O Conselho Científico Para a Avaliação de Professores produziu na semana passada duas recomendações (nº 2/2008 e nº 3/2008).
Globalmente bem articuladas, caracterizam-se por querer dar coerência e suavidade ao processo de avaliação do desempenho dos docentes.
É uma espécie de anestesia entre o local e o geral. Adormece, mas não por completo.
O problema é que, trabalhando sobre uma legislação defeituosa, apenas tentam endireitar o que nasceu torto e não há maneira de conseguir corrigir, por muito lindas palavras que se teçam.
Mais logo tentarei explicar os pontos em que mais discordo destas recomendações, embora desde já seja evidente que o seu maior problema é aderirem, de forma pouco crítica, mas sempre imensamente construtiva, tão construtiva que realmente passa por manifesta adesivagem a um modelo que alguns dos conselheiros há não muito tempo consideravam mal concebido.
Julho 14, 2008 at 5:21 pm
Olá sou proprietário dos blogs wordpress mais visitados no Brasil, e gostaria de saber se você quer trocar laços de parceria?
meu blog tem 26 mil acessos por dia.
http://blogaodoflamengo.wordpress.com
Estou aguardando uma resposta.
agradecimento e abraços!
Julho 14, 2008 at 5:31 pm
Hum!, a globalização vertiginosa…
Julho 14, 2008 at 5:35 pm
Eis um bom exemplo de anestesia local ou geral altamente indicada para procedimentos cirúrgicos!
Julho 14, 2008 at 5:40 pm
Esse tal conselho científico vai ser avaliado como?
Pelo que tenho observado da auto-avaliação que agora decorre, esta é tudo menos equilibrada, para não dizer injusta.
Julho 14, 2008 at 5:41 pm
Não necessitará esta avaliação de uma cirurgia radical devidamente anestesiada?
Julho 14, 2008 at 5:42 pm
Para não dizer de uma amputação significativa da gangrena que a inquina.
Julho 14, 2008 at 6:01 pm
A fenprof:
“A nível sectorial, prevê-se que diversas acções e lutas sejam desenvolvidas, designadamente no âmbito dos principais processos negociais previstos, que são:
i) A revisão da legislação sobre concursos e colocação de docentes;
ii) O regime jurídico da formação contínua de professores;
iii) A estrutura da carreira e a grelha salarial (negociação que terá lugar até 31 de Dezembro de 2008);
iv) O regime de avaliação do desempenho dos professores (negociação que terá lugar em Junho e Julho de 2009);
v) Revisão dos Estatutos das Carreiras do Ensino Superior e da Investigação e adequação justa dos novos regimes legais da Administração Pública.”
E SÒ DEPOIS
“O envolvimento da FENPROF nestes processos negociais não retirará, contudo, do horizonte, aquelas que serão as suas principais preocupações no plano da acção reivindicativa: a revisão do ECD e a revogação do modelo de gestão imposto através do DL 75/2008, de 22 de Abril.”
Não deveria ser precisamente o contrário?
Aquilo que sinto, desculpem-me a carga subjectiva, é repulsa da grande maioria dos docentes pelo novo ECD e pelo Novo Modelo de Gestão.
Não chegou a hora de atacar o “touro pelos cornos”?
Ler em
http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=53&doc=3465&mid=115
Julho 14, 2008 at 6:22 pm
“…modelo que alguns conselheiros há não muito tempo consideravam mal concebido.” – é exactamente isto que vínhamos percebendo: diz-se umas coisas nos blogues, mas depois no próprio Conselho é só “amén, amén, amén”…
Eu ainda só li em diagonal, mas quando se fala muito de reflexão… conjunta e muita interligação e bibliografia e legislação e plataforma para aprendizagem, reforço do trabalho cooperativo… ( não esquecer o portefólio , aí está o segredo!!!) são conceitos que não dizem nada ou dizem tudo e cada um entende como quer!…
Julho 14, 2008 at 7:52 pm
A importância que MLR não tinha e como os profs + média a promoveram ampliando-a, odiando-a ou secretamente amando-a. Primeiro os médias apoiaram-na, aplaudiram-na, ela trazia a reforma a ordem na classe docente. Mais tarde depois dos 100.000 alguns dos média mudaram de opinião e criticaram-na. O PS uniu-se em volta dela e à plataforma bastou uma vênia da senhora naquela noite longa (ela ameaçava esvaziar todos os sindicatos) para lhe caírem aos joelhos. Ela que esteve para cair está agora mais firme do que nunca, a sair será para ser promovida, a ficar será para continuar, pois ganhou em toda a linha.
