A repetição de uma mentira, ajudada pela conivência cúmplice de quem atribui aos docentes a responsabilidade de nunca ter sido devidamente regulamentada atribuição da classificação de Muito Bom prevista no ECD de 1998, permitiu consolidar em parte da opinião pública a crença de não ter existido qualquer avaliação dos docentes até ao advento desta tríade ministerial e do seu Criador.
A menção qualitativa de Satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.o 1 do artigo anterior, o qual constará sempre do respectivo processo individual, desde que não se verifique qualquer das situações previstas no artigo seguinte do presente Estatuto.
Artigo 44º
Menção qualitativa de Não satisfaz
1 — A menção qualitativa de Não satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.o 1 do artigo 42.o do presente Estatuto, o qual constará sempre do respectivo processo individual, dependendo da verificação de uma das seguintes situações:
a) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir pela existência de
um insuficiente apoio ou deficiente relacionamento do docente com os alunos, mediante proposta
do respectivo órgão pedagógico;
b) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir ser injustificada a
não aceitação de cargos pedagógicos para que o docente tenha sido eleito ou designado, ou
pelo seu deficiente desempenho;
c) O docente não concluir em cada módulo de tempo de serviço do escalão acções de formação
contínua a que tenha acesso, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação.
2 — As situações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior terão por base informações fundamentadas sobre factos comprovados.
Artigo 45.o
Menção qualitativa de Bom
1 — O docente a quem tenha sido atribuída uma menção qualitativa de Satisfaz pode requerer a apreciação por uma comissão de avaliação, constituída nos termos do artigo seguinte do presente Estatuto, de um documento de reflexão crítica sobre o seu desempenho para os efeitos de atribuição da menção qualitativa de Bom.
2 — A menção qualitativa de Bom é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação do desempenho, o qual constará sempre do respectivo processo individual.
(…)
Artigo 48º
Efeitos da atribuição da menção de Não satisfaz
1 — A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz determina que não seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão na carreira ou, tratando-se de docente em pré-carreira, para efeitos de ingresso na carreira.
2 — A primeira atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz determina a permanência do docente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.
3 — A atribuição de uma segunda menção qualitativa de Não satisfaz determina a cessação de distribuição de serviço lectivo ao docente em avaliação, devendo o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino propor a reconversão ou reclassificação profissional do docente em situação de carreira ou pré–carreira, nos termos da lei.
4 — A verificação da situação prevista no número anterior determina a cessação da nomeação provisória no termo do ano escolar, no caso de docentes em pré-carreira.
(…)
Artigo 49º
Avaliação extraordinária
1 — O docente que obtenha uma menção qualitativa de Bom pode requerer, depois de decorridos 15 anos de prestação de serviço efectivo em funções docentes, uma avaliação extraordinária, desde que não tenha obtido qualquer menção qualitativa de Não satisfaz.
2 — O requerimento do docente solicitando uma avaliação extraordinária é acompanhado de um documento de reflexão crítica relativo ao período de actividade profissional a que se reporta, de acordo com parâmetros a definir por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações sindicais de professores.
Artigo 50º
Atribuição da menção qualitativa de Muito bom 1 — O documento de reflexão crítica elaborado pelo docente, nos termos do artigo anterior, é apreciado por uma comissão de avaliação constituída nos termos do nº 3 do artigo 42.o do presente Estatuto.
2 — O resultado da avaliação extraordinária é expresso nas menções qualitativas de Bom ou de Muito bom.
3 — A atribuição da menção qualitativa de Muito bom determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de dois anos no tempo de serviço do docente.
4 — O resultado do processo de avaliação extraordinária, devidamente fundamentado, é transcrito em acta, da qual é dada cópia ao docente avaliado.
5 — Das decisões sobre a avaliação extraordinária cabe recurso para o Ministro da Educação, a interpor no prazo de 30 dias.
Isto significa que o anterior modelo de avaliação tinha quatro níveis de classificação, um dos quais permitia penalizar quem não cumpria e outro que permitia recompensar os melhores profissionais.
O facto de depois no decreto regulamentar 11/98 só se manter a parte da penalização e não da recompensa, dificilmente se poderá considerar responsabilidade dos professores, correcto?
Se quiserem mandar para mim (guinote2@gmail.com), também agradeço muito, sempre sabendo que a privacidade está mais do que garantida a quem não quiser divulgar os seus dados.
Caros Colegas!
