Aqui vai a posição de cerca de 70 professores deste agrupamento.
Na EBI André de Resende, à qual pertenço, só lamento que muitas destas pessoas assinem o documento e depois entreguem os OI.
Falta de integridade, ou esperar que outros lutem por eles?…
N. Monteiro
DECLARAÇÃO DOS PROFESSORES
DO AGRUPAMENTO N.º 2 DE ÉVORA
Os signatários, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, N.° 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-se a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral.
Consideram ainda que:
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos, emendas e pelo actual/velho Decreto Regulamentar 1-A/2009, nenhum deles, resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.
3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.
Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científica e pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Os professores decidem ainda:
Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho;
• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.
Ao longo dos últimos três/ quatro meses dirigi-vos várias “cartas”, creio ser esta a quarta. Nunca obtive qualquer resposta da Vossa parte nem tão pouco a (pequena) delicadeza de acusar a sua recepção (tão só, de uma que fosse). É com profundo pesar que vos dirijo esta missiva. Talvez a minha concepção de Política, baseada na Verdade e em Valores (para muitos subjectivos) de Consciência Ética – Cívica e Moral, esteja em desuso numa sociedade que faz vingar a mentira, a aparência e a dissimulação. Não me interessam os jogos político-partidários, que confesso abominar no contexto da política actual – sou apenas uma desconhecida mas cumpridora cidadã e profissional que sempre conduziu, e continua a procurar conduzir, a sua actuação por princípios de Verdade, Honestidade, Verticalidade, Integridade e Justiça.
Gostaria apenas de vos lembrar que os docentes portugueses são uma classe profissional com habilitações académicas/científicas que, no mínimo, se situam ao nível da Licenciatura para que, de ânimo leve, sejam continuadamente insultados, humilhados e rebaixados até e, nomeadamente, na sua capacidade de leitura, de interpretação e de avaliação das consequências/impactos (designadamente de enquadramentos jurídicos) como reiteradamente o tem feito o M.E.
A estratégia do Governo por Vós sustentado e apoiado assentou no desprestígio social / degradação da imagem pública do Professor, com suporte na Mentira, na desinformação da opinião pública, no medo e na intimidação, na divisão dos cidadãos deste país e dos próprios professores.
Como é possível vir apelar-se à união dos Portugueses em torno de um objectivo comum, quando aquilo que se fez foi virá-los uns contra os outros. E, que causa comum?:
-o combate às desigualdades sociais? – Não!;
-o combate ao fosso crescente entre os mais ricos e um número crescente de pobres? – Não!
-o combate ao empobrecimento da classe média com as consequências conhecidas ao nível da própria actividade económica? – Não!
-o combate à corrupção, aos clientelismos e à falta de transparência? – Não!;
-o combate ao desemprego e encerramento de pequenas e médias empresas que, de resto, não são apenas de agora? – Não!;
-o combate para serviços de saúde capazes de prestar assistência de qualidade, em tempo oportuno e em condições de dignidade aos portugueses? – Não!;
-o combate para uma Justiça eficaz, célere, acessível à generalidade dos cidadãos e consequentemente justa? – Não!
-o combate a tantas Imoralidades existentes neste país de escassa riqueza? – Não!
- …
O combate central da Política do Governo e, ao que parece, o problema fulcral da Nação é … a Avaliação dos Professores.