Toda a gente sabe que o problema na Educação não são os profs mas muitas estruturas intermédias que para se manterem tem continuar a ditar a sua lei, a essas a senhora disse amem, afinal são esses também que determinam a política da educação da qual se dizia mal, mas com a engenharia do ME se permitiu concluir nas melhoras.
Julho 14, 2008 at 9:24 pm
Não antevejo sossego nenhum para a avaliação do próximo ano…
A avaliação simplificada de agora começa a mostrar o que será a burocracia na próxima avaliação.
Julho 14, 2008 at 9:55 pm
Colegas,
Vou (re)ler o DL 75/2008 mas, ansiosa por outras leituras e a chegar àquela fase de final de ano em que muitos estarão, venho aqui colocar uma questão que gostaria de ver respondida, caso alguém o consiga fazer:
numa escola onde ainda não existe CGT por não haver lista para a data inicialmente agendada, ficando as eleições adiadas para a 1ª quinzena de Setembro, tem o PCE legitimidade para entregar aos 4 megacoordenadores uma folha assinada e carimbada informando-os que “ao abrigo do DL 75/2008 são nomeados coordenadores dos ditos departamentos iniciando funções a 1 de Setembro e terminando-as com a eleição do director em 2009?”. O procedimento parece-me pouco claro e suscita dúvidas quanto à legalidade.
Julho 14, 2008 at 11:14 pm
Sou adepto da eutanásia política!
Já sofreu morte cerebral.
Cheira já a cadáver!
Julho 14, 2008 at 11:18 pm
Maria A.,
Talvez tenha poder para isso, caso os coordenadores terminem os seus mandatos este ano.
Julho 14, 2008 at 11:23 pm
Maria A.
Tentando responder: os 4 megadepartamentos só podem existir de facto depois dessa estrutura de organização estar incrita no novo RI e este tem de ser aprovado pelo CGT.
Logo, a folha nada vale.
Julho 14, 2008 at 11:27 pm
Não sei se mais alguém já reparou, mas apareceu-me mais um buraco na rede de pesca que é o regime de avaliação. Diz-se que decorre até final do ano civil, mas em muitas escolas isso é manifestamente impossível num ano de concursos, como o próximo.
Pelas minhas contas, sabendo que uma boa percentagem de avaliados e até avaliadores em comissão de serviço vão sair das escolas onde agora estão, a partir de 15 de Julho já não vai ser possível prosseguir o processo de avaliação.
Basta ver que o último passo antes da publicação da classificação é uma reunião entre avaliadores e avaliados. Se eles já não estiverem na escola, são convocados para ir lá?
Na prática, tem de estar tudo concluído durante o período de exames nacionais, o que vai ser interessante. Sabendo que o 3.º período começa a 14 de Abril, uma boa parte das observações de aulas tem de ocorrer durante o 1.º e 2.º períodos.
Por outro lado desconfio que a 15 de Setembro não vai estar tudo pronto… Vai ser um ano de prazos “justinhos”. Mas enfim, já sabemos que isto não é para levar a sério e é para improvisar à brava. Bora lá inventar!
Julho 14, 2008 at 11:30 pm
Eu, no RVCC, vou ser avaliada. OK. Avaliem que eu não me importo: fiz o meu trabalho, fiz semanalmente o triplo do horário, vi portefólios todos os fins de semana etc., ou seja, fiz o que era suposto fazer e NÃO ME PEDIRAM PAPELADA INSANA (por enquanto !!!)logo AVALIEM! O que eu deploro na avaliação é a “construção dos instrumentos de avaliação”. Colegas meus dizem, mas nem sabemos os parâmetros desta avaliação do RVCC, e eu: excelente!!! Eu trabalhei, não podia fazer mais e estou-me nas tintas para os parâmetros! Eu de uma avaliação só quero uma coisa: que ela não me tolha, não me limite, que ela me deixe trabalhar!
Julho 14, 2008 at 11:58 pm
DA,
A eleição dos coordenadores decorreu no ano passado, logo…
António,
A “nomeação” não se encontra contemplada pelo RI, não tendo sido ainda feitas adaptações nesse sentido.
Agradeço os vossos esclarecimento que vêm dar razão ao que eu supunha, mas é sempre bