e desconstrói todo o puzzle …tss..ts…Obviamente demito-os…Ciao…
Agosto 2, 2009 at 12:24 pm
Retirado do livro do Miguel Real-A ministra (via almocreve das petas)..
Há sete anos, na manhã da véspera de Natal, entreguei o meu primeiro relatório sobre o ensino secundário e a passagem dos alunos à vida activa ao então Ministério a Educação (…); escrevera no relatório que o estado da educação exigia uma revolução radical, trinta anos depois da revolução popular do 25 de Abril faltava fazer o 25 de Abril na educação, acabar de vez com a reprodução de um ensino de elites para elites e fazer o povo entrar na escola, não o povo em si, que já lá estava, a escola de massas era bem visível, os filhos dos trabalhadores possuíam frequência escolar, mas o espírito vulgar do povo, o espírito comum, banal; os programas e as matérias têm permanecido iluministas (fora a palavra que escrevera), visando fazer de cada aluno um pequeno sábio, matérias curriculares extensíssimas para regalo dos teóricos da educação, todo o ensino se destina à memorização de teorias ou, ao contrário, à aprendizagem de competências vazias, como o «saber fazer» ou o «saber aprender a aprender», inúteis na vida profissional, umas e outras, o ensino académico prevalece e esmaga o ensino técnico e tecnológico, originando uma alta taxa de reprovações, um ensino aristocrático para um povo ignorante dava como resultado o abandono em massa da escola pelos estudantes, é forçoso inverter este estado de coisas; em primeiro lugar, escrevia no relatório, facilitar tudo, simplificar todos os procedimentos, elaborar programas minúsculos com o essencial – só o essencial – das matérias, apresentadas do modo mais ligeiro possível (hesitei em escrever «do modo mais fácil possível»); depois, testes e exames exclusivamente sobre as questões essenciais, previamente marteladas em aulas sobre aulas, até à exaustão e o mais ingente dos alunos as compreender, passando de ano; em terceiro lugar, estabelecer como objectivo a passagem de 99% dos alunos, forçar os professores a eliminarem conceitos abstractos e explicações complexas, resumir, resumir, resumir, seria a nova palavra de ordem pedagógica, com a consequente eliminação de todo o conhecimento supérfluo: história de um conceito, eliminar; nomes de autores de invenções, de teorias, de descobertas, eliminar; questões filosóficas, eliminar; problematização de matérias, eliminar; levantamento de mais do que duas hipóteses de solução para a compreensão de uma questão, eliminar; raciocínios com mais do que três premissas, eliminar; matérias que exigem memorização para além da memória de trabalho, eliminar; em quarto lugar, responsabilizar os professores pelos resultados dos alunos, «como se responsabiliza o mecânico pelo arranjo do nosso carro», assim escrevera, considerando-o um óptimo exemplo; em quinto lugar, introduzir maciçamente o ensino profissional, eliminando deste, totalmente, matérias históricas, filosóficas e estéticas, os alunos deveriam aprender apenas o sumo dos sumos, nada mais, o mínimo que se exige para o início de uma profissão, nada mais; este era o espírito do povo que deveria presidir à nova reforma educativa, que se evidencia, acrescentara, como uma autêntica revolução pedagógica; num «P. 5.» esclarecedor, que registara num memorando confidencial para ser lido apenas pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, considerara que esta revolução teria de ser feita contra os técnicos da educação das universidades e os professores das escolas públicas (…)” [pp. 40-42]
Agosto 2, 2009 at 1:15 pm
A “isto” chamo eu “luta política com consequências”.
Obrigada Pedro Castro e aos outros que estão a trabalhar (lutar) por todos nós.
Pena que as minhas competências não sirvam para ajudar. Só posso apoiar, dentro das minhas possibilidades.
Agosto 2, 2009 at 1:25 pm
Eu e o Pedro estamos em contacto, embora precisemos de descanso.
Os contactos preparatórios para avançar com isto (vulgo, sondagem a juristas da área) estão em decurso.
