Se sempre se afirmou que as medidas para a gestão da carreira docente passavam em primeiro lugar pelos homens de cinzento das Finanças, porque será que há destes equívocos? Incompetência não será…
Docentes desesperam por acordo
Educação e Finanças têm interpretações diferentes da lei que define regime de aposentação
Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, “a 24 de Abril, novo despacho conjunto” que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se “até 31 de Dezembro de 2010″ desde que tenham “13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço”.
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
Maio 19, 2009 at 10:06 am
Por que será que esta foi uma das poucas questões em que houve acordo, e uma das primeiras a ser tratadas?
Maio 19, 2009 at 2:38 pm
Será que MLR tinha 13 anos de tempo de serviço em 1989???
Como ela não deu sempre aulas ao 1º ciclo, não se pode reformar já, ou será que pode???????
“O que era verdade ontem pode já não o ser hoje” — tinha-me esquecido desta célebre frase.
Maio 19, 2009 at 4:53 pm
Os Professores do 1º ciclo, por trabalharem em regime de monodocência, nunca puderam usufruir do artº 79º. Trabalharam sempre e continuam a fazê-lo 25horas/semana.(Actualmente 27h)
Daí terem a compensação no final da carreira. Contudo, mediante a nova lei, foi-lhes prolongada a carreira de uma forma absurda.Quem não conseguiu completar os 13 anos de serviço até à data referida, pode vir a trabalhar mais 10 anos. Para onde foram as horas que deu nas quase 3 décadas? Não irão recebê-las (pagamento)nem terão direito a uma aposentação dita antecipada. O pré-escolar e o 1º ciclo são os mais prejudicados em toda a classe docente. Há má vontade ou ignorância da parte do ME em relação a estas situações.
Setembro 23, 2009 at 11:23 pm
É de facto uma vergonha o que a GCA esta a fazer,
Um Educadora com 13 anos em 1989 e com 32 anos de serviço e + alguns meses de descontos e 52 de idade, que estava no topo da carreira,10º escalão e titular com cargos durante os ultimos anos mas so por estar inscrita na CGD a partir de 1 de Outubro de 1994 ( de 74 até essa data descontou para a Seg Socila ), ficou com uma pensão que não chegou a 60% do ultimo vencimento iliquido que era de 3.091,82€ e esteve à espera cerca de 5 meses sem tocarem no processo e em menos de 8 dias estava aposentada apenas com troca de um e-mail para a CGA a reclamar que o processo estava parado.
UMA VERGONHA