Na prática a portaria 1049-A/2008 de 16 de Setembro é o resultado das negociações ME/ANMP por causa da gestão do pessoal não-docente. Também na prática significa que os órgãos de gestão dos agrupamentos e escolas deixam de ter qualquer autonomia ou capacidade de intervenção na gestão do pessoal.

Para além disso, nota-se com clareza que foi uma solução à medida para satisfazer os autarcas que querem mandar, mas ter menos encargos e maior liberdade de acção. Façam as contas á fórmula e vejam as consequências concretas, sem que nenhuma Direcção Executiva possa fazer o que quer que seja se o senhor vereador ou presidente de câmara não quiser, pois até tem o Governo a cobrir-lhe o poder de mando.

Isto vai ser divertido, muito divertido. E depois quero ver, quando começar tudo a rebentar pelas costuras, se colocam os cantoneiros e jardineiros das juntas (sem desprimor para os ditos) a acompanhar os alunos com NEE (se ainda existirem nesse admirável mundo novo) ou a vigiar os corredores.