Morcheeba, Rome Wasn’t Built In A Day
Março 27, 2009
Morcheeba, Rome Wasn’t Built In A Day
Março 27, 2009
Março 27, 2009
Março 27, 2009
No que ao regime jurídico – instituído pelo Decreto-Lei nº 75/2008 – relativo ao modo e processo de designação do Director diz respeito, o certo é que o mesmo se revela de uma enorme complexidade e até de algum confusionismo, que decorrerão afinal da mal disfarçada tentativa de procurar conciliar no seu seio duas realidades distintas e em larga medida contraditórias: por um lado, o processo de “recrutamento” (de entre docentes do ensino público ou particular e cooperativo, qualificados para o exercício de funções de gestão administrativas, financeiras e pedagógicas), apresentado como de natureza “concursal”, e, por outro, a natureza electiva do cargo, imposta pelos princípios consagrados na Lei de Bases acerca da administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino.
Ora, o modo como em concreto o Decreto-Lei nº 75/2008 procura resolver e ultrapassar aquela contradição corporiza-se afinal na estatuição de um estranho e complexo processo que se caracteriza por um primeiro procedimento dito concursal (que não passa, afinal, de uma mera fase de apuramento da verificação dos requisitos definidos como mínimos para a candidatura a uma dada eleição) e por um subsequente processo eleitoral assaz singular, quer por ser indirecto (o Director é eleito, não directamente pelos docentes, pessoal não docente e estudantes, mas sim pelo chamado Conselho Geral, por sua vez composto por representantes não apenas daqueles, como também do município e da comunidade local – o que aliás entendemos estar em violação com o nº 4 do já citado artigo 48º da Lei de Bases – e em número nunca superior a 21), quer por a renovação do seu mandato (chamada de “recondução”) não resultar de qualquer novo processo electivo, mas sim de uma decisão tomada por maioria absoluta dos membros do mesmo Conselho Geral em efectividade de funções. E, para culminar tudo isto, o próprio Sub-Director – que substitui o Director nas suas faltas e impedimentos e no qual este pode delegar e subdelegar quaisquer das suas competências – é afinal pura e simplesmente nomeado pelo próprio Director e por ele pode ser exonerado a todo o tempo!
Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!
Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.
Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola – o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) – e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.
Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !
Março 27, 2009
Governo revoga sistema de avaliação de desempenho para pessoal não docente
Afinal a primeira versão da notícia estava errada, pois o título em vez de «revoga» tinha «aprova».
O que significa que, afinal, há sistemas de avaliação legislados que não são passíveis de imediata aplicação e podem ser revogados.
Afinal a lei nem sempre é para cumprir.
O comunicado do Conselho de Ministros indica que o “Decreto Regulamentar procede à revogação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, em virtude da progressiva transferência para as autarquias das atribuições e competências nas áreas da gestão do pessoal não docente”.
Março 27, 2009
Infelizmente tornou-se necessário fiscalizar a produção legislativa dos legisladores, os quais deveriam ser os primeiros a ter respeito pela dignidade da sua função.
Manuel Alegre apoia PCP no pedido de fiscalização sucessiva do Mapa Judiciário
O PCP vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do Mapa Judiciário e conta com o apoio do histórico socialista Manuel Alegre, do Bloco de Esquerda e de quatro deputados eleitos pelo PSD (Pignatelli Queiroz e Nuno da Câmara Pereira do PPM e Pedro Quartin Graça e Luís Carloto Marques do MPT).
O pedido comunista vem na sequência de um parecer pedido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público aos juristas Rui Medeiros e Lobo Moutinho que consideraram que há inconstitucionalidades por violação do estatuto de autonomia do Ministério Público no novo Mapa Judiciário. Em causa está a autonomia interna de cada magistrado que, segundo os especialistas, pode ser prejudicada com a política de nomeação e de rotatividade do diploma.
Março 27, 2009
Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!
Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.
Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola – o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) – e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.
Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !
Março 27, 2009
Queen, Hammer To Fall
Março 26, 2009
PROFESSORES INFORMADORES
Nós por cá, que não entregamos OI, mesmo com notificação, fomos chamados à sala oval para o presidente da CAP nos informar que ia definir os OI dos 45 resistentes (eram 66 antes das notificações), ao contrário do que tinha escrito na notificação, o que justificou com a falta de solidariedade do ME para com os executivos. Enfim, ainda teve a lata de chamar os assustados pelas notificações para lhes perguntar se queriam aulas assistidas. O pior é que alguns aceitaram, uma vergonha.
Mas o que me fez largar os testes e os portofolhos foram algumas novidades das recentes reuniões de DT e departamento:
1º- A secção de Avaliação deste rebanho para (cito) operacionalizar a recolha de informação objectiva a ser utilizada no processo de avaliação docente elaborou uma ficha, que anexo, referente ao ponto C3- Participação nas estruturas de orient. educativa. Assim, na reunião de DT fomos informados que a ficha será distribuída a todos os docentes de cada CT, que farão a avaliação dos restantes colegas, durante a mesma reunião, designados por 1,2,3,..e a sua própria, com as classificações 1-para nunca,..4-para sempre, no que respeita quer ao cumprimento de prazos, tarefas, etc. Em todos os Conselhos (turma, departamento, pedagógico) há lugar a igual preenchimento. É fácil, explicaram: eu avalio-te a ti e tu avalias-me a mim. Nos relambórios relatórios finais dos coordenadores serão anexadas as referidas fichas.
Tendo surgido algumas dúvidas acerca de tal metodologia, alguém questionou:
-Então agora somos todos avaliadores?
Resposta de colega supostamente mais esclarecida:
-Não, colega, apenas vamos ser todos informadores!!!
Imagine-se a confusão. Mas diz que está tudo bem.
2º- A mesma secção de avaliação- taditos, uns moiros do trabalho- também informaram que têm uma ficha a ser utilizada no processo de observação de aulas, só que se esqueceram de referir que já há montes de aulas assistidas, pelo que há colegas que já foram avaliados com outras grelhas. Além disso o seminário sobre “Observação de aulas” de 5h oferecido pela DGRHE aos avaliadores com AA só foi ontem, depois de já terem assistido às aulas. Mas isso não interessa nada. Isto é só para atestar da falta de seriedade de todo este processo.
3º- Também gostaria de partilhar que fomos informados que, a despeito de toda a discussão política acerca do ajuste directo, no âmbito de Plano Tecnológico da Educação a nossa humilde escola, por ser sede do CF, vai centralizar as várias fases que constituem a instalação das redes locais o que inclui aquisição de serviços de Auditoria a Plano de Obra, Acompanhamento e Fiscalização de redes, e será enviado um convite a uma única empresa para realizar as várias fases. Se calhar estão a poupar papel nos convites, só pode ser. Também escusam de ter dúvidas que a resposta é que não nada da nossa competência, nós só estamos ali para ouvir as informações.
Colegas: estas coisas não acontecem só aos outros, previnam-se!
Adivinha:
Qual é a escola, qual é ela?
Tem o nome de um Poeta Algarvio
Dá-se bem com o poder
A sua máxima é: “Se queres conhecer o vilão põe-lhe uma vara na mão”
Março 26, 2009
Segue-se a parte introdutória do parecer acima referido, em que são expostas 4 das 5 questões abordadas pelo parecer, apenas faltando a última, com a resposta ainda em elaboração sobre a questão da duração dos mandatos dos órgãos de gestão em exercício.
A Consulta
As questões colocadas pelo Grupo de Professores que nos consultou podem, no essencial, sintetizar-se da seguinte forma:
1ª Como é que uma “eleição” (do novo órgão “Director”) pode decorrer de, ou com, um processo dito “concursal” com análise curricular?
2ª Até que ponto quem participa nessa escolha pode ser alguém “exterior” aos elementos definidos no nº 4 do artigo 48º da LBSE?
3ª Até que ponto quem, de entre os docentes, escolhe o Director não tem afinal um interesse directo nessa escolha, visto que o futuro Director será o avaliador supremo na Escola/Agrupamento, logo dos próprios elementos do Conselho Geral Transitório?
4ª Sendo o futuro Director alguém não necessariamente professor titular, como se compatibiliza isso com o modelo de avaliação em que ele será o avaliador de todos os elementos da escola, quando é exigido que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados?