A vós, deputados da nação, representantes (por via da Constituição) de todos os cidadãos portugueses:
- NADA vos disse… as concentrações de cem/ cento e vinte mil professores;
- NADA vos disse… a profunda participação dos professores nas duas últimas greves;
- NADA vos disse… os constantes e frequentes problemas que ao longo dos tempos foram equacionados e publicamente divulgados, nomeadamente, por professores;
- NADA vos disse… as reiteradas posições de Escolas e Professores que argumentaram e muitos vos enviaram sucessivos documentos;
- NADA vos disse a mobilização de professores que criaram movimentos/ associações e outras formas de organização sem filiação política ou sindical;
- NADA vos disse… as posições que, por via da actuação dos professores ou seus representantes legais, foram tomadas pela Procuradoria / Provedoria da Justiça;
- Nada vos disse … a posição da Inspecção Geral da Educação no sentido de ser inexequível a sua participação no Processo de Avaliação tal como foi concebido;
- NADA vos disse … a posição do Conselho Científico da Avaliação dos Professores – CCAP (criado “na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da educação”) e o seu “não funcionamento”;
- NADA vos disse … a posição do Conselho das Escolas, também criado pelo M.E.;
- NADA vos disse … as petições assinadas e entregues;
- NADA vos diz … as injustiças que têm sido equacionadas;
- NADA vos disse … as palavras com que, em quatro anos, foram “diabolizados” os sindicatos que em matéria laboral ainda são, legalmente, o parceiro negocial do governo;
- NADA vos disse … as posições recentes de Conselhos Executivos, nomeadamente de “Escolas Públicas de Referência” a nível nacional;
-…
- NADA vos disse … Absolutamente NADA!
“A manutenção dos grandes privilégios da classe profissional”, insustentável quando comparada com as outras, foi o argumento que vos satisfez. Pois bem, atrever-me-ia a sugerir-vos uma troca: que, durante um ano, viésseis beneficiar dos meus imensos privilégios e grandes benesses.
“Corporativismo e instrumentalização” foram as palavras que bastaram: a uns para se considerarem donos da razão e a outros para tudo sustentar.
A vós, pouca diferença farão as minhas palavras que continuareis, longe dos problemas e longe das pessoas, sentados nas cadeiras desse parlamento ou em outras a que tereis “direito”: não por competência; não decorrente de qualquer sistema de avaliação; não por mérito especial; não pelo cumprimento dos vossos deveres, nomeadamente na fiscalização continuada, das garantias da legitimidade/ legalidade/ constitucionalidade no tratamento dos cidadãos; não por uma actuação de rigor, de isenção, de imparcialidade e de justiça na apreciação das questões que afligem ou lesam direitos; mas tão só decorrente de um sistema político/parlamentar ultrapassado e distante dos eleitores.
Termino, senhores deputados, com palavras abruptas dirigidas a um órgão que deveria merecer todo o meu respeito: Não nos surpreendamos quando a Europa recuperar e nós (a população) continuarmos cada vez mais na sua cauda. Talvez, Portugal, esteja condenado (há muito/assim continuará e percebe-se porquê) à Mediocridade!
Respeitosamente,
.
Lisboa, 22 de Janeiro de 2009
Mª João Pires Fernandes
(Cidadã e contribuinte Portuguesa e Professora da Esc. Secundária de Sacavém)
No momento em que se aproxima mais uma votação no Parlamento sobre o modelo da Avaliação de Desempenho Docente, dirijo-me a V. Exº no sentido de lhe propor que, desta vez, utilize a última oportunidade para se colocar ao lado dos Professores, a cujo grupo social já pertenceu e/ou poderá ainda vir a pertencer.
É confrangedora a ideia da “disciplina de voto” na votação deste tema, mas uma “disciplina mental” que permite votar contra a esmagadora maioria dos professores, muitos dos quais, contribuíram com o seu voto para o(a) eleger, ainda é mais confrangedora!
Não posso deixar de imaginar um hipotético regresso à sua escola de origem e vê-lo(a) confrontado(a) com regras resultantes de medidas legislativas aprovadas pelos(as) senhores (as) deputados(as).
Apontava-lhe alguns exemplos:
O não acesso imediato à categoria (aberrante) de Titular, decorrendo daí ser submetido(a) à avaliação por um colega avaliador com possibilidade de o mesmo ter menor graduação profissional.
Verá a progressão na sua carreira sujeita a quotas e, se ainda tem muitos anos pela frente, poderá ser dos 70% que não progredirão e que ficarão, no final do seu percurso, com um salário equivalente a 1400 Euros actuais.
Pelo facto de não ser titular não deverá desempenhar qualquer cargo, nem sequer a direcção de turma, pelo que, não terá qualquer redução na sua componente lectiva: não haverá problema porque perceberá o que é estar a “inventar” trabalho nas Escolas, além de que fica com mais tempo para aulas/actividades de substituição.
