Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso
Exma. Senhora Ministra da Educação
Com conhecimento:
Presidência da República
Governo da República
Procuradoria Geral da República
Plataforma Sindical
Grupos Parlamentares
DREN
Órgãos de Comunicação Social
Os Professores da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso, reunidos em 12 de Novembro de 2008, mostraram o seu veemente desagrado face ao actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:
- A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores desta Escola.
- O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.
- O Decreto Regulamentar nº2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas preformatadas numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.
- O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, por não se traduzir em qualquer mais-valia profissional.
- O Decreto Regulamentar nº2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal-estar resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e por isso injusto.
- O Decreto Regulamentar nº2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.
- Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
- O Decreto Regulamentar nº2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.
- O Decreto Regulamentar nº2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a implicação directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.
Pelo exposto, os professores desta Escola, abaixo assinados, decidiram suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, enquanto avaliados, até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.
Póvoa de Lanhoso, 12 de Novembro de 2008
Novembro 13, 2008 at 11:49 pm
Cada vez há mais casos isolados…
Ou serão casos isolados os que ainda não tomaram posição?
Novembro 14, 2008 at 12:51 am
Escola Secundária Carlos Amarante de Braga, também suspendeu a avaliação, ontem em reunião de Conselho Pedagógico.