Exmo(a). Sr(a).
Presidente do Conselho Executivo do
Agrupamento de Escolas ……………….
F…….., professor do departamento de ……., tendo tido conhecimento da calendarização do processo de avaliação docente definida por V. Exa., dando cumprimento ao disposto no art. 2º do DR 1-A/2009, vem expor o seguinte:
1. O art. 9º do DR 2/2008, no seu ponto 1. esclarece que «Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação»;
2. O art. 14º do DR 1-A/2009 determina que «O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009»;
3. A calendarização do processo de avaliação definida por V. Exa. determina que eu tenha que definir objectivos individuais até ao dia …. do ano corrente, o que significa que o terei que fazer não no início do período em avaliação, mas a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação 2007/09, o que contraria o art. 9º n.º 1 do DR 2/2008;
4. O art. 5º n.º 1 do DR 1-A/2009 determina que apenas sejam considerados na formulação dos objectivos individuais os itens c) a g) do n.º 2 do DR 2/2008;
5. O mesmo art. 5º, no seu n.º 2 determina que a proposta de objectivos individuais seja exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou em quem ele tenha delegado, uma vez que os itens em causa são de avaliação exclusiva do órgão de gestão do agrupamento de escolas;
6. Os itens a avaliar pelo órgão de gestão do agrupamento e respectivo grau de cumprimento pelo professor avaliado, que deverão ser objecto de formulação de objectivos individuais, decorrem de decisões tomadas pelo conselho executivo, no uso da sua competência de distribuição do serviço lectivo e não lectivo, ocorridas antes do início dos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09, nomeadamente no que se refere à:
i. distribuição do serviço lectivo;
ii. participação e dinamização de projectos previstos no PEA e PAA;
iii. participação e dinamização de actividades extra-curriculares;
iv. participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão;
7. Relativamente ao item E – Relação com a comunidade – não fica claro o conceito de comunidade a que se refere o item. Admitindo no entanto que este item se refere ao bairro, à freguesia ou até mesmo ao concelho em que o agrupamento está inserido, o nível de envolvimento do professor com a comunidade decorre também do serviço que lhe tenha sido distribuído ou não, nomeadamente de ser ou não director de turma ou desempenhar outros cargos que impliquem maior ou menor aproximação com as estruturas comunitárias envolventes (pais e encarregados de educação, órgãos autárquicos, etc.)
Do que fica exposto decorre que a fixação de objectivos individuais pelo próprio professor, a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação, é tarefa que está irremediavelmente condicionada pelos objectivos que o órgão de gestão do agrupamento lhe estabeleceu na altura em que foi feita a distribuição do serviço docente e que se concretizou com a entrega dos horários de trabalho referentes aos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 e respectiva aceitação pelo docente.
Desse modo venho solicitar a V. Exa. a marcação de uma reunião de trabalho em que seja possível esclarecer quais os objectivos individuais que devo inscrever na respectiva ficha de registo, de forma a dar cumprimento integral aos meus deveres de obediência, de lealdade e de zelo em matéria de avaliação do desempenho referente ao 1º ciclo de avaliação regulamentado pelo DR 1-A/2009.
Pede deferimento,
……., …. de ……. de 2009
Janeiro 28, 2009 at 10:50 pm
Não entendo qual o objectivo desta minuta?? Aconselhas a que os prof. que não entregaram os objectivos a façam?
Janeiro 28, 2009 at 10:59 pm
É mais uma maneira de emperrar o processo. Acho que é essa a intenção. Eu já não tenho paciência para esta estratégia.
Não entreguei e pronto!
Janeiro 28, 2009 at 11:21 pm
Aproveito para dizer que já fiz a transferência, mas agora fiquei preocupada. Qual é o objectivo da minuta?
Janeiro 28, 2009 at 11:36 pm
sim.Também gostava de saber qual o objectivo desta minuta? É par os que não entregamos os OI`s.
Janeiro 28, 2009 at 11:38 pm
Paulo,
Fui o “autor” desse texto, na sequência dos resultados da reunião dos PCE’s em Santarém.
O texto do requerimento pretendeu glosar a atitude de não comprometimento que, na minha leitura, foi o que de mais significativo saiu dessa reunião.