Irá experimentar enfrentar turmas com 28 ou mais alunos e, se a sua formação for em Filosofia, poderá ser confrontado(a) com a substituição de um colega de Ciências ou de Física e terá que cumprir o plano de aula que o faltoso deixou. Se por acaso o colega que substituiu uma vez, estiver com atestado médico, voltará à mesma turma e verá como é “agradável” estar com o grupo desconhecido que quer tudo menos ouvi-lo(a) a cumprir um plano de Ciências ou de Física. Pode optar por uma actividade como educação para a cidadania, ou mesmo sobre a sua experiência como deputado(a) mas para isso terá que ter conquistado os alunos e isso…garanto-lhe que não é fácil!…
No seu hipotético regresso, será confrontado(a) com uma escola onde manda um “Director”, com todo o poder concentrado em si, contrariamente àquilo que consta das Bases Programáticas do Partido onde votou, tal como eu. O(A) Senhor(a) Deputado(a) Professor(a) contribuíu, com o seu voto, para o fim da gestão democrática, que tanto custou a conquistar.
Prevejo que, quando for altura de V. Exª regressar à Escola após cumprimento do seu mandato, pensará seriamente se estará disposto(a) a suportar as consequências negativas, para si e para a Escola Pública, resultantes da implementação das medidas que, hipoteticamente, aprovou na Assembleia da República. Curioso, não é?
Aceite um conselho desta camarada, militante do PS nº 19860, com as quotas em dia: se não votar ao lado dos Professores, não volte à Escola Pública que ajudou, com o seu voto, a transformar num local de tensões e conflitos e, consequentemente, a destruir!
Eu acho que se passou aquilo que era suposto passar-se. E estranho muito que alguém pensasse que algo diferente pudesse acontecer.
A maioria que suporta o governo fez prevalecer a sua posição num Parlamento que funciona como funciona e as pessoas votam como votam, salvo algumas excepções.
Aliás a dramatização introduzida nesta questão pelo ministro Santos Silva foi lida quantas vezes de forma errada apenas visava servir dois objectivos:
Ganha a votação, reclamar um crédito extra de legitimidade para enfrentar uma oposição totalmente unida.
Afastada a hipótese de suspensão, por via parlamentar, deste modelo de ADD, apresentar a sua imposição com ímpeto reforçado.
Por isso mesmo, e porque o simplex2 resulta em grande parte de uma posição da Provedoria de Justiça, continuo a achar que a acção de resistência dos docentes deve passar pelo escrutínio rigoroso do cumprimento das leis da República, desde logo a tão esquecida Lei de Bases do Sistema Educativo ao próprio Estatuto da Carreira Docente que, paesar de todos os defeitos que contém em termos de carreira, pode ser fulcral para determinar da (i)legalidade de diversas normas dos decretos-regulamentares que alegadamente vieram regulamentar o processo de avaliação do desempenho, isto para não falar da própria Constituição.
Claro que esta via não esgota de modo algum o moviemnto de contestação dos docentes, mas seria importante que, a partir de agora, a nível de escola, todos os procedimentos fossem atentamente analisados, para se evitar a estratégia do facto consumado, algo que muitos adesivos estão a tentar por todos os meios.
Dirijo-me mais uma vez à “Educação do meu Umbigo” para lhe pedir que divulgue uma posição aprovada pela Escola Secundária Ferreira Dias, no Cacém, em reunião de todos os Departamentos. Esta reunião realizou – se no dia 21/01/2009, pelas14.15 h, com a presença de 171 professores, e a moção que se segue foi aprovada por maioria, com o seguinte resultado, obtido por votação secreta:
Em nome de todos os professores que, na minha escola, ainda acreditam na possibilidade de dignificar o ensino público e a profissão docente, agradeço que junte esta tomada de posição à já longa lista das escolas”Anti – Simplex”.
Cordiais saudações, Ilda Gomes
MOÇÃO
A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto – Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro) não alterou a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Este modelo não tem cariz formativo, nem promove a melhoria das práticas, chegando ao ponto de tornar opcional o essencial da profissão docente: a sua componente científico – pedagógica.
