Agora resta que «a lei seja cumprida».
Providência cautelar interposta por SPRC/FENPROF foi decretada!
O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) e obrigado a abster-se de informar os Presidentes dos Conselhos Executivos (PCE) das escolas e agrupamentos que estes poderão, tendo em conta as situações concretas das suas escolas, fixar [ou não] os objectivos individuais (OI) de avaliação dos docentes que os não tenham entregado. Ou seja, tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns PCE’s recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus OI. Seguir-se-á, agora, a interposição, junto do mesmo Tribunal, da acção administrativa especial.
Para a FENPROF, as razões que levaram à interposição desta providência cautelar sobre as orientações da DGRHE/ME, nomeadamente as datadas de 09/02/2009, foram acolhidas pelo TAFC que não autoriza o ME a manter este tipo de orientação passível de ferir o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O TAF de Coimbra considerou desnecessária qualquer prova testemunhal por entender que as provas documentais apresentadas são suficientemente fortes para provarem a violação daquele princípio constitucional.
Para a FENPROF, fica, desta forma, desfeita a dúvida quanto à possibilidade de, em algumas escolas, os professores que não entregaram a sua proposta de OI não serem avaliados pelo simples facto de, os respectivos PCE’s, alegarem indefinidas “situações concretas das suas escolas”. Parece, também, caírem por terra as ameaças do ME, quanto a eventuais penalizações desses professores. Ameaças que, contudo, têm sido feitas à margem de qualquer fundamentação legal, como, recentemente, confirmaram os membros da equipa ministerial na sua deslocação à Assembleia da República.
Com mais esta derrota do ME, mais desacreditado fica o seu modelo de avaliação e mais se justifica que seja suspenso ainda este ano lectivo e rapidamente substituído. A não acontecer, o ME corre o sério risco de sofrer novas e mais pesadas derrotas que, no plano político, teriam impacto ainda mais relevante, nomeadamente se o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional o Decreto-Regulamentar 1-A/2009 (“simplex” avaliativo), conforme lhe foi suscitado pela Assembleia da República, ou o Ministério Público declarar ilegal aquele diploma, conforme lhe foi requerido pela FENPROF.
Da parte da FENPROF tudo será feito para combater este modelo de avaliação, sendo o recurso à via jurídica um dos caminhos a seguir sempre que, como é o caso, o ME procurar impor a sua vontade recorrendo a ilegalidades.
O Secretariado Nacional da FENPROF
30/04/2009
Eu agora gostava de saber o que pensam todos aqueles que duvidam desta via para desmontar as artimanhas do ME e que repetidamente disseram ser morosa e que aqui por estas bandas a insistência neste caminho era tempo perdido e mais umas desvalorizações equivalentes.
Verifica-se que, quando os sindicatos (e não só), avançam sem tremuras por este caminho, são frequentes as vezes em que têm sucesso.
A guerrilha também passa por aqui e seria bom que os cépticos entendessem que os casos fripores e assimilados podem não dar em nada mas é porque mexe em outros assuntos. Em matérias mais técnicas como o Direito Administrativo e Constitucional eu ainda acho que a razão prevalece na maior parte dos casos.
Abril 30, 2009 at 10:07 pm
Abril 30, 2009 at 10:09 pm
[...] a comment » O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de [...]
Abril 30, 2009 at 10:11 pm
Manda a prudência que não se atirem foguetes cedo de mais. O ME já ganhou outras batalhas legislativas.
Chegará o dia em que um ministro da educação hostil, mas com um excelente gabinete jurídico faça boas leis mas com maus propósitos. E nessa altura não haverá pareceres jurídicos que valham aos professores.
Abril 30, 2009 at 10:15 pm
#3 – não é com esta equipa, certamente
Abril 30, 2009 at 10:16 pm
Os prazos para decisão das providências cautelares são mais apertados que para os processos normais. Subjacente, está a urgência em impedir consequências resultantes de uma situação grave. Mas não dispensa a acção principal. Isto é o que depreendo de conversas com pessoas do ramo.
Abril 30, 2009 at 10:18 pm
#3,
Mas esse cenário é utópico.
Abril 30, 2009 at 10:23 pm
#3
Não é o caso. Na situação actual, temos a vida “facilitada” pelos “erros” legislativos e pela incompetência desta equipa.
Agora é preciso acautelar essa situação, sem dúvida, que não me parece nada utópica. Era só mais um pouco de competência e de inteligência.