Agosto 2, 2009 at 1:30 pm
Pedro, é preciso estaleca para estes voos fora do nosso roteiro.
Obrigada por esse contributo de peso!
Agosto 2, 2009 at 2:22 pm
Isabel Alçada indicada por Sócrates para substituir a ministra ainda em funções, mas com prazo de validade a caducar. Alguém conhece alguma ideia de Isabel Alçada sobre as políticas levadas a acabo no sector da Educação durante a presente legislatura?
Olinda (e todos os demais) : boas férias.
Agosto 2, 2009 at 2:28 pm
A probabilidade da questão da ilegalidade do Decreto Regulamentar vir a ser analisada por um Tribunal Administrativo é praticamente zero.
Não me parece que exista alguém que tenha sido «prejudicado» pelo Decreto Regulamentar. Isto vai criar um crivo muito difícil de ser ultrapassado.
Colocando a hipótese de alguém ter sido prejudicado (ou seja, que seja «parte»), foi-o numa norma (artigo) concreto. Portanto, só essa norma será analisada pelos Tribunais Administrativos. Uma norma ou outra dificilmente fará cair todo o edifício legislativo da avaliação.
Em suma, o Decreto Regulamentar, para cair, terá de ter «prejudicado» alguém (reparem na dificuldade de encontrar alguém que tenha sido prejudicado, estou para ver), e, depois, terá de realmente ser ilegal (facto que terá de ser muito bem demonstrado).
Conselho: em vez de andarem para aí armados em especialistas em direito, se não gostam das «leis» deste governo, façam campanha eleitoral por outros partidos. A vergonha para grande parte dos professores será menor!
Agosto 2, 2009 at 2:31 pm
Olá António Ferrão
Vai ler um post mais abaixo sobre essa temática.
Beijinhos e Boas Férias!
Agosto 2, 2009 at 2:39 pm
Obrigada Paulo, mais uma vez, por não desistir e continuar (mesmo em férias!) a defender com unhas e dentes, esta causa.
Obrigada, igualmente, ao Pedro Castro e a outros Umbiguistas que têm contribuído para manter a chama acesa.
Só lamento que não sejam outras estruturas que têm obrigação de o fazer, a tomar estas iniciativas. Onde andam os sindicatos? Não têm juristas nos seus quadros , não têm o dinheiro dos sócios para pegar nisto e SERIAMENTE provar todas estas ilegalidades?
Sinceramente, faz-me impressão que tenha que ser um grupo de professores a fazer o trabalho que lhes compete.
De qualquer forma, estou disposta a colaborar. De leis, nada percebo, mas contem com todo o meu apoio e, caso necessário, ajuda monetária. Estou pronta para colaborar, mais uma vez.
Só já não tenho o nib…Paulo! Quando quiser e entender que é necessário, terá de o divulgar.
Obrigada por tudo!
Sempre achei e continuo a acreditar que a razão está do nosso lado e um dia prová-lo-emos. Pode demorar, mas a VERDADE é como o azeite…tem de vir ao de cima…
Bem hajam!
Agosto 2, 2009 at 3:12 pm
Sapo em vez de dares bitaites faz sexo..melhora a tua capacidade de fazer sinapses…..acredita…
Agosto 2, 2009 at 3:15 pm
Quanto à vergonha a tua é grande por causa da tua pequena dick..vá lá confessa…!.
Agosto 2, 2009 at 3:52 pm
Sapo, o facto de andares por aqui diz que alguém deve “andar à rasca”. Preferiam que estivessem todos a apanhar sol.
Porque não vais tratar da tua vida?
Agosto 2, 2009 at 4:15 pm
E ainda há mais sapo.
O ME e governos apenas estavam habituados a lidar com os sindicatos e com a contestação organizada por eles.
Pela primeira vez, encontram pela frente a resistência de professores inconformados que recorrerão a todas as hipóteses de contestação jurídica. A isto, eles não estavam habituados, nem sequer contavam com ela, porque é algo de novo. O Vital tinha razão: efectivamente, nesta legislatura mudou muita coisa na educação.
