Docente com filho doente impedida de concorrer

Uma docente de Aveiro que pretende ser destacada, ao abrigo da lei, para dar aulas na sua área de residência, alegando a necessidade de acompanhar o filho, a quem foi diagnosticado um tumor maligno há 18 meses, viu-se, até agora, impedida de concorrer, porque, segundo alega, a aplicação electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), acessível pela Internet, não permite alterar dados do relatório médico anterior para satisfazer os critérios exigidos.
O ano passado, Sara Godinho, “por desconhecimento”, cometeu “o erro” de concorrer ao destacamento da zona de residência pela alínea C, que não abrange o tipo de doença do filho de três anos e foi excluída. Como continua interessada em dar aulas, embora sem abdicar de ser numa escola mais próxima de casa, pediu um novo relatório para corrigir.
Mas as tentativas feitas nesse sentido foram infrutíferas, tendo-lhe sido comunicado que “não há lugar a alteração de alíneas” no sistema, procedimento que configuraria “uma nova candidatura”, o que legalmente não é possível. “Só têm de me disponibilizar novo relatório médico para eu preencher correctamente e fazer prova da situação”, exigiu.