Estou a reunir todo um conjunto de informações que mostre as ilegalidades, injustiças, arbitrariedades, penalizações decorrentes da aplicação deste aberrante modelo de avaliação dos professores, por forma a podermos bani-lo.
Deste modo, peço-vos que enviem para o seguinte endereço electrónico
Se as intenções de implementar um modelo efectivamente meritocrático do desempenho docentes são duvidosas – continua a ser mais credível que o modelo apenas pretendia legitimar a divisão da carreira com estrangulamento na progressão por razões orçamentais -, então a concretização desse modelo através dos simplex arrasa qualquer pretensão nesse sentido.
Aquilo que se exige a um professor para ter Bom é menos, muito menos, do que aquilo que se pedia a um professor há cinco anos atrás para ter Suficiente. Prová-lo é simples e basta recorrermos à comparação entre os parâmetros que faziam parte do anterior relatório crítico e os que agora fazem da fichinha de auto-avaliação:
Quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica
Actividade do docente
1 – Conteúdo:
1.1 – Serviço distribuído (componente lectiva e componente não lectiva);
1.2 – Cargos desempenhados, considerando:
1.2.1 – Administração e gestão;
1.2.2 – Orientação educativa;
1.2.3 – Supervisão pedagógica;
1.2.4 – Outros.
2 – Desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem:
2.1 – Planificação do processo ensino/aprendizagem,
considerando:
2.1.1 – Selecção de modelos e métodos pedagógicos,
2.1.2 – Cumprimento dos núcleos essenciais dos conteúdos programáticos;
2.1.3 – Cooperação com os professores da escola/turma/grupo disciplinar;
2.1.4 – Outros aspectos relevantes;
2.2 – Concepção, selecção e utilização de instrumentos pedagógicos auxiliares do processo ensino/aprendizagem, considerando:
2.2.1 – Manuais escolares;
2 2.2 – Outros;
2.3 – Processo de avaliação dos alunos, considerando:
2.3.1 – Critérios de avaliação e definição de conteúdos nucleares da aprendizagem para a progressão dos alunos;
2.3.2 – Aferição dos critérios para uma coerência pedagógica da aprendizagem;
2.3.3 – Práticas inovadoras no processo de avaliação dos alunos;
2.3.4 – Outros aspectos relevantes;
2.4 – Participação, em actividades de apoio pedagógico e de diversificação curricular;
2.5 – Participação na organização de actividades de complemento curricular.
3 – Análise crítica do processo de acompanhamento dos alunos, considerando:
3.1 – Informação e orientação dos alunos (vocacional e profissional);
3.2 – Detecção de dificuldades na aprendizagem e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.3 – Gestão de conflitos comportamentais e de índole disciplinar na sala de aula e na escola e desenvolvimento de estratégias para a sua superação;
3.4 – Relacionamento com os encarregados de educação;
3.5 – Outros.
4 – Participação em actividades desenvolvidas na escola, considerando:
4.1 – Projecto educativo;
4.2 – Área-escola;
4.3 – Formação;
4.4 – Projectos culturais, artísticos e desportivos, considerando:
4.4.1 – Participação em projectos culturais locais e de defesa do património;
4.4.2 – Organização e participação em visitas de estudo;
4.5 – Outros aspectos relevantes.
5 – Participação na articulação da intervenção da comunidade educativa na vida da escola.
6 – Promoção e participação em actividades intergeracionais.
7 – Participação em actividades no domínio do combate à exclusão.
8 – Participação em actividades no domínio da promoção da interculturalidade.
9 – Participação em actividades de solidariedade social.
10 – Formação:
10.1 – Plano individual de formação, considerando:
10.1.1 – Identificação das necessidades de formação, designadamente nos planos científico-pedagógico e profissional;
10.1.2 – Articulação do plano individual de formação com o plano de formação da escola/associação de escolas;
10.1.3 – Participação em equipas de formação para a inovação e a qualidade;
10.2 – Formação contínua, considerando:
10.2.1 – A articulação das acções de formação realizadas com o plano individual de formação;
10.2.2 – Actividades de aperfeiçoamento profissional e académico, nomeadamente participação em seminários, conferências, colóquios e jornadas pedagógicas;
10.2.3 – Outras actividades relevantes;
10.3 – Formações acrescidas, considerando:
10.3.1 – Graus académicos;
10.3.2 – Outros diplomas.
11 – Assiduidade do docente.
12 – Actividades de substituição.
13 – Outras actividades relevantes no currículo do docente.