Não teve como intenção promover a entrega de OI’s, contra a qual continuo a bater-me com a mesma determinação.
Na fase actual apenas admito a possibilidade de este requerimento vir a ser usado como uma das eventuais respostas a alguma notificação por incumprimento do prazo de entrega de OI’s. No entanto faço notar que o post é datado de 12 de Janeiro e 17 dias medidos neste conflito com o ME corresponderem a uma eternidade em termos de fluxo de informação.
o post pode ser consultado em:
http://fjsantos.wordpress.com/2009/01/12/«follow-the-leaders»-ou-sacudindo-a-agua-do-capote/
Janeiro 28, 2009 at 11:48 pm
boa ideia….
Janeiro 28, 2009 at 11:58 pm
E está na calha outro relatório de avaliação externa. Este no âmbito da Educação Especial! O trabalho foi entregue ao Rune J. Simeonsson,sim…esse mesmo, o autor da CIF. Atendendo que a legislação sobre n.e.e. apresenta como referência a própria CIF, acham que o Simeonsson vai distanciar-se do seu próprio trabalho e recolher e analisar dados de forma independente?
Alguém sabe quem á a senhora portuguesa que vai colaborar no trabalho? Será do PS?
Janeiro 29, 2009 at 12:01 am
ATÈ QUE ENFIM ALGUÈM COM BOM SENSO … São os CE’s que devem dizer o querem de nós, pois são eles que até ditam ordens para a distribuição de serviço e horários.
Janeiro 29, 2009 at 12:30 am
Sou PCE e estou desde sempre contra este modelo de avaliação.Fiz as 2 greves estive em todas as manifestações. votámos a suspensão da ADD.
Quero estar sempre ao lado de todos os colegas porque se sou PCE é pelo voto Deles .Alguns colegas neste momento estão a pedir-me para eu definir os objectivos(os doPE e PAA) afim de não serem prejudicados.Será correcto?Já pensei seriamente em me demitir mas os meus colegas não acham e dizem que assim é que os irei prejudicar. Peço ajuda
.
Janeiro 29, 2009 at 10:49 am
Que cretinice!
Janeiro 29, 2009 at 11:07 am
#9
Eduarda,
Para começar, talvez fosse bom ir à reunião de PCEs não convertidos ao paradigma deste modelo de ADD, marcada para o dia 7 de Fevereiro. Vai lá encontrar ajuda. E ajuda será tanto maior, quanto mais forem.
Janeiro 29, 2009 at 11:38 am
fjsantos,
Esta minuta pode ser uma boa ajuda para muitos.
Como aqui já escrevi, há colegas em muitas escolas a receberem notificações com a indicação que, quem não entregar Oi dentro de 10 dias úteis, ficará impossibilitado de entregar a autoavaliação e sofrerá as consequências legais de tal acto.
Muitos colegas que não entregarem os Oi querem, a manter-se esta situação, entregar a sua autoavaliação, essa obrigatória, de acordo com a legislação.
Sem rede, gerou-se alguma confusão. E, mais uma vez há que manter esta união encontrada e saber avançar com outras decisões colectivas.
Janeiro 29, 2009 at 11:49 am
A primeira decisão de muitos colegas é solicitar ao PCE uma informação sobre o que entende por Consequências Legais.
Em outras escolas, provavelmente, os PCes farão diferente, não impossibilitando a entrega da autoavaliação, de acordo com uma ou outra resposta da DGRHE que aponta “No entanto” para o ser a escola a definir o processo, trazendo à baila a autonomia.
Umas escolas farão assim, outras não.
É lógico que estes PCEs estão a fazer pela vida também. Terão menos professores para avaliar. Certo?
Janeiro 29, 2009 at 2:08 pm
#13- “Terão menos professores para avaliar. Certo?”
Será que isto é fazer pela vida?
É que neste caso também terão menos professores que fazem a avaliação e por isso não permitem /não facilitam que o ME atinja o seu objectivo – todos os professores serem avaliados neste diénio.
Isso será uma boa opção se se querem candidatar a uma nota de excelente de acordo com o SIADAP?
Janeiro 29, 2009 at 2:14 pm
Manuel:
Estive em Santarem ,vou estar em Coimbra.Pertenço á organização.