4. A versão simplex mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
5. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária de Ferreira Dias, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo:
- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;
- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico – pedagógica;
- reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do modelo de avaliação, não entregando os seus Objectivos Individuais.
Pode acrescentar à sua lista, a moção aprovada numa reunião geral de Professores da Escola Secundária de Avelar Brotero, em Coimbra. Estiveram presentes 217 professores e o resultado apurado, por voto secreto, foi:
217 votantes
Sim: 199
Não: 10
Brancos:5
Nulos: 3
Com os melhores cumprimentos Ana Cristina Feio
( Presidente do Conselho Executivo)
Moção
Os professores da Escola Secundária de Avelar Brotero, reunidos em 21 de Janeiro de 2009, manifestam o seu desagrado quanto ao Dec. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro relativo à Avaliação de Desempenho do Trabalho Docente, fundamentalmente por:
1. Veicular medidas transitórias e conjunturais, prevendo-se a implementação do Dec. Regulamentar nº2/2008 no próximo ano lectivo;
2. Secundarizar qualquer avaliação científica e pedagógica do desempenho docente;
3. Prever quotas impeditivas de ser reconhecido o mérito dos docentes;
4. Responsabilizar e pressionar os actuais órgãos de gestão para a aplicação do processo.
5. Ser apenas mais um documento que pretende, a troco de medidas avulsas, forçar a aplicação de um Estatuto, cujo principal objectivo é a divisão da carreira.
Considerando que:
- os procedimentos da tutela em todo o processo são inadmissíveis na tentativa de dividir os docentes, passando pela isenção de avaliação dos que estão em condições de reforma, e pela ameaça de procedimentos disciplinares;
- se trata de uma classe com enormes responsabilidades sociais, cuja dignidade profissional está ameaçada,
os professores da Escola Secundária de Avelar Brotero, em defesa da qualidade das aprendizagens, decidiram não pactuar com um ministério que, com uma teimosia cega, põe em causa a Escola Pública Portuguesa, pelo que exigem a suspensão do actual modelo de avaliação.
Está agendada para amanhã a discussão e votação, em sessão plenária, do projecto do CDS-PP destinado a simplificar o modelo de avaliação do desempenho para este ano lectivo.
É reconfortante sentirmo-nos previamente informados do resultado da refrega.
Ainda bem que sabemos que pelo menos quando estes diplomas vão a votação os deputados se esmeram na assiduidade.
Oremos, pois, para que nenhum deputado da maioria tenha um contratempo. Ainda era capaz de o governo não cair nem nada e depois lá ficava o ministro Santos Silva mal visto.
Não é aquela que mais me agrada, por razões que em outra ocasião explicitarei – nomeadamente a vertente manifestamente eduquesa que se adivinha na concepção e em alguns conceitos operativos – mas não me repugnaria aceitá-lo com uns retoques que lhe expurgassem algumas zonas de indefinição.
Para que conste, nenhum Decreto Regulamentar pode definir como fase do processo de avaliação algo que não está no Estatuto da Carreira Docente, cujo artigo 44º volto a apresentar:
E é para que a ilegalidade de procedimentos como o acima descrito fique clara que se está a encomendar o parecer ao advogado Garcia Pereira.
Depois, com clara fundamentação, acho que os colegas submetidos a este tipo de condutas terão toda a hipótese de as contestar judicialmente, para o que devem estar disponíveis os serviços jurídicos dos sindicatos.
Espero eu e nada me faz acreditar no contrário, mesmo se há alguns senhores que em algumas escolas dizem que só sendo sindicalizado existirá apoio.
Os professores da Escola Secundária de Santo André/Barreiro, reunidos no dia 21 de Janeiro de 2009, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-me a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram ainda que
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.
2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.
3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.
Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.
Decidem ainda:
1. Manter a suspensão da sua participação em quaisquer procedimentos que digam respeito a este modelo de avaliação, nomeadamente a recusa em entregar os objectivos individuais.