Aconteça o que acontecer, já ganhámos.
E se não percebes isto, além de feio, és estúpido.
Agosto 2, 2009 at 4:24 pm
Pedro Castro:
Excelente!!!
Demore o tempo que demorar e todo o desgaste que acarretar, lá chegaremos!!!
sapo feio – 12:
Olhe que não, olhe que não…
- Não entende rigorosamente nada, científica e empiricamente, de análise probabilística!
- Mais uma vez, o que lhe parece a si enforma de erro de puro desconhecimento!
- um dos maiores problemas deste (des)governo e da administração pública de que se apossaram é, exactamente, estar cheio de sapos feios!
Agosto 2, 2009 at 4:30 pm
Guinote surpreende-me que não discorras que preferir o 2/2008 ao 1/A de 2009 é penalizador para qualquer professor. Ninguém mete acções em tribunal para ficar pior. Muita gente da classe, numa atitude precipitada, levou a Ministra a perceber isso mesmo a tempo de se salvar politicamente. O 2/2008 seria inaplicável e a Ministra teria ficado em muito maus lençóis. Assim, com o simplex, fez a cama a quem supunha ser possível travar a avaliação.
Agosto 2, 2009 at 4:57 pm
Excelente post!
Eu confesso que ainda tenho menos pachorra para o juridiquês do que para o eduquês. Mas gostei especialmente daquela parte em que se refere o “conhecer” em linguagem jurídica.
Embora o “conhecer” em linguagem bíblica seja muito mais interessante…
Agosto 2, 2009 at 4:59 pm
20:
Engano seu:
O 2/2008 não penaliza ninguém já que é,simplesmente, inexequível (ainda assim e a ser aplicado, levaria tudo e TODOS à completa entropia e exaustão inconsequente mas, ao menos, aplicava-se a TODOS!!!!)
O 1-A/2009 é DISCRIMINATÓRIO dos docentes e altamente prejudicial para muitos docentes com a agravante de todos concorrerem numa carreira única!!!
Agosto 2, 2009 at 6:34 pm
Força, Pedro!
Agosto 2, 2009 at 6:44 pm
#20
Não foi sobre o 2/2008 que a Ministra pediu os pareceres e relatórios? Não chegou já à conclusão que vai ter que ser alterado? Aliás, ela foi OBRIGADA a suspendê-lo quando se denunciaram e confirmaram as primeiras ilegalidades e quando se mostrou impraticável. Se fosse possível pô-lo em prática, o Cons. de Ministros não tinha prolongado por mais um ciclo avaliativo o simplex.
Agosto 2, 2009 at 7:01 pm
Peter of laws, Paul of Deserto Soviete ,
Afeter dis, u nauu uóte ai mine… donte talque tu mutche ande go tu de pointe. U nauu uóte ai mine. Ór note.
Gude lake
Agosto 2, 2009 at 7:06 pm
Provar os erros do ME do lado de fora dos Sindicatos confundiu totalmente os arquitectos da legislação (por sinal péssimos legisladores) Educacional. Desonrientados pretendem agora gerir o desnorte em tempo de campanha eleitoral pensando que os desmancha prazeres tinham ido a banhos.
O falhanço é tão notório que já pensam mudar as faces mas continuar as politicas.