14 – Estudos e trabalhos realizados e publicados.
15 – Louvores.
16 – Sanções disciplinares.
Como avalia o cumprimento do serviço lectivo e dos seus objectivos individuais estabelecidos neste âmbito?
Como avalia o seu trabalho no âmbito da preparação e organização das actividades lectivas? Identifique sumariamente os recursos e instrumentos utilizados e os respectivos objectivos.
Como avalia a concretização das actividades lectivas e o cumprimento dos objectivos de aprendizagem dos seus alunos? Identifique as principais dificuldades e as estratégias que usou para as superar.
Como avalia a relação pedagógica que estabeleceu com os seus alunos e o conhecimento que tem de cada um deles?
Como avalia o apoio que prestou à aprendizagem dos seus alunos?
Como avalia o trabalho que realizou no âmbito da avaliação das aprendizagens dos alunos? Identifique sumariamente os instrumentos que utilizou para essa avaliação e os respectivos objectivos.
Como avalia o seu contributo para a vida da escola e em particular a sua participação nos projectos e actividades previstos ao nível da escola/agrupamento e da turma (designadamente, no 1.º ciclo, na supervisão das actividades de enriquecimento curricular)? Identifique as actividades que dinamizou e/ou em que participou.
Como avalia a sua participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão e o contributo que deu para o seu funcionamento?
Como avalia o estado de actualização dos seus conhecimentos científicos e pedagógicos e a sua capacidade de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação?
Refira as acções de formação contínua realizadas e a classificação nelas obtida e avalie o contributo de cada uma delas para o seu desempenho profissional
Identifique sumariamente as suas necessidades de formação e de desenvolvimento profissional
Como avalia a relação que estabeleceu com a comunidade e o cumprimento dos seus objectivos individuais definidos neste âmbito?
Podem acusar o modelo anterior de muitos males e diversas lacunas, mas então para sermos honestos temos de admitir que o simplex2 é ainda menos exigente e muito mais lacunar quanto ao que exige a um docente para obter a classificação indispensável para progredir na carreira.
Uma das mentiras mais repetidas por José Sócrates e pela equipa do Ministério da Educação, sendo ampliada por alguns editorialistas e opinadores da nossa praça mediática, é que os professores nunca foram avaliados antes da descida à terra de Santa Maria de Lurdes Rodrigues.
O processo poderia ter defeitos e falhas, mas garanto-vos que comparativamente com os simplex que vamos vivendo em sucessão era uma maravilha de rigor.
Vou deixar-vos ao longo do dia algumas passagens dos diplomas em vigor de 1998 a 2006 (DL 1/98 e DR 11/98) e os de 2007 até ao momento (DL 15/2007 e DR 1-A/2009, ou seja, o simplex 2 em vigor).
Vejamos como se iniciava o processo em 1998:
Artigo 42º
Processo de avaliação 1 — O processo de avaliação do desempenho inicia-se com a apresentação, pelo docente, ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerce funções de um documento de reflexão crítica sobre a actividade por si desenvolvida no período de tempo de serviço a que se reporta.
2 — O documento de reflexão crítica referido no número anterior é objecto de apreciação pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente exerce funções, o qual, ouvido o órgão pedagógico, procede à avaliação do desempenho do docente, expressa na menção qualitativa de Satisfaz, ou propõe a atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz a uma comissão de avaliação.
3 — A comissão de avaliação a que se refere o número anterior tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo respectivo director regional de educação, que preside;
b) Um docente designado pelo órgão pedagógico do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente presta serviço, preferencialmente do mesmo nível ou ciclo de educação ou de ensino;
c) Um docente ou uma individualidade de reconhecido mérito no domínio da educação, designado pelo docente em avaliação.
4 — Para efeitos do disposto no n.o 2, o órgão pedagógico constituirá uma comissão especializada, integrada por três ou cinco elementos, em termos a definir no decreto regulamentar previsto no n.o 4 do artigo 39º do presente Estatuto.
Vejamos como se passa (teoricamente) a iniciar em 2007:
Artigo 44.o
Processo de avaliação do desempenho
1—O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases:
a) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo;
b) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo presidente do conselho executivo ou pelo director da escola ou agrupamento de escolas;
c) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto–avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada;
d) Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de Excelente, Muito bom e Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
e) Entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação e apreciação do processo, em particular da ficha de auto-avaliação;
f) Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final.
