Interessante tese de mestrado feita ainda no contexto do anterior decreto-lei 115/98, numa perspectiva de case-study da participação parental numa escola do 1º CEB. São interessantes as conclusões muito críticas que revelam até que ponto um regime jurídico formal de autonomia pode conduzir a fenómenos de recentralização administrativa.
Nada que não adivinhe ser a conclusão de teses de mestrado a realizar aí por 2015.
Texto completo: partorgpais.

Agosto 19, 2008 at 2:45 pm
“Eu menino às onze horas e trinta minutos
a procurar o dia em que não te fale
feito de resistências e ameaças — Este mundo
compreende tanto no meio em que vive
tanto no que devemos pensar.
A experiência o contrário da raiz originária aliás
demasiado formal para que se possa acreditar
no mais rigoroso sentido da palavra.
Tanta metafísica eu e tu
que já não acreditamos como antes
diferentes daquilo que entendem os filósofos
— constitui uma realidade
que não consegue dominar (nem ele próprio)
as forças primitivas
quando já se tem pretendido ordens à vida humana
em conflito com outras surge agora
a necessidade dos Oásis Perdidos.
E vistas assim as coisas fragmentariamente é certo
e a custo na imensidão da desordem
a que terão de ser constantemente arrancadas
— são da máxima importância as Velhas Concepções
pois
a cada momento corremos grandes riscos
desconcertantes e de sinistra estranheza.
Resulta isto dum olhar rápido sobre a cidade desconhecida. Mais
E abstraindo dos versos que neste poema se referem ao mundo humano
vemos que ninguém até hoje se apossou do homem
como frágil véu que nos separa vedados e proibidos.” AML