Ao longo do dia de amanhã serão divulgados alguns excertos deste novo parecer, ao mesmo tempo que serão transmitidos para a comunicação social.
Março 26, 2009
O reino do arbítrio
Ministra e secretários de Estado da Educação não foram capazes, na AR, de dizer em que lei consta a obrigatoriedade da entrega de objectivos individuais pelos professores ou a possibilidade de os conselhos executivos se lhes substituírem ou lhes instaurarem processos disciplinares. O mais que conseguiram titubear foi: “Está na lei…”. Percebe-se porque contratou Lurdes Rodrigues o eminente jurista Pedroso e lhe pagou 290 mil euros para fotocopiar “Diários da República”, trabalho de tal “exigência técnica” e “complexidade” que ele não foi capaz de o completar.
Os números dizem tudo: entre 1820 e 1900, o ME produziu 29 diplomas; de 1900 e 1974 cerca de 500; de 1974 a 1986 mais 900. De 1986 para cá tem sido o Dilúvio: são tantas as leis, decretos, portarias e regulamentos que o pobre eminente jurista, prestes a afogar-se, fugiu a sete pés com o cheque no bolso, deixando para trás um monte de 44 pastas a abarrotar de fotocópias. Diz-se em Direito que “muitas leis, lei nenhuma”. Quem se admira que o ME seja o reino do arbítrio? Ali pode fazer-se tudo, que há-de sempre haver uma lei que o permita…
Março 26, 2009
Boa tarde
Sou jornalista da revista Sábado e estava a contactá-lo para saber se porventura conhece alguém que preencha este perfil para um trabalho que estou a preparar: A propósito da fase de candidaturas para os colégios mais consagrados do País (por ex. St. Julian’s, Mira Rio, Salesianos, Maristas, etc.), com processos de selecção cada vez mais exigentes e demorados, procuro depoimentos de pais que tenham ficado bastante aborrecidos com o facto de os filhos não terem sido admitidos nestas instituições de ensino privadas. Pretendo que me expliquem toda a fase de selecção, as entrevistas a que foram sujeitos, o tempo que perderam e como se sentiram depois de passarem horas sem fim à espera de uma candidatura que, afinal, foi chumbada. Em suma, a angústia e desespero que este processo gera nos encarregados de educação. Aguardo uma resposta com a maior brevidade possível até amanhã à tarde, dia 26, visto que tenho de fazer entrevistas a partir do dia seguinte. Já agora, acha que era possível divulgar este pedido no seu blogue?
Atentamente
Raquel Lito
raquellito@sabado.cofina.pt
Março 26, 2009
Talking Heads, Burning Down the House
Março 26, 2009
… está quase a chegar.
Março 26, 2009
QUEM TEM MEDO DOS PROFESSORES?
Nos últimos tempos o país tem assistido a um verdadeiro turbilhão no mundo da educação. Nesta reflexão prendo-me apenas com as diversas medidas que o governo socratista (e nada socrático) tem tomado relativamente aos professores. Criou- se um novo Estatuto da Carreira Docente, cindindo a carreira a meio para que apenas um terço dos professores possam ascender ao topo da carreira, independentemente do facto de muitos outros terem qualidade para lá chegar; desautorizaram-se os professores resultando num crescendo de casos de violência escolar de alunos e pais contra os docentes; ultrajou-se de forma vil e nunca vista na comunicação social a classe docente, assacando-lhe inteira responsabilidade pela decadência do sistema de educação, quando esse peso impende totalmente sobre os vários governantes que têm ao longo destes últimos 30 anos campeado pela 5 de Outubro; encarou-se a escola como um lugar onde os
pais depositam os filhos, com a escola a tempo inteiro; por fim, tenta-se impor um modelo de avaliação de desempenho dos professores made in Chile, modelo que, esclareça-se, nunca viu os resultados da sua aplicação serem avaliados no próprio Chile, até porque nunca foi executado de forma ortodoxa, como agora se tenta em Portugal, e porque rapidamente foi substituído por outro, certamente menos delirante do que o anterior.
Acresce ainda a alteração do regime de administração das escolas, surgindo agora os directores, que a curto prazo, resultarão de nomeação política, sim porque ainda há muitos boys em demanda voraz dos seus jobs. Destes directores dependerá em boa parte a avaliação dos
docentes e, em perspectiva, o seu recrutamento.