A ministra da Educação disse, este sábado, esperar que a ronda negocial com os sindicatos da próxima segunda-feira seja uma «boa sessão de trabalho e de negociação» já que houve uma «muito boa recepção» à proposta do Governo.
A proposta do Ministério da Educação foi enviada sexta-feira à tarde aos sindicatos e estabelece a prorrogação do regime simplificado de avaliação dos professores, estipulando o dia 30 de Outubro como a data limite para os directores definirem o calendário do processo.
«Apresentámos uma proposta concreta e houve uma muito boa recepção à nossa proposta por parte dos sindicatos que estiveram presentes nessa reunião. Aguardamos o trabalho que tenha sido feito durante este fim-de-semana, o trabalho de reflexão e de análise sobre a proposta que o ministério apresentou», revelou Maria de Lurdes Rodrigues, em declarações aos jornalistas, à margem da inauguração de uma escola Básica, em Mafra.
De acordo com a ministra, o Governo espera agora que na segunda-feira possa haver «uma boa sessão de trabalho e de negociação».
Convido todos os colegas para um encontro sobre ADD, para esclarecimentos e troca de impressões sobre o preenchimento da ficha de auto-avaliação e outros assuntos que considerem relevantes, para a próxima segunda-feira, dia 20, às 17H30, no auditório ou na sala de professores, conforme o nº de professores presentes.
Um abraço e desejos de um bom fim-de-semana para todos.
Exma. Senhora Directora da Escola Secundária do Castelo da Maia
(nome), residente na (morada), vem, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º2 do artigo 5º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro), expor e requerer o seguinte:
1 – Em 15-07-2009 foi entregue à/ao requerente documento no qual V. Exa. solicita que os docentes digam se pretendem, ou não, proceder à entrega de elementos solicitados pela Direcção no âmbito do processo de avaliação do desempenho.
2 – Tendo estabelecido, para esse efeito, o prazo de 72 horas.
3 – Compulsados os diplomas legais que regem e regulamentam o procedimento em apreço, a/o requerente não vislumbra qualquer referência do legislador aos elementos que V. Exa. solicita no documento entregue em 15-07-2009, nomeadamente nesta fase do processo, ou seja, após a entrega da auto-avaliação.
4 – Pelo que, tratando-se de um processo estritamente vinculado à lei, conclui pela ilegalidade da solicitação efectuada no documento supra referido e aqui sub judice.
Termos em que requere a V. Exa., nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, se digne confirmar, por escrito, a ordem transmitida no documento datado de 15/07/2009 com o título “Avaliação do Desempenho Docente – Tomada de Conhecimento”.
Ao contrário do Ramiro, acho que os sindicatos e movimentos de professores têm a obrigação de, para além de criticar as políticas do Ministério da Educação, apresentar propostas alternativas, com base naquilo que acreditam ser o melhor para a Educação em Portugal, em geral, e para a classe docente, em particular.
O pessoal da APEDE e do MUP sabe dessa minha posição há muito, desde os nossos primeiros contactos no início de 2008, sendo essa uma preocupação que julgo partilharmos.
Não foram poucas as vezes que disse (ou escrevi) que em especial os movimentos deveriam funcionar como think tanks da classe docente. Sei que não colaborei com eles, tal como chegámos a acordar, mas a verdade é que eu sou um e eles são bem mais, fora muitas das circunstâncias que me fazem aborrir em reuniões de trabalho prolongadas.
Por isso mesmo saúdo as propostas da APEDE em matéria de avaliação de professores, mesmo se as considero por vezes um pouco vagas e formuladas pela negativa. Mas depois as discutirei mais em detalhe.
Ficam aqui sistematizadas, podendo o desenvolvimento de todas ser lido no blogue da APEDE:
A avaliação do desempenho docente tem de ser expurgada, como tantos outros aspectos do sistema educativo em Portugal, da substância e dos efeitos da ideologia pedagógica posta a circular pelos “especialistas” que têm dominado o Ministério da Educação.
Uma avaliação do trabalho dos professores digna desse nome não pode fragmentar a actividade docente em actos parcelares e atomizados,
A avaliação do desempenho docente não deve basear-se, prioritária ou exclusivamente, na avaliaço entre pares.
A avaliação do desempenho deve abandonar toda a pretensão de encontrar critérios universais para definir, de uma vez por todas, o que um professor deve ser, pois é certamente muito mais viável reunir consenso sobre o que um professor não deve ser.