2. Reafirmar as exigências de reposição da carreira única para os professores, do fim da prova de ingresso, de reposição de horários compatíveis com a especificidade da nossa profissão, de reposição das condições de aposentação do antigo ECD e de regulamentação de mecanismos para a vinculação dos professores contratados – o que implica a construção negociada de um verdadeiro ECD, incompatível com o actual “ECD da Ministra”.
3. Apelar a que os Conselhos Executivos dos concelhos do Barreiro e Moita se reunam, para analisarem as condições em que o ME pretende fazer deles os aplicadores do seu modelo de ADD, nomeadamente por via do dec.1-A, sobrecarregando-os com tarefas burocráticas incompatíveis com uma gestão minimamente pedagógica.
4. Saudar as posições de várias Assembleias Municipais e Sindicatos de apoio à luta dos professores; apelar a que todas as organizações representadas no nosso concelho tomem a mesma posição.
5.Apoiar activamente e mobilizar-se para a manifestação de dia 24 de Janeiro frente à Presidência da República, convocada pelos Movimentos de Professores.
Aprovada por 61 votos a Favor (77,2%), 7 Contra e 11 Brancos.
Caro Paulo,
Os professores do Agrupamento de Escolas Alpha com sede na Escola EB 2,3 Ruy de Andrade , no dia da greve de 20 de Janeiro, reuniram-se e aprovaram o texto de moção que se anexa.
O Agrupamento tem 156 prof, votaram e assinaram 140, houve 134 votos a favor da moção, 4 votos contra e 2 votos brancos.
Nana
MOÇÃO
A necessidade de alterações sucessivas introduzidas pela tutela no Modelo de Avaliação do Desempenho Docente é o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inviabilidade. Mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que devia ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório.
As alterações pontuais que foram introduzidas pelo Decreto – Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo dado que não promove a melhoria das práticas docentes e está centrado na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.
As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.
Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e o abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.
Este processo a realizar-se nos termos agora regulamentados, continuará a não promover uma aplicação equilibrada e a criar as condições para que os professores, avaliados no contexto local de um determinado Agrupamento, possam concorrer, a nível nacional, de forma muito diversa.
Por outro lado, a regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo.
A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores e educadoresdo Agrupamento Alpha do Entroncamento, coerentes com as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, nomeadamente o pedido de suspensão aprovado no dia 25 de Novembro em Conselho Pedagógico, o qual foi enviado a instâncias superiores, reafirmam a sua vontade em suspender este processo de avaliação do desempenho e de não assumir qualquer procedimento que o viabilize.
Apelam ainda a que se inicie, o mais rapidamente possível, um processo sério de revisão de ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do desempenho profissional, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.
Os Professores da Escola Secundária com 3º ciclo Seomara da Costa Primo, Amadora, em Reunião Geral de Professores, no dia 21 de Janeiro de 2009, analisaram o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 e consideram que as alterações introduzidas, em relação ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, se podem resumir da seguinte forma:
1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, nunca reuniu condições de exequibilidade, encontrando-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhum deles resultado de uma discussão aberta e participada com os docentes;
2. A presente alteração do modelo mais não visa do que provar a sua aparente aplicabilidade, concentrando-se todo o processo de avaliação e, em última análise, também a função de avaliador, na pessoa do Presidente do Conselho Executivo (Director);
3. As alterações respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadores que estão na base da contestação dos docentes, nomeadamente a existência de quotas, as quais eliminam a possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos;
4. Responsabilizam-se, cada vez mais, os avaliados, por serem eles a requerer eventuais reuniões e observação de aulas, apesar de esta observação continuar a ser condição necessária para atribuição de classificações de Muito Bom e Excelente;
5. Dispensam-se de avaliação alguns professores, ou por estarem próximo da aposentação, ou por serem contratados em algumas áreas específicas;
6. Provam que a finalidade principal do Ministério com este processo é a seriação na carreira por motivos economicistas, deixando para segundo plano a melhoria da qualidade do ensino.