Olhando para esta tempestade legislativa, tenho para mim que tudo isto faz muito sentido. Afinal, o poder político receia os professores. Não que inundem as ruas de Lisboa em manifestações; não que parem as escolas com greves, não que suspendam a avaliação dos alunos como forma de luta. Não! O Medo é outro, bem mais rebuscado, o da luta pela sobrevivência. Diz uma campanha inglesa promovida, não por sindicados, mas pelo próprio Ministério da Educação inglês,
que OS PROFESSORES SÃO A DIFERENÇA ENTRE A BARBÁRIE E A CIVILIZAÇÃO.
Num país civilizado valorizam-se social e profissionalmente os professores; mostra-se consideração por eles como agentes primordiais de civilização, de fomento do espírito crítico e da liberdade de pensamento junto dos seus alunos; num país civilizado favorece-se a qualidade de ensino, estimula-se a exigência, que é diferente de sucesso estatístico; incentiva-se a qualificação científica e contínua dos professores. Num país civilizado, a escola pública é um espaço
privilegiado, mesmo único, de promoção social daqueles que à partida provêm de meios mais desfavorecidos. Num país civilizado, as famílias e a sociedade convivem numa cultura de valorização da escola como espaço de aprendizagem, de exigência, e de garantia de um melhor futuro.
Comparemos com o que se passa entre nós: em Portugal, os professores são insistente e publicamente achincalhados por aqueles a quem cabe a maior responsabilidade em os valorizar; em Portugal, os professores são reduzidos à categoria de, guardiões de crianças, entretainers e meros estimuladores de competências; em Portugal, não se incentiva a qualidade das aprendizagens, nem a exigência, antes corrompem-se os professores para que promovam o falso
sucesso, para a OCDE ver; em Portugal, atribuem-se diplomas a granel através das Novas Oportunidades, como se a idade fosse condição exclusiva para a aquisição de conhecimentos; em Portugal, não se valoriza a competência científica dos professores: aplica-se um modelo de avaliação que na sua versão original permitia que os docentes fossem avaliados por outros de áreas científicas diferentes; nesse modelo, e no agora simplificado, não consta qualquer item de apreciação sobre a qualidade científica dos professores; em Portugal arremessa-se a escola com uma torrente de legislação desconexa, que nem vários Joões Pedrosos, contratados a peso de ouro, conseguem articular, semeando consciente e propositadamente o caos na escola pública e obrigando muitos pais a colocarem os seus filhos em escolas privadas; em Portugal, não se
promove a cultura de escola como veículo de valorização no futuro; equipara-se a escola unicamente a um depósito, sem exigência nem excelência, entretendo os alunos com uma nova modalidade de circensis: Magalhães e quejandos; em Portugal, o governo de Sócrates tem-se esforçado com denodo por funcionalizar os docentes, proletarizando-os, fragilizando-os social, profissional e economicamente, para que sejam reduzidos a um mero braço do regime.
De um regime que quer alfabetizar, ensinar o básico, mas non troppo e se esmera em dotar os seus futuros cidadãos de algumas habilitações académicas que mascaram uma alarmante iliteracia, vazia que qualidade científica, despida de espírito crítico e civicamente apática. Uma sociedade acéfala, sem capacidade de julgar, de questionar e de reivindicar. Para tal, é imperioso que se domestiquem os professores, classe que neste país inundado pela ignorância se destaca
intelectual e cientificamente. É imperativo que os docentes, que desde Abril sempre foram livres de ensinar, de ensinar a pensar e de formar, não estimulem os alunos e futuros cidadãos para a interrogação e a crítica, não vão eles perceber a tibieza intelectual, técnica e o deserto de capacidade científica que são apanágio daqueles que ora nos governam.
Futuramente não deverão surgir alunos como aquele do 9º Ano que, na aula de História após o congresso do PS, ao analisarmos um cartaz do manual relativo ao Estado Novo que incentivava à
votação na Constituição de 1933, utilizando uma linguagem maniqueísta - “Quereis a desordem e a indisciplina, ou a disciplina e a ordem?” -, constatava que entre este discurso e o fatalismo de “ou a maioria ou o caos!” de José Sócrates, iam mais de 70 anos de distância, mas uma inquietante proximidade demagógica.
