A repetição de uma mentira, ajudada pela conivência cúmplice de quem atribui aos docentes a responsabilidade de nunca ter sido devidamente regulamentada atribuição da classificação de Muito Bom prevista no ECD de 1998, permitiu consolidar em parte da opinião pública a crença de não ter existido qualquer avaliação dos docentes até ao advento desta tríade ministerial e do seu Criador.
Mas a verdade é que o decreto-lei 1/98 de 2 de Janeiro previa o seguinte:
Artigo 43º
Menção qualitativa de SatisfazA menção qualitativa de Satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.o 1 do artigo anterior, o qual constará sempre do respectivo processo individual, desde que não se verifique qualquer das situações previstas no artigo seguinte do presente Estatuto.
Artigo 44º
Menção qualitativa de Não satisfaz
1 — A menção qualitativa de Não satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.o 1 do artigo 42.o do presente Estatuto, o qual constará sempre do respectivo processo individual, dependendo da verificação de uma das seguintes situações:
a) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir pela existência de
um insuficiente apoio ou deficiente relacionamento do docente com os alunos, mediante proposta
do respectivo órgão pedagógico;
b) O órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir ser injustificada a
não aceitação de cargos pedagógicos para que o docente tenha sido eleito ou designado, ou
pelo seu deficiente desempenho;
c) O docente não concluir em cada módulo de tempo de serviço do escalão acções de formação
contínua a que tenha acesso, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação.
2 — As situações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior terão por base informações fundamentadas sobre factos comprovados.Artigo 45.o
Menção qualitativa de Bom
1 — O docente a quem tenha sido atribuída uma menção qualitativa de Satisfaz pode requerer a apreciação por uma comissão de avaliação, constituída nos termos do artigo seguinte do presente Estatuto, de um documento de reflexão crítica sobre o seu desempenho para os efeitos de atribuição da menção qualitativa de Bom.
2 — A menção qualitativa de Bom é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica sobre a actividade desenvolvida pelo docente no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação do desempenho, o qual constará sempre do respectivo processo individual.(…)
Artigo 48º
Efeitos da atribuição da menção de Não satisfaz
1 — A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz determina que não seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão na carreira ou, tratando-se de docente em pré-carreira, para efeitos de ingresso na carreira.
2 — A primeira atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz determina a permanência do docente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.
3 — A atribuição de uma segunda menção qualitativa de Não satisfaz determina a cessação de distribuição de serviço lectivo ao docente em avaliação, devendo o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino propor a reconversão ou reclassificação profissional do docente em situação de carreira ou pré–carreira, nos termos da lei.
4 — A verificação da situação prevista no número anterior determina a cessação da nomeação provisória no termo do ano escolar, no caso de docentes em pré-carreira.(…)
Artigo 49º
Avaliação extraordinária
1 — O docente que obtenha uma menção qualitativa de Bom pode requerer, depois de decorridos 15 anos de prestação de serviço efectivo em funções docentes, uma avaliação extraordinária, desde que não tenha obtido qualquer menção qualitativa de Não satisfaz.
2 — O requerimento do docente solicitando uma avaliação extraordinária é acompanhado de um documento de reflexão crítica relativo ao período de actividade profissional a que se reporta, de acordo com parâmetros a definir por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações sindicais de professores.Artigo 50º
Atribuição da menção qualitativa de Muito bom
1 — O documento de reflexão crítica elaborado pelo docente, nos termos do artigo anterior, é apreciado por uma comissão de avaliação constituída nos termos do nº 3 do artigo 42.o do presente Estatuto.
2 — O resultado da avaliação extraordinária é expresso nas menções qualitativas de Bom ou de Muito bom.
3 — A atribuição da menção qualitativa de Muito bom determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de dois anos no tempo de serviço do docente.
4 — O resultado do processo de avaliação extraordinária, devidamente fundamentado, é transcrito em acta, da qual é dada cópia ao docente avaliado.
5 — Das decisões sobre a avaliação extraordinária cabe recurso para o Ministro da Educação, a interpor no prazo de 30 dias.
Isto significa que o anterior modelo de avaliação tinha quatro níveis de classificação, um dos quais permitia penalizar quem não cumpria e outro que permitia recompensar os melhores profissionais.
O facto de depois no decreto regulamentar 11/98 só se manter a parte da penalização e não da recompensa, dificilmente se poderá considerar responsabilidade dos professores, correcto?
Julho 19, 2009 at 11:13 pm
Muito bom publicar estas informações.
Como sabemos, o nosso 1º ministro e o trio da Educação desconheciam isto, pelo que espero que passem pelo Umbigo para se esclarecerem.
Julho 19, 2009 at 11:24 pm
MAIL IMPORTANTE
Julho 19, 2009 at 11:25 pm
Exactamente.
Está aqui tudo. Se profissionais menos cumpridores, como consta que foi o nosso primeiro-fax numa breve experiência de início de carreira como professor de Matemática, não eram penalizados, era apenas porque os órgãos de gestão não se queriam chatear. Sim, porque fundamentar as decisões dá trabalho e por isso é que o trio maravilha recorre tanto ao poder discricionário e aos estudos manhosos tipo-OCDE.