Nesta reunião foram ainda discutidos os procedimentos adoptados pela tutela, os quais foram considerados inadmissíveis e eticamente inadequados, pois visam apenas a desmobilização dos docentes de uma luta que consideramos justa e defensora da Escola Pública, designadamente:
i) utilização dos endereços de email dos docentes com o intuito de pressionar para a adesão à política educativa defendida pelo Ministério;
ii) tentativa de pressão dos órgãos de gestão através do Dec. Regulamentar nº 1-B/2009, de 5 de Janeiro, publicado precisamente no mesmo dia daquele que estabelece este regime transitório da avaliação docente (Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro);
iii) tentativa de dividir os docentes, excluindo, da obrigatoriedade de avaliação, aqueles que reunem condições de reforma até 2011.
Considerando todos estes aspectos e compreendendo que:
pertencemos a uma classe profissional com responsabilidades sociais específicas;
está posta em causa a qualidade da Escola Pública,
Os docentes reunidos em assembleia tomaram a decisão de, colectiva e individualmente:
1. Manter a posição assumida em RGP de 26 de Novembro de 2008 continuando a não realizar qualquer acção relacionada com este processo de avaliação de professores;
2. Apelar ao Ministério de Educação, para que:
. Reconheça a impossibilidade de levar para a frente este modelo de avaliação, suspendendo-o;
. Proceda a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente à alteração de um dos seus pontos mais polémicos que é a divisão da carreira em professores titulares e não titulares;
. Encontre, num processo participado, um novo modelo de avaliação, que respeite os direitos dos professores e dos alunos, que conduza à valorização das práticas docentes com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e que contribua para a construção de uma Escola Pública de qualidade.
Esta moção foi aprovada por 142 votos a favor, entre 170 professores votantes.
Porque não gostei que um par de comentadoras colocassem em causa um post aqui deixado no domingo à noite acerca da situação na Região Autónoma dos Açores, fica aqui o conteúdo de uma notícia do Expresso Online:
O Governo açoriano suspendeu a avaliação dos professores na região. A votação do projecto de lei dos populares prevendo a aplicação de um modelo transitório e simplificado no continente está marcada para amanhã. A secretaria regional da educação dos Açores decidiu suspender o modelo de avaliação do desempenho dos professores em vigor no arquipélago e aceitar, para este ano lectivo, a aplicação de uma solução transitória e muito simplificada. Na véspera da votação parlamentar de um projecto do CDS-PP que tem o mesmo objectivo, mas aplicável aos docentes do continente, o líder dos populares nos Açores apela a que os socialistas façam o mesmo que os seus colegas do Governo regional.
“Para evitar os mesmos problemas que se têm visto no continente, o Governo Regional suspendeu na prática a avaliação de desempenho. Acho que, em coerência, os deputados do PS eleitos pelos Açores deviam seguir o bom exemplo do seu partido a nível regional, pois foram eleitos pelo PS-Açores, e suspendam a avaliação a nível nacional”, defende Artur Lima, líder do CDS-Açores.
(…)
Na prática, os professores vão ter de fazer apenas um relatório de auto-avaliação, com um máximo de 15 páginas, onde apreciam o seu trabalho em várias áreas. Desde o ensino à relação com a comunidade escolar. O documento é apreciado por um dos professores avaliadores e só há duas notas possíveis: Insuficiente ou Bom.
No continente, o Governo de Sócrates também avançou com simplificações ao seu modelo de avaliação, mas não foi tão longe quanto nos Açores.
A grande diferença entre os dois modelos de avaliação reside no facto de, nos Açores, não haver quotas para as classificações mais altas e a carreira não estar dividida entre professores e professores titulares.
Não sei se sabem que partido está no Governo Regional dos Açores, mas…
E ainda há algo mais complicado que é o facto de, apesar de serem concursos diferenciados, os docentes em exercício na RAA com estas regras de classificação e progressão poderem concorrer no concurso nacional de 2013 em posição de evidente vantagem.
E por 4estas e por outras é que eu gostava de saber se as leis são efectivamente para cumprir, ou só ás vezes quando dá jeito e de acordo com os humores de cada poder local ou regional.
E nem é bom falar quando a avaliação dos professores ficar vulnerável à interferência dos poderes locais. Vai ser o caos total.