Questionámo-nos se essa demagogia frutificaria em todos os países ou só nos que ainda não foram devidamente civilizados, e a resposta foi óbvia. Ainda estamos longe dos níveis de civilização intelectual e moral da maioria dos países ocidentais, e este governo, tende disso plena consciência orquestrou uma campanha sem precedentes contra os professores alimentando-a de
um discurso eticamente primário, populista e nada civilizado: o discurso da inveja (Os “professorzecos”, os coitadinhos, como ainda recentemente foram alcunhados por Jorge Pedreira no Parlamento, lugar de suposta elevação política, são uns privilegiados: têm sido uns verdadeiros malandros que trabalham pouco e recebem muito, facto pelo qual a Ministra pediu cinicamente desculpa também no tal Parlamento.
Ainda por cima nunca foram avaliados!). Que melhor argumento do que este para colher numa sociedade onde pontifica largamente a cobiça, a incultura e, mesmo, a boçalidade?! Os que desta forma agem sobre aqueles que fazem a diferença entre a civilização e a barbárie, hipotecando o futuro de toda uma sociedade para alimentar os seus interesses e se perenizar no poder, não são apenas irresponsáveis. Mais do que isso, cometem um crime de lesa-democracia e de lesa-República. São os que se arrogam no direito de achar que
“É só porque toda a gente é tão estúpida/Que há necessidade de alguns tão inteligentes./“Será que governar só é assim tão difícil porque a exploração e a mentira/São coisas que custam a aprender?”.
(Bertold Brecht, Dificuldade de Governar).
Lia Ribeiro
Escola Secundária do Entroncamento
Março 26, 2009
Caro Senhor,
Por ter no sistema duas possíveis vítimas de …sabe Deus o quê, sou obrigado a pedir-lhe aceite este post, se entender conseguir evitar que o mesmo seja “vasculhado”.
Mas… de facto… enjoei ao assistir a um pequeno extracto da interpelação na Comissão de Educação. Aquelas três figuras parecem já do Apocalipse.
Reparo que já vem a terreiro, insurgindo-se contra o que se passou hoje no Parlamento, onde a Ministra Maria de Lourdes Rodrigues e Secretário de Estado … Pedreira se deleitaram, agredindo mais uma vez a classe dos Professores, quando questionados sobre o problema da entrega ou não dos objectivos.
Possivelmente os Professores perderam infelizmente esta batalha, pois tiveram a infelicidade de ter de lidar com uma maioria absoluta completamente cega, prepotente, e classificada com todos os adjectivos sinónimos, abundantemente jorrados em todos os órgão de comunicação social, blogues e rádios.
Só os eleitores poderão voltar a dar alguma esperança a este País, quando em Outubro forem chamados a julgar este Governo, acusado de fazer leis à pressa, mal elaboradas, mal redigidas, confusas e também classificadas abundantemente com adjectivos bem demonstrativos da incompetência de que as faz.
Não há volta a dar. É aguentar e…cara alegre.
Mas…tudo tem limites. E o limite é a vergonha que deve ter alguém com responsabilidades na “governança”.
Foi muito chocado, que ouvi hoje um pequeno extracto da sessão na comissão de Educação. Estão invertidos todos os papéis neste País da maioria mais absolutamente anormal, comandada pelo também bem classificado em adjectivos nosso Primeiro Ministro Sócrates. Embora leigo na matéria, entendo que a Assembleia da República (Deputados) têm por missão fiscalizar o Governo e a acção dos seus membros. Seja, em gira empresarial o Patrão é o Parlamento e os empregados os governantes. Portanto se um patrão aprova uma lei (mal ou bem) o patrão pode perguntar ao empregado se a mesma lei está ou não a ser bem interpretada. E podem surgir dúvidas. Agora não consigo aceitar que se permita que um Secretário de Estado (empregado), não eleito e portanto com um estatuto condicionado, diga para um Deputado (parte da Entidade Patronal), mas eleito meus senhores:-
Sec. Estado Pedreira:- as consequências… são as que vêm na Lei.
Deputado:- !!!!