As duvidas que coloquei foram dos meus colegas no sentido de não serem prejudicados ou seja aceitar a ficha de auto-avaliação tendo em conta e informando que os objectivos são os que constam do PE e PAA.
Janeiro 29, 2009 at 2:56 pm
Eduarda:
Não me parece correcta a atitude de colegas que querem atribuir a responsabilidade das suas opções a outros! Assinaram?! Assumem! Não assinaram…concordam…então, toca a definir objectivos e a participar activamente no processo. Não podem é exigir a um PCE que faça aquilo que lhes compete. Os objectivos são INDIVIDUAIS!
Quanto ao mais…os parabéns pela solidariedade que diz ter manifestado perante os colegas que a elegeram! Se TODOS agirem em consciência…ninguém terá dúvidas sobre a forma de actuar! Boa sorte!
Janeiro 29, 2009 at 3:34 pm
estou em luta.
Janeiro 29, 2009 at 4:13 pm
#15
Eduarda,
Antes de mais, parabéns!, por pertencer ao grupo de PCEs que não se limita a fazer eco dos desmandos do ME.
Já toda a gente percebeu que, na questão da ADD, a estratégia do ME foi passar a batata quente para os PCEs, colocando-os numa situação difícil, temos de reconhecê-lo.
Quanto à questão específica dos OI, apesar das ameaças declaradas e/ou veladas do ME, não me parece que a recusa em entregar OI, seja impeditiva de que, no final do ano lectivo, os professores façam a sua auto-avaliação, esta sim, obrigatória.
Lembre-se que, no ano lectivo transacto, os contratados foram avaliados através da ficha de auto-avaliação, sem que os OI tivessem sido definidos. O próprio ME “patrocinou” esta situação. Será que o ME deu o seu aval a uma situação ilegal? Recuso terminantemente tal hipótese, por não ser seu hábito. (À falta de um boneco, coloco um “eheheheh!”, para perceberem que estou a ironizar.)
Assim, parece-me que com OI definidos, por cada professor ou pelo PCE, ou sem OI definidos, os professores não poderão ser impedidos de entregar a ficha de auto-avaliação.
Esta questão é nuclear, e seria importante que, na reunião de dia 7 de Fevereiro, os PCE adoptassem uma posição comum relativamente aos procedimentos a seguir.
Janeiro 29, 2009 at 6:20 pm
Manuel Sanches,
Olá!
A situação dos contratados do ano passado não dá para comparar a esta deste ano.
A não ser que saia mais um DR nesse sentido.
Para mim continua a ser muito subjectiva a relação entre a não entrega dos Ois e ser possível a entrega da autoavaliação.
E a subjectividade é tanta que, a continuar-se com esta palhaçada, as escolas assumem posições diversas.Isto sim, é muito pouco legal.
#14,
Candidatam-se na mesma. Uma coisa não impede a outra.
Janeiro 29, 2009 at 8:04 pm
Colegas,
recebi hoje a notificação da minha PCE que copia o documento da DGRHE ” o directorPresidente do Conselho Executivo pode estabelecer os objectivos dos avaliados,tendo como referência o PE e o PAA”.
Como o prazo foi ultrapssado – 2o Jan, fico na dúvida que se possa pedir uma reunião para “acordar” OIs.
Levanto outra questão: estão ou naõ obrigadas a CCAD a datar e assinar os documentos que submetem aos C.
Pedagógicos e deles dar público conhecimento?
Sendo esta “avaliação” eminentemente administrativa, não será oportuno alguém de Direito Administrativo estruturar procedimentos até para ajudar os PCEs a escorarem as suas posições e os profs que não entregaram os OI?
Janeiro 30, 2009 at 12:38 pm
“3. A calendarização do processo de avaliação definida por V. Exa. determina que eu tenha que definir objectivos individuais até ao dia …. do ano corrente, o que significa que o terei que fazer não no início do período em avaliação, mas a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação 2007/09, o que contraria o art. 9º n.º 1 do DR 2/2008″
Isto (e o resto das dúvidas) é mesmo desconhecimento de como se interpreta uma lei… é preciso conjugar os diplomas e retirar um sentido útil. O período efectivamente em avaliação é este, mas vale pelos dois anos. Não há contradição.
Ao menos que o parecer do Garcia Pereira venha clarificar isto… Claro que sempre se pode dizer que é luta política…