O documento que se segue circulou hoje para recolha de assinaturas. Entretanto consta que houve uma assinalável inversão de marcha na atitude da Directora em relação aos colegas, o que se saúda vivamente.

PETIÇÃO AO CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO

Ex.ª Sra. Presidente
do Conselho Geral Transitório
da Escola Secundária do Castêlo da Maia

Um grupo de professores da Escola Secundária do Castêlo da Maia, abaixo assinados, vem solicitar a intervenção do Conselho Geral Transitório, no âmbito das suas competências, no sentido de tentar obter uma normalização do ambiente que se tem vivido entre a comunidade docente e a Direcção, resultante do conturbado processo de avaliação do desempenho docente que atingiu todo o país, como é do conhecimento público.

Procurando sintetizar o mais possível o assunto desta petição, não podemos, todavia, deixar de tecer alguns considerandos, que julgamos indispensáveis ao bom esclarecimento de todo este Conselho, dada a muita desinformação que tem poluído as vias de comunicação.

1) Qualquer análise do processo, mesmo sumária, permite concluir que a avaliação do desempenho docente, no período que agora chega a termo, fracassou. Vícios graves na legislação inicial (alguns dos quais a tutela, a custo, reconheceu e emendou), alteração de regras a meio do percurso, acrescentamento de exigências que a lei não previa, são alguns dos factores que complicaram tudo até ao fim, em todas as escolas. Podemos concluir que aquilo que vai ser feito não será, em caso algum, uma avaliação de desempenho digna dessa designação. Poderá ser, talvez, uma farsa disso mesmo, se lhe respeitar a forma, isto é, se forem produzidos documentos suficientes para que se pareça com uma avaliação de desempenho.

2) Os signatários deste documento sempre reconheceram a maior pertinência em que se proceda à avaliação do seu desempenho, bem como a necessidade de reformular essa avaliação, fundamentando-a em critérios científicos. A avaliação deve ser uma prática corrente nas escolas e deve decorrer em ambiente de tranquilidade, não perturbando, mas sim potenciando a actividade didáctica. Consideram a avaliação como um direito, dado que ela poderá cumprir o papel de uma certificação da qualidade do seu trabalho.

3) No impasse criado, o Ministério da Educação optou por delegar nas escolas a iniciativa dos procedimentos que considerassem mais adequados, o que acarretou desigualdades gritantes entre escolas, no que se refere às exigências referentes à avaliação do desempenho. Estas desigualdades não podem deixar de gerar situações de injustiça nos futuros concursos de professores, bem como na distribuição de serviço.

4) Por outro lado, se houve escolas cujas direcções adoptaram procedimentos simplificados, de forma a cumprir a lei sem penalizar quem quer que fosse, em outras, como a nossa, foram adoptadas medidas que vão além do que a lei estipula, o que criou constrangimentos e gerou tensões entre professores e entre estes e a Direcção.

5) Relativamente ao que na nossa escola se tem passado, parece-nos necessário informar que:

5. 1) Nenhum professor desta escola desrespeitou os normativos legais sobre avaliação, apesar de a grande maioria os contestar. Em particular, todos entregaram as fichas de autoavaliação previstas na lei.

5. 2) A Direcção, ao tentar formatar os termos em que a autoavaliação deveria ser feita, para além do que a legislação prevê, ultrapassou a própria Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho Docente da nossa escola, que sobre esse assunto nunca produziu qualquer orientação.

5. 3) Mais do que qualquer outro documento, a autoavaliação é da exclusiva responsabilidade de cada professor, sendo talvez essa a razão pela qual não se afigurou legítimo ao legislador estipular mais do que um conjunto de questões que deveriam ser respondidas pelo professor avaliado.

Os professores abaixo assinados, independentemente da diversidade de atitudes que assumiram ao longo do processo, consideram extremamente penalizador para todos o ambiente que se criou e receiam que o mau clima que ensombra este final de ano lectivo na nossa escola venha a comprometer um saudável início do ano lectivo próximo.

Num apelo às superiores competências do Conselho Geral Transitório, solicitamos a vossa intervenção, no sentido de garantir que nenhum professor seja penalizado neste processo, desde que tenha cumprido com o preceituado na lei. Este apelo decorre da evidência de que qualquer penalização, a acontecer, decorreria de factores extrínsecos ao desempenho docente, o qual deixou, e há muito tempo, de estar em causa.

Escola Secundária do Castêlo da Maia,

20 de Julho de 2009