Quanto aos Bons e Muito Bons, que permitiam aceder a uma progressão mais rápida, nunca foram devidamente regulamentados. Como reconhecer o mérito de alguns professores implicava pagar-lhes mais, a decisão política foi clara: que se lixe o mérito!
Julho 19, 2009 at 11:50 pm
Veja-se a OPORTUNIDADE PERDIDA nesta legislatura de 4anos e meio! Se os protagonistas fossem outros com outra postura o que se poderia ter realmente avançado e construído para o futuro…Em vez disso o que resta é, em muitas situações, terra queimada!
Julho 20, 2009 at 12:01 am
«Artigo 44º
2- As situações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior terão por base informações fundamentadas sobre factos comprovados.»
Como se pode comprovar, no modelo anterior a menção “Não satisfaz” só poderia ser atribuída na base de factos comprovados e avalizados Pelo Conselho Pedagógico . Para comprovar factos inerentes à competência (ou falta dela) só faltava acrescentar a observação das aulas por alguém que soubesse o que estava a fazer. O ME poderia ter feito essa alteração, ninguém se opunha; mas não fez, preferiu destruir tudo e fazer um monte de asneiras.
E abriu portas (DL 75/2008) a situações gravíssimas de autoritarismo, prepotência e injustiças, colocando, para além de todos os outros, os coordenadores nas mãos dos directores (porque passaram a ser nomeados e não eleitos), mas nem por isso se livram de terem uma avaliação negativa, fundada apenas na opinião do todo-poderoso director, que agora não tem de se preocupar a comprovar factos. Basta-lhe ouvir dizer.
Julho 20, 2009 at 5:04 am
# 5
A observação de aulas foi sempre uma competência dos inspectores. Era frequente a visita a escolas com entradas inesperadas pelas salas de aula.
Neste momento os inspectores são unicamente uns burocratas. Deixaram de desempenhar uma das funções centrais da sua identidade profissional. Outra era a instauração de processs disciplinares por vias de incumprimentos vários, designadamente da lei pelas chefias dos serviços administrativos. Imagine-se!!!!!!!
Nestes 4 anos, mudámos de país ou de planeta, tal a ruptura completa com o que era normal/natural/adquirido.
Julho 20, 2009 at 8:05 am
Tenho uma colega de História que, há uns anos, avaliou-se com BOM, elaborou o relatório crítico, foi avaliada, defendida, etc, e o bom foi-lhe atribuído. Logo…
Julho 20, 2009 at 8:30 am
o que vou dizer é altamente controverso. As pessoas com que tenho falado sobre a avaliação de profs acabam quase sempre com esta pergunta: “Então não achas justo que os profs que se empenham mais ganhem mais que os profs que não fazem nenhum?” Como é que eu respondo… Em 1º lugar, duvido mesmo muito que os que se empenham mais vão ganhar mais dinheiro, lol (tudo isto são estratégias para arrecadar dinheiro para o estado, não para reconhecer mérito aos professores, não se deixem enganar meus amigos…), em 2º lugar, QUERO LÁ SABER DOS PROFS QUE NÃO QUEREM FAZER NENHUM, são uma minoria, quando é necesário damos-lhes sempre a volta e pômo-los a colaborar, DEIXEM-ME É A MIM TRABALHAR QUE ASSIM NÃO CONSIGO E, NÃO TARDA, PASSO É A FAZER PARTE DA MINORIA QUE NÃO QUER FAZER NENHUM POR TOTAL DESMOTIVAÇÃO, DEPRESSÃO, DESCRÉDITO POR ESTE TIPO DE BANDALHEIRA EM QUE ISTO TUDO SE ESTÁ A TORNAR. CHAMA-SE A ISTO “EDUCAÇÃO”????????????????????????????
Julho 20, 2009 at 8:43 am
Vejam como conseguiram “correr” com milhares de professores do ensino, antes do término da sua carreira profissional, com penalizações (tal não foi que até prescindiram da reforma completa)…
Porque terá sido? Não, não foi por exaustão, pos descrédito, por desmotivação, não foi… Deve ter sido para bem da escola pública que, assim se vê mais vazia de profissionais experientes (entram “contratados” inexperientes, sempre ganham menos…)… … …
Julho 20, 2009 at 8:57 am
#5
“E abriu portas (DL 75/2008) a situações gravíssimas de autoritarismo, prepotência e injustiças, colocando, para além de todos os outros, os coordenadores nas mãos dos directores (porque passaram a ser nomeados e não eleitos), mas nem por isso se livram de terem uma avaliação negativa, fundada apenas na opinião do todo-poderoso director, que agora não tem de se preocupar a comprovar factos. Basta-lhe ouvir dizer.”
Também ouvi dizer que os mesmos se sujeitam a levar com uma pedra da calçada nos chavelhos (com toda a fundamentação).
Bem, hoje acordei bem disposta…
Julho 20, 2009 at 3:54 pm
Silvie
“Então não achas justo que os profs que se empenham mais ganhem mais que os profs que não fazem nenhum?”
E a Silvie não sabe responder que é TOTALMENTE IMPOSSÍVEL um professor “não fazer nenhum”, justamente por o exercício da profissão não lho permitir – um professor tem sempre que «muito que fazer» -na sua frente, de 90 a 90 miniutos, tem uns vinte e tal adolescentes!!!!!!