Agosto 2, 2009 at 7:35 pm
Acabei agora de ler o livro do Paulo Guinote, a educação do meu umbigo; excelente; gostei daquela constatação magnífica na primeira metade do livro que agora estamos mais 30% do nosso tempo na escola e recebemos o mesmo (menos ainda o salto de escalão que não demos; sendo tudo isto, digo eu, englobado na táctica (ele não tem outra que resulte tão rápido em matéria de dividendos) do capital de desvalorizar o trabalho). Reparei que no final do livro salienta uma avaliação que fosse mesmo à séria com intervenção pública do avaliado, sobre os últimos 3 anos que leccionou (escalão de onde vem) e uma previsão sobre o futuro do docente para o próximo escalão para onde vai passar (mais ou menos assim, posso estar a ser trapalhão). Nada a opor Paulo, mas pergunta: e se eu passar devolvem-me (teria mudado de escalão, para o oitavo, em Março de 2007 e além disso já tinha feito 4 créditos em acções de formação) o tempo que estive congelado certo? (que já vai, no meu caso, em 28 meses x100 euros, o que dirão os colegas do escalão a seguir que seria 28×250 euros ou mais meses ainda consoante os casos). E eu digo devolvem porque eu fiz a demonstração pública perante inspector, pais e escola (passando no exame do novo modelo) que estava apto a passar. Caso chumbasse aí o congelamento batia certo e mantinha-se. E o Paulo não refere isto. Eu acho que temos obrigações mas temos direitos também. Parabéns. O livro é fixe!
Agosto 2, 2009 at 7:44 pm
Isabel Alçada como ministra da educação? É mesmo à Sócrates… Vai, de certeza, ser Uma Aventura… no ME!
Já agora, a colega Magalhães fica no lugar do inenarrável Valter Lemos?
Agosto 2, 2009 at 8:20 pm
#28
Desculpa, não e bem assim.
O sr. inginheiro faz o prefácio; o Pedreira e o Valter capitulam (pronto, fazem os capítulos); o albininho o pós-fácio; nós fazemos o epitáfio.
Agosto 2, 2009 at 8:43 pm
Precisamos saber o que os partidos pensam do que tem sido e o que propõem para as politicas Educativas. Do PS já sabemos mudam os rostos mantém-se a trágico-comédia.
Agosto 2, 2009 at 9:30 pm
Paulo,
Estou aqui para ajudar, basta solicitar…
Bom e merecido descanso.
Helena, Viseu
Agosto 2, 2009 at 10:23 pm
# 28
O “injinheiro” Sócrates já ganhou as eleições, foi?
Agosto 2, 2009 at 10:38 pm
#32 a eleição politico armani…
Agosto 2, 2009 at 10:57 pm
O problema nem será só estarmos na Escola mais 30% do tempo. Se fosse isso, do mal o menos. O grave problema é que esse tempo não conta para efeitos de aposentação. Isto é: se estiveres num sindicato com dispensa total da componente lectiva, poderás aposentar-te com o vencimento por inteiro aos 52 anos de idade e 32 de serviço. Se fores professor do 2. ou 3.º Ciclo só aos 65 anos e 36 de serviço, por teres beneficiado da redução à componente lectiva. Parece impossível num Estado Direito… O problema é que estes “diabos” entortaram o Estado.
Agosto 2, 2009 at 11:18 pm
Muito bem Pedro e Paulo. Obrigado pelo vosso contributo. Li já um texto no site da fenprof (http://bit.ly/gHN5k) que parece indiciar que esta interpretação já foi feita pelos sindicatos. Dizem eles que “a FENPROF, em devido tempo, pediu uma apreciação junto, tanto da Provedoria de Justiça, como do Ministério Público, continuando, ainda, a aguardar uma informação sobre os pedidos que fez.”
Agosto 3, 2009 at 12:41 am
“Quem compete pedir a impugnação das normas?
- Quem tenha sido ou venha a ser prejudicado pela aplicação da norma.
- Entidades referidas no artigo 9º/2 do LPTA (Lei do Procedimento dos Tribunais Administrativos)
- Ministério Público, quer a requerimento das entidades que constam no artigo 9º/2 do LPTA, QUER COMO DEVER LEGAL.”
Afinal, existem organismos com competências para fiscalizar e intervir em casos de abusos de poder com parte dos vários “actores/grupos institucionais” contra os cidadãos … no caso normativos feridos de ilegalidades.
Assim:
1) – O MP tem o DEVER LEGAL de suscitar ao STA a impugnação de norma ou declaração de ilegalidade por omissão procedente do Conselho de Ministros.
2) – Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
a) Dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das seguintes entidades (Conselho de Ministros,…)
AH!
O MP e o STA (Secção de Contencioso) ainda não tiveram “tempo” para declarar totalmente ilegal o simplex 1 e o simplex 2!!!!!??????
Inacreditável.
Agosto 3, 2009 at 1:47 am
Maria
O 1-A/2009, o tal do simplex, é uma “coisa” estranha em que cada escola faz o que lhe apetece, avalia como lhe apetece. Se para alguns isso os favorece, esse facto, só por si, já está a prejudicar outros que concorrem, não a nível de escola mas a nível nacional.
Para que fique claro, não há volta a dar. Este modelo tem que ser enterrado e ponto final.
Agosto 3, 2009 at 2:02 am
Pedro, acho que há uma pequena incorrecção na primeira conclusão, em: “A impugnação de norma ilegal (ADD)…”
Penso que a ADD não é uma norma mas sim um acto administrativo composto por um conjunto de procedimentos regidos por normas (umas legais (o ECD) e outras regulamentares (DR 2/2008, 11/2008 e 1-A/2009)). Acontece que algumas das normas regulamentares (na minha opinião) contrariam, acrescentam e interpretam normas legais, violando assim a hierarquia das fontes de direito. Deve, portanto, pedir-se a declaração de ilegalidade destas normas (uma a uma) e pedir a declaração de nulidade do acto administrativo (ADD) que se torna inexequível sem as ditas normas.
Mas julgo que é importante ouvir (primeiro) um especialista em direito administrativo.
Agosto 3, 2009 at 2:12 am
“Pedro, acho que há uma pequena incorrecção na primeira conclusão, em: “A impugnação de norma ilegal (ADD)…””
Tens razão Apache! A ADD aparece no ECD e nos Dec-Regulamentares.
Deveria ter referido mais específicamente
“A impugnação dos Dec-Reg nº ….” Certo?
Foi uma economia de linguagem mas com erro de precisão.
Agosto 3, 2009 at 9:58 am
Li com atenção o post do Pedro Castro e parece-me que ele está a ver bem o filme. Continuo a acreditar, apesar de tudo, na via jurídica.
Contudo, eu que não sou jurista,julgo que interpor acções a nível individual (ou mesmo em grupo) pode ser complicado, nos casos em que não participámos na ADD, nomeadamente, por não termos entregue OI e FAA. Como invocar que fomos prejudicados por um sistema em que deliberadamente não participámos?
Estarei a ver bem? A minha vontade de os processar a todos é enorme, mas realmente temos de nos aconselhar com quem sabe mais da poda, para que tudo corra pelo melhor.
Agosto 3, 2009 at 1:28 pm
Cada dia que me levanto questiono-me:
“Quanto é que esta bosta acaba de uma vez por todas?!”
Somos comidos a torto e a direito por todos!!
Agosto 3, 2009 at 1:50 pm
Pedro: Fizeste um trabalho excelente ao analisar todos os meandros destas ilegalidades; pelos vistos , o TC, sendo pago para isso, não se quis dar ao trabalho… Estavas a olhar para o mar???
Paulo: se forem precisos mais alguns euros destes professorzecos para avançar com alguma medida, não se faça rogado… entretanto, obrigada pelas fotos refrescantes… parece que ando arredia ( “perco-me” facilmente nos documentos para a minha árvore genealógica, já que o Arquivo Distrital do Porto agora os disponibiliza na net)e ainda não fui apanhar um bocadinho de sol na praia, só para a semana, mas ando sempre atenta…
Abraço a todos.
Agosto 3, 2009 at 10:38 pm
Ainda bem que há quem ainda consegue trabalhar, e logo analisar legislação! Eu continuo a acreditar que isto tem os dias contados, nem que sejam muitos
Sobre leis não opino mas contribuirei para. O Paulo sabe que quando for necessário…
Mas concordo com o Paulo Maia em #25. O uso de mails pode ser mais indicado daqui para a frente.
Agosto 4, 2009 at 12:18 pm
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