Caro colega Paulo Guinote, antes de mais quero felicitá-lo pelo enorme trabalho que tem desenvolvido na defesa do ensino.
Sou professor na Escola Secundária c/ 3º ciclo Diogo de Gouveia, em Beja. No dia 10 deste mês começou a circular na escola uma moção tendo em vista a suspensão do processo de avaliação. Os considerandos não diferiam substancialmente dos de moções doutras escolas (que foram, na verdade, a sua “fonte de inspiração”), pelo que não vale a pena estar a reproduzi-los. O que importa mesmo é referir o último parágrafo:
“Perante o anteriormente exposto os professores abaixo assinado tomam a decisão de suspender a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho docente à luz do novo Modelo de Avaliação do Desempenho, na defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública.”
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Assinaram 101 dos 103 professores em exercício efectivo de funções! Por isso, pela soma das decisões individuais e até que estas se alterem, o processo de avaliação continua suspenso.
Digo “continua” e não “fica” porque nesta escola a situação é um pouco (muito!) diferente do que se passa por esse país. É que aqui praticamente ainda não demos por essa tal de “avaliação”. Não temos tido reuniões até às tantas, não andamos assoberbados de trabalho para encher dossiers de fichas e papeluchos inúteis, não andamos a consultar bolas de cristal para tentar saber qual o nível de sucesso que será possível alcançar com os nossos alunos. Apesar do clima de crispação e revolta que tem vindo em crescendo desde a entrada em vigor do ECD, o trabalho com os nossos alunos tem decorrido como em anos anteriores, antes de toda esta monumental trapalhada.
Naturalmente que a CA do CP tem estado a fazer as famosas grelhas, que foram ontem apresentadas à comunidade escolar. São pavorosas, imbuídas de espírito persecutório, eivadas de parâmetros subjectivos e, em boa medida, impossíveis de aplicar. Em resumo, a tradução perfeita do espírito e letra do DR 2/2008 e, no estado actual do processo, absolutamente irrelevantes perante a posição assumida pela quase totalidade dos docentes.
Por isso, à boa maneira alentejana, vamos aguardar com calma o desenrolar dos acontecimentos, assumido que está que nestas condições, neste processo de avaliação, não participamos.
Francisco Romana Martins
Novembro 19, 2008 at 1:42 am
PARA NÃO CAIR NA ARMADILHA
NÃO CAIR NA ARMADILHA – NÃO PREENCHER OS OBJECTIVOS ON-LINE
A questão da privacidade da definição de objectivos e avaliação está na legislação.
Logo esta medida é ilegal!
NÃO PREENCHAM OBJECTIVOS ON-LINE
DIVULGUEM ESTA MENSAGEM
Artº 49º do ECD:
1 – Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2 – Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria está no bendito ECD
Ilegalidades deles, são como tordos a cair!
Como de costume esta gentinha não sabe as leis com que se cose! São propostas de ilegalidade, em cima de propostas de ilegalidade!!!!
A lei diz tudo! Ninguém me pode obrigar a divulgar um qualquer documento sobre a minha avaliação, mesmo que me garantam sigilo! O sigilo é só entre mim e o avaliador! Não entre mim e o pessoal da DGRHE!
Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
Artigo 6.º
Instrumentos de registo
3 — Sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos.
Artigo 49º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
1—Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação 512 Diário da República, 1.a série—N.o 14—19 de Janeiro de 2007 tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2—Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
Para além disto, quer o artº Artigo 3º Princípios orientadores, quer o Artº40º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho referem que:
1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.o da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
E que diz o SIADAP sobre o assunto?
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Artigo 44.º
Publicidade
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de outros casos de publicitação previstos na presente lei, os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
3 — Com excepção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo ficam sujeitos ao dever de sigilo.
4 — O acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
http://www.mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/2008/11/para-no-cair-na-armadilha.html
Novembro 19, 2008 at 1:52 am
Adorei o útimo parágrafo:
“Por isso, à boa maneira alentejana, vamos aguardar com calma o desenrolar dos acontecimentos, assumido que está que nestas condições, neste processo de avaliação, não participamos.”
Parabéns, compadris!
Novembro 19, 2008 at 2:04 am
Muito bem! Estou aqui na de Santa Maria e, com a mesma calma, vamos lá.
PIM!
Novembro 19, 2008 at 2:16 am
http://raivaescondida.wordpress.com/2008/11/19/e-estas-almas-ainda-nao-se-demitiram-do-ccap-estao-a-espera-de-ser-demitidos/
Novembro 19, 2008 at 2:28 am
NÃO SE DEIXEM CAIR NA ARMADILHA
Parece que chegou a todos os cantos do País.
Atenção: Não acedam ao link, provavelmente seremos contabilizados como se estivessemos dispostos a entregar os objectivos individuais. Não podemos ceder! Repassa a todos os teus contactos.
Há duas coisas a ter em conta:
- em nenhum passo do e-mail se diz que é obrigatório;
- como isto não vem em lado nenhum do DR 2/2008, não é obrigatório preencher!
Sugere-se ainda que cada um envie um e-mail para a DGRHE com o seguinte teor:
Ex.mos Srs.
Venho por este meio solicitar que me informem sobre como acederam ao meu endereço de e-mail.
Cumpre-me ainda informar-vos que questões profissionais são tratadas no local de trabalho e não via internet.
Espero resposta, grato/a pela atenção dispensada.
Assinatura do Professor
MUP
Novembro 19, 2008 at 2:57 am
ENCONTRO NACIONAL DE ESCOLAS EM LUTA
A APEDE e o MUP vêm anunciar uma iniciativa conjunta: a realização de um Encontro Nacional de Escolas em Luta para o próximo dia 6 de Dezembro, em Leiria, no Teatro José Lúcio da Silva. O Encontro terá início às 10h e prolongar-se-á até às 17h, com intervalo para o almoço. Apelamos a que todas as escolas que estão a desenvolver processos de resistência, nomeadamente através da suspensão da avaliação do desempenho, elejam dois representantes para participarem nesse Encontro. Iremos criar um endereço electrónico no qual os representantes das escolas se poderão inscrever.
In
http://www.apede.blogspot.com/2008/11/encontro-nacional-de-escolas-em-luta.html