Sec. Estado:- Não senhor Deputado,… não lhe vou ler a lei. Leia a Lei, leia a Lei.!!!
Se respeito é isto, meus amigos, adeus democracia.
DSA
Março 26, 2009
Ministra da Educação diz que João Pedroso foi “surpresa lamentável”
Maria de Lurdes Rodrigues foi questionada no Parlamento sobre as razões que levaram o Ministério da Educação a contratar por duas vezes um “incumpridor nato”.
Ministra defende contrato milionário do advogado João Pedroso
A ministra da Educação afirmou hoje que João Pedroso reunia os requisitos académicos e técnicos para compilar toda a legislação do sector, mas que em 2005 não podia concluir que o jurista era um «incumpridor nato», como acusou o PSD.
Março 26, 2009
Governo invoca interesse público para impedir suspensão do concurso
O Ministério da Educação entregou uma resolução fundamentada para impedir a suspensão do concurso de colocação de docentes. Mas o secretário de Estado Valter Lemos garante que não irá «deixar passar em claro a atitude irresponsável dos sindicatos» que tentaram suspender o processo e que vai pedir indemnizações aos sindicalistas.
Março 26, 2009
Metro do Porto em falência técnica
Só recorrendo à banca a empresa conseguiu verbas para realizar investimentos em 2008
A Empresa do Metro fechou o ano passado em falência técnica. No Relatório e Contas de 2008, aprovado esta quarta-feira, reitera-se a manifesta insuficiência de apoio do Estado ao projecto, que só avança com empréstimos bancários.
À semelhança do que acontece com outras empresas de transportes, a Metro passou a ter um passivo mais elevado do que o activo, exigindo-se uma intervenção dos accionistas (o Estado é maioritário) para colmatar uma situação que, no limite, pode levar à dissolução da sociedade. O ano de 2008 encerrou com um prejuízo de 148,6 milhões de euros. De pouco valeu o aumento de 9,4% das receitas da operação (chegaram aos 29,2 milhões).
Chega a ser politicamente obscena a forma como o ME, na véspera da ida da tríade ministerial ao Parlamento, preparou a divulgação dos dados da IGE sobre a organização do ano lectivo, saindo como destaque para a imprensa um valor com vários zeros sobre gastos excessivos com horas extraordinárias e horários mal construídos.
Sendo algo que idealmente não deve acontecer, o valor em causa é uma gota no mar imenso das derrapagens financeiras do Estado.
Março 26, 2009
Ministério investiga escolas sem casos de violência
Elementos da Unidade de Missão para a Violência nas escolas estiveram ontem a investigar escolas que não relataram qualquer incidente em 2007/08, apesar de estarem em áreas de criminalidade crescente. Entretanto, o DN visitou as três escolas com mais casos, todas da Grande Lisboa, e ouviu relatos de agressões à dentada e com lança-chamas improvisados.
Há escolas do País que não tiveram casos de agressões no ano de 2008 ou que, pelo menos, não os apresentaram nos registos enviados ao Ministério da Educação (ME). Algumas, situam-se nas zonas mais problemáticas dos grandes centros urbanos.
O gabinete da João Crisóstomo terá achado estranho que tais estabelecimentos de ensino não tivessem reportado um único incidente e quer saber o que aconteceu.
A ministra Maria de Lurdes Rodrigues enviou ontem para o terreno várias equipas da Unidade de Missão para a Violência com o objectivo de investigarem o historial dos estabelecimentos. Segundo apurou o DN, elementos destas equipas, constituídas por profissionais do ME, GNR e PSP) visitaram ontem de surpresa algumas escolas, na Margem Sul, nomeadamente na Amora e no Seixal.
Aliás, segundo o Relatório de Segurança Interna – que hoje será aprovado em Conselho de Ministros – a criminalidade violenta no país aumentou 10,7%. E alguns dos concelhos onde este crime subiu são precisamente os das escolas que nada reportaram. Por exemplo, em Setúbal, onde se localizam parte daquelas escolas, a criminalidade violenta e grave aumentou 22%, apurou o DN.
Podem ser boas ou mesmo excelentes práticas.
Ou apenas tratar de forma sossegada da vidinha, para ver se ninguém dá por nada.
Por caso acho importante que se perceba qual das hipóteses se aplica.