A avaliação do desempenho pode e deve partir do princípio de que os melhores avaliadores dos professores não são, necessariamente, os seus colegas de ofício, mas sim os seus próprios alunos.
A verdade é que é muito mais aquilo em que discordo, do que o que concordo, mas isso já toda a gente estaria à espera .
Então os paradoxos entre algumas das propostas são evidentes, a começar pela 1 e a 7.
Mas o mérito de apresentar algo é incomensurável em relação a quem prefere apenas destruir.
Acho bem, mas também gostaria de saber o que pensam exactamente estas personalidades sobre as matérias que acham – e bem – estar a ser mal debatidas no nosso país.
Sobre Educação, por exemplo, até porque diversas destas figuras, não sendo propriamente especialistas na matéria, estão ligados mais ou menos directamente á educação, embora mais do Ensino Superior.
Infelizmente ficamos apenas a saber que os 25 signatários questionam, mas não apresentam propostas sobre nenhuma matéria educativa específica, ao contrário do que acontece em relação a outras, aparentemente mais caras aos autores.
Por exemplo, sobre a situação dos docentes e o seu Estatuto de Carreira, as três questões levantadas são demasiado pobres para terem demorado mais do que um par de minutos a conceber. Encontra-se melhor em qualquer panfleto sindical ou texto bloguístico. Muito melhor, por exemplo, no Compromisso Educação que a APEDE, o MUP e o PROmova têm promovido junto dos partidos com assento parlamentar.
Sinceramente, não sei muito bem o que pretendem os signatários deste documento. Se vão dirigir-se mesmo aos partidos, ou se esperam ser convidados por eles para algo. Para debater, por exemplo.
E eu acho que bem precisam, porque sinceramente em matéria de Educação, isto é demasiado curto, demasiado pobre. Mesmo assim mais do que em relação à saúde ou à justiça, mas mesmo assim paupérrimo.
Acho eu, que sou demasiado crítico destes manifestos assim dependurados à entrada da campanha eleitoral.
Não, não é um texto da Fenprof ou de num blogue da beautiful people, com disse Miguel Sousa Tavares, mas sim o balanço feito no Expresso das reformas fracassadas por Sócrates, neste caso na área da Educação (partes destacadas a vermelho):
O problema nem é a penalização. é a total ausência de critérios a nível local ou nacional para o que se está a passar. Consta que em Odivelas mesmo os professores classificados o foram sem qualquer instrumento de referência para o estabelecimento das ditas classificações. Pura e simplesmente não há quaisquer indicadores pelos quais se possam entender as classificações.
E isto é só o aperitivo…
O que dizer de um elemento de uma CAP (não, não é de Santo onofre, esta soube-a há pouco pela interlocutora na conversa tida há uns tempos) que definia o 1º ciclo de avaliação como o período em que eram avaliados os professores do 1º ciclo?
O editorialista que não se amofine. se os deixarem os professores até constroem um bom modelo de avaliação.
Assim os deixem. Combinando a vertente global da avaliação para efeitos de concurso e uma vertente mais local para efeitos de valorização profissional e adequaçãoas necessidades específicas da sua escola ou agrupamento, algo que a OCDE recomenda e bem.
O meu scanner está renitente, pelo que só mais logo farei as digitalizações respectivas, mas gostava de assinalar desde já o editorial do Expresso de hoje que – ao serviço de uma conclusão óbvia há meses, ou seja, que a avaliação dos docentes se tornou uma palhaçada do regime – combina várias ideias erradas, diversos preconceitos e algum azedume mal escondido para com professores e Fenprof (continuando a errar na fulanização obsessiva em Mário Nogueira)..
É verdade que o Ministério foi vítima das suas más políticas, mas é errado dizer que isso está ligado à falta de autoridade. Pelo contrário, a maior falha do Ministério da Educação foi ter tentado os argumentos de autoridade – não os demonstrando – e ter acabado numa estratégia de autoritarismo que está prestes a explodir em muitas escolas.
Não é preciso ser Zandinga para perceber isso, a menos que se faça uma enorme inversão de marcha. Que no Expresso se faz a custo e aparentemente com tanta dor e orgulho ferido como na 5 de Outubro. Meu caro Henrique Monteiro (mesmo que o editorial não seja seu), esteve errado desde o início, só lhe ficaria bem reconhecê-lo sem ser birrento.
Entretanto na página 2 assoma-se o caos que vai existir por aí. São três as situações descritas, díspares, mas há por aí muito maior confusão à espreita.