Abril 30, 2009 at 10:23 pm
#3
Não sabia que eram os ministros que “faziam as leis”. Pensava que era a AR. Que, sem maiorias absolutas, tem que as fazer com muito cuidadinho…
Abril 30, 2009 at 10:28 pm
#8
Aquilo está mal explicado, estou um cadito nervosa com a notícia.
Acho que deu para perceber, não?
Abril 30, 2009 at 10:34 pm
O pessimismo é mau conselheiro…
Ora ai está uma little victory
Abril 30, 2009 at 11:19 pm
UI! 2-1!
Abril 30, 2009 at 11:19 pm
Mais virão, se Deus nosso Senhor quiser…
Abril 30, 2009 at 11:21 pm
#11 Pedro Castro
“UI! 2-1!”!!!!
Então não é 2-0?
Ou está a escapar-me alguma decisão?
Abril 30, 2009 at 11:21 pm
#3
Boas Leis?
Venham elas!
Eu tenho medo é das “Más Leis” e dos “Políticos Maus”…
************
Paulo, já aqui o escrevi:
Mário Nogueira, por ocasião da 1.ª manifestação em Coimbra, disse-me que a “via judicial” não estava colocada de lado. Nunca esteve. Agora… tenho de admitir, sim, que a prioridade, na altura, era mais colocada na “via política”. Lembro-me, por exemplo, de no dia seguinte a essa manifestação ele ter sido recebido pelo Presidente do PSD, na altura o “senhor lá de Gaia”!
Mas há muitos exemplos, nos últimos anos, de batalhas jurídicas que a Fenprof travou… e venceu…
Se “venceu” a Fenprof… venceram os docentes!
Abril 30, 2009 at 11:23 pm
#5
De acordo,Ferrão.
Abril 30, 2009 at 11:24 pm
# 13 Toll em Lisboa não foi aceite, mas a providência cautelar foi feita com base em outros pressupostos jurídicos.
Toll , faltam 3…
Abril 30, 2009 at 11:25 pm
Toll, podes ter surpresas mais agradáveis…
Wait and see!
Abril 30, 2009 at 11:26 pm
E como não podem mandar encerrar o TAFC como fizeram à U.I. vão ter que “gramar esta” e as que lhe vão seguir! “É a vida!”
Abril 30, 2009 at 11:26 pm
#16 Pedro Castro
Ok, em LX não foi aceite, pensei que esse não contava.
Quais os que faltam?
Abril 30, 2009 at 11:28 pm
#17 Pedro Castro
Espero bem que sim, pois pela descrição que me fizeram da reunião lá na minha escola, quando se apela à manifestação o dirigente acabou por conseguir desmobilizar o pessoal…Aliás sobre a luta jurídica nada disse.
Abril 30, 2009 at 11:49 pm
Paulo e Ramiro
A guerra tem de ser travada em todas as frentes.
Mas é preciso cuidado com o fogo amigo. Às vezes ferimo-nos com o fogo dos nossos companheiros de combate.
Vamos a fazer fogo só sobre o inimigo!
Não podemos disparar contra os nossos!
Saudações amigas a todos os combatentes
Abril 30, 2009 at 11:49 pm
Aí está uma grande notícia.
Outras se seguirão, não é Pedro?
Ferrão, o que é a “acção principal”?
Abril 30, 2009 at 11:50 pm
Pedro, bem interpretada, ao não ser aceite por se considerar que não poderíamos ser nunca afectados nem obter prejuízo…
Maio 1, 2009 at 12:03 am
Concordo com o Paulo!
Devemos ir pela via judicial e acreditar que nem toda a gente ligada à justiça se vende ao engenheirozeco e aos seus capangas!
Maio 1, 2009 at 12:15 am
Hoje nem durmo de contentamento!
Maio 1, 2009 at 12:25 am
Reb
Não sou jurista. Estes termos foram usados por pessoas minhas conhecidas, mas aplicadas a um contexto totalmente distinto, que não viria ao caso mencionar.
Pelo que entendi, a providência salvaguarda contra prejuizos irreparáveis ou muito graves que uma parte litigante invoque e tem efeitos imediatos independentemente da questão de direito que tem que ser analisada em sede própria. Porque a decisão sobre questões de direito em conflito pode ser muito demorada, as providências cautelares constituem um mecanismo de protecção para a parte que se sinta lesada.
Irei, no entanto, apresentar a tua pergunta a alguém mais entendido.
Maio 1, 2009 at 12:39 am
A via jurídica funciona… às vezes.
O centrão que nos desgoverna desde o fim do PREC precisa de manter, apesar das injustiças e arbitrariedades, da corrupção e compadrio com que gerem a coisa pública, a doce ilusão de que somos um Estado de Direito. Por isso não podem esticar demasiado a corda do “vale tudo” e por vezes precisam mesmo de deixar os tribunais “fazer justiça”.
A propósito, não deixem de reclamar da extinção abusiva dos nossos lugares de quadro, transformados em contratos por tempo indeterminado. Prazo de 30 dias, a contar da afixação das listas nominativas.
Maio 1, 2009 at 1:11 am
Reb
A providência cautelar é meramente assessória e instrumental da acção principal.
A sentença definitiva é a que resulta da acção principal.
A providência cautelar visa assegurar o efeito útil da acção que seria frustrada pelo atraso habitual dos tribunais em obter-se uma sentença favorável, o que se chama “periculum in mora”.
Mesmo que se tenha vencimento na providência cautelar, é necessário propor a acção principal. Caso contrário decai a decisão da providência cautelar que é sempre provisória.
Aqui, o efeito prático da providência cautelar é antecipar a decisão do tribunal enquanto não se obtém a sentença definitiva.
Maio 1, 2009 at 1:38 am
# 28,
Mário o mesmo aconteceu no Porto.
Agora estamos à espera do acórdão da Acção Administrativa Especial.
Maio 1, 2009 at 2:35 am
O que deve ser feito para contestar o fim da nomeação definitiva? A escola é obrigada a fixar alguma lista? (Na minha está sempre tudo na zona do oculto!)
Maio 1, 2009 at 3:33 am
Espero que estes senhores provem do próprio fel que semearam!
Vale aqui a máxima:
“A lei voltar-se-á contra o próprio Criador!”
Maio 1, 2009 at 7:08 am
Na minha escola bem tenho tentado ver no meio do emaranhado de papeis um lista nominativa mas ainda nem a vi. A não ser que já tenha siso afixada e retirada.
Maio 1, 2009 at 10:13 am
#28, se permite antecipar a decisão do tribunal, isso significa que, em termos práticos, pode suspender, não é?
Maio 1, 2009 at 10:21 am
Reb
Em termos práticos pode suspender – ou melhor, suspende de facto – todas as consequências de uma decisão considerada danosa para a parte ofendida nos seus direitos, mas apenas durante um período limitado. Se a acção principal não der entrada no tribunal dentro desse prazo, os efeitos suspensivos da providência cautelar caducam automaticamente. Caso contrário, permanecem até decisão do processo principal, podendo este confirmar ou revogar tal suspensão.
Maio 1, 2009 at 10:22 am
http://gataescondida.wordpress.com/2009/05/01/alucinacao-da-palavra-iii/
Maio 1, 2009 at 10:46 am
António, já não é mau que suspenda ainda que por tempo limitado.
Precisamos de acções com efeitos imediatos para ganharmos tempo para o resto…
Maio 1, 2009 at 11:28 am
#30:
A escola é obrigada a publicitar uma lista. E a partir da data da afixação da lista temos 30 dias para contestar. Procedimentos a seguir em:
http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=768
Maio 1, 2009 at 11:39 am
Nesta altura do campeonato, em que o pessoal já só espera por decisões judiciais imediatas, as providências cautelares são de facto o que pode jogar a nosso favor. Pois qualquer decisão definitiva só será tomada para lá da vigência deste (des)governo. Já o VL aqui há tempos dava conta desse mal-estar, ao criticar os sindicatos por terem enveredado pelo que ele chamava “sindicalismo cautelar”.
Mas há uma coisa que me preocupa: dá-me a sensação que já há providências cautelares a serem desrespeitadas pelo governo. Estão-se nas tintas para as decisões dos tribunais e “no pasa nada”.
A fase seguinte, num Estado de Direito (com maiúsculas, como eles gostam) seria a “ramona” ir buscá-los ao ministério. Haverá algum magistrado se atreva?…
Maio 1, 2009 at 9:30 pm
este comentario ja e tardio, mas ando sem net, então o unico cont. sem os OI por estas bandas não vai ser penalizado??