As habilidades deste governo, com uma tentativa chico-esperta de dar a volta às leis por azinhagas e betesgas esconsas começam a dar demasiado nas vistas.

Na área da Educação foi, aliás, a regra desde os primeiros dias. Há quem duvide do recurso à luta jurídica contra aos actos praticados e as leis produzidas neste caldinho de cultura laxista que desrespeita o Estado de Direito, mas não é o meu caso.

Só é pena que alguns, em particular ao nível das instituições, tenham despertado algo tarde para a necessidade de fazer cumprir as leis, mas principalmente de ter o cuidado de perceber que leis e de que forma estão a ser cumpridas.

Mas eu mantenho a esperança que, apesar de tudo e de eventualmente um pouco tarde, se venha a demonstrar a justeza e razão de certas reclamações aqui festas. A esse respeito o Pedro mandou-me há uns dias um sms muito interessante. Sei que pediu sigilo, mas… fica só aqui assinalado para memória futura, caso venha a acontecer algo bombástico.

Por agora fiquemo-nos pela mais recente descoberta em torno dos truques usado para usar o computador Magalhães como arma de propaganda, fora do controle das instituições reguladoras do próprio Estado. A prosa é de sexta-feira, de Paulo Pinto de Albuquerque:

Fundação fictícia

A Fundação das Comunicações Móveis foi o artifício de que o Governo se serviu para fazer o ajuste directo dos computadores Magalhães e outros no âmbito da sua política da educação. Mas fê-lo contrariando o direito nacional e comunitário.

O direito nacional e comunitário obriga à realização de um concurso público para a aquisição dos ditos computadores. A natureza excepcional dos procedimentos contratuais não competitivos, ainda recentemente sublinhada pelo Tribunal de Contas num relatório que avaliou um conjunto de grandes obras públicas, foi mais uma vez defraudada, como já sucedeu no passado.

O Governo defende-se alegando que não celebrou qualquer contrato de aquisição de computadores e programas informáticos, seja por ajuste directo, seja por qualquer outra forma. No âmbito das iniciativas do programa e-escola, é o operador de telecomunicações que contrata com os fornecedores do equipamento necessário para a concretização das iniciativas.

Mas é manifesta fraude à lei nacional e comunitária evitar a obrigação do concurso público através da celebração de contratos de aquisição de bens, por ajuste directo feito por interposta pessoa jurídica de direito privado.

Com efeito, a referida Fundação das Comunicações Móveis é controlada por emissários do Governo, financiada pelo Governo, sediada em imóvel do Governo e prossegue objectivos políticos do Governo, realizando uma operação de colocação de computadores nas escolas amplamente explorada pelo Governo para fins de propaganda política no país e no estrangeiro.

O artifício da interposição de uma pessoa jurídica de direito privado num negócio desta natureza tem um propósito claro de evitar a aplicação das regras do direito público, que imporiam a realização do concurso público e a fiscalização do Tribunal de Contas. Dito de outro modo, o Governo prossegue a sua política fora dos limites da lei da contratação pública e das directivas comunitárias e nomeadamente da Directiva 2004/18/CE relativa à adjudicação de contratos públicos, adjudicando por interposta pessoa a quem bem entende os contratos de fornecimento de bens que servem a sua política.