Na prática a portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro é o resultado das negociações ME/ANMP por causa da gestão do pessoal não-docente. Também na prática significa que os órgãos de gestão dos agrupamentos e escolas deixam de ter qualquer autonomia ou capacidade de intervenção na gestão do pessoal.
Para além disso, nota-se com clareza que foi uma solução à medida para satisfazer os autarcas que querem mandar, mas ter menos encargos e maior liberdade de acção. Façam as contas á fórmula e vejam as consequências concretas, sem que nenhuma Direcção Executiva possa fazer o que quer que seja se o senhor vereador ou presidente de câmara não quiser, pois até tem o Governo a cobrir-lhe o poder de mando.
Isto vai ser divertido, muito divertido. E depois quero ver, quando começar tudo a rebentar pelas costuras, se colocam os cantoneiros e jardineiros das juntas (sem desprimor para os ditos) a acompanhar os alunos com NEE (se ainda existirem nesse admirável mundo novo) ou a vigiar os corredores.

Setembro 18, 2008 at 7:49 pm
[...] Formel, nach welcher in Portugal die Hilfslehrer-Menge berechnet wird Sieht so einfach aus: Uma Nova Port(c)aria « A Educação do meu Umbigo und ist doch kinderleicht zu verstehen, wenn man mathematisch [...]
Setembro 18, 2008 at 7:49 pm
Hum!, vou passar o resto do dia a calcular o integral de (AG + Pav + RAF) × (1 + RF + T + L + CP_CEF) + UEE + UAE em ordem ao factor C.
Setembro 18, 2008 at 8:03 pm
Na minha escola (3+S) são so professores que acompanham os alunos com NEE. Fazem-no na componente de estabelecimento. Acompanhar é acompanhar nos intervalos, levar à casa de banho, acompanhar no almoço e assegurar que só saem da escola no fim das aulas com o acompanhante designado pela famÃlia.
Acho que não têm que fornecer nem o papel higiénico, nem a refeição, nem ir depositar os jovens a casa. Por enquanto…
Setembro 18, 2008 at 8:03 pm
O factor C é que eleva tudo ao Cubo e para além dele.
Setembro 18, 2008 at 8:22 pm
Quem sobra do Factor é de vistas curtas, apenas se elevou ao “cuadado”
Setembro 18, 2008 at 8:29 pm
Perdão p’las bocas foleiras, mas eu bem avisei que este ano lectivo me iria rir de tudo e de todos, inclusivé de moi-même.
Oui c’est la folie! Faz-me lembrar esta dos stranglers…
http://de.youtube.com/watch?v=_SM7WhfULVQ
Setembro 18, 2008 at 8:29 pm
Faz lembrar uma pergunta tÃpica de teste diagnóstico:
- A Maria tinha um certo número de biscoitos. Depois de comer um, ela deu metade do que sobrou à sua irmã. Depois comeu mais um e deu metade do restante ao seu irmão. A Maria tinha agora somente cinco biscoitos. Quantos biscoitos tinha ela no inÃcio?
Setembro 18, 2008 at 8:40 pm
Demasiados para uma jovem da idade dela.
Setembro 18, 2008 at 8:50 pm
Talvez a fórmula
N = (AG + Pav + RAF) × (1 + RF + T + L + CP_CEF) + UEE + UAE
Esteja contida em
…e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alÃnea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho…
Setembro 18, 2008 at 9:00 pm
Eu acho que falhou por aà uma qualquer portaria de mil novecentos e troca o passo, rectificada pela declaração não sei quantos da tarde do dia de são nunca.
E o decreto coiso e tal.
Setembro 18, 2008 at 9:38 pm
E nas secretarias das escolas em que é suposto tudo ser sigiloso!?
Isto é a barraca total.
Setembro 18, 2008 at 9:44 pm
Alguém me pode ajudar a verificar (sómente o texto) se este arrozoada não é uma anedota? …
“DESPACHO N.º 3 / DGRHE / 2008
1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de
Junho, do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, do n.º 2 do
artigo 34º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-
A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs
105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de
Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro e 35/2007, de 15 de Fevereiro, e do artigo 15º
do Decreto-Lei n.º 15/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
104/2008, autorizo a abertura do concurso extraordinário para a categoria de
professor titular, destinado aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de
professor, posicionados no Ãndice remuneratório 340.
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/Webforms/Docentes/PDF/ConcursoTitulares2008/Despchotitulardgrhe_extraordinario.pdf
Setembro 18, 2008 at 9:55 pm
Conheço um despacho conjunto sobre Apoios Educativos/Educação Especial nº 105/97, de 29 de Abril. Agora decreto!? Mas no contexto do texto o que estará “ali” a fazer o tal 105?
Depois não se percebe nada do texto. Será de propósito?
Ou já serão os profissionais formados nas “Novas Oportunidades” a trabalhar? …
Setembro 18, 2008 at 10:32 pm
A legislação está cada vez mais diluÃda e as novas tecnologias pouco podem contribuir para esclarecer seja o que for. Só mesmo mangas de alpaca podem navegar neste pântano.
Setembro 18, 2008 at 11:14 pm
Naturalmente que toda a avalanche de tralha visa simplesmente distrair os “pategas”. Os conselhos executivos obtêm ordens via mail top secret “institucional” que é contrário à própria legislação que mandam publicar. Como era suposto puderem virem a ter chatices com tais procedimentos ilegais disseram-lhes que não havia problema. Têm os meios para tratar de tudo – os advogados, os pareceres, os juÃzes e (depois) a Justiça é tão morosa e serve exactamente para quê? Etc.
Depois ser chefe é chamar a um gabinete um desses professores armado em esperto e ter uma pequena conversa a sós. Uma conversa amiga.
Tudo sob controlo. Já dura há mais de 3 anos!
Se algum C.E. não cumprir há também aqueles “métodos” persuasivos utilizados naquelas reuniões ultra secretas com uns “senhores do ministério”, que ninguém sabe quem são, que lhes proporcionam a “lucidez” …
Setembro 19, 2008 at 3:24 pm
aqui fica um exemplo da municipalizaçõ da educação: http://sic.aeiou.pt/online/scripts/2007/VideoPopup2008.aspx?videoId={35832E9E-2B95-44E5-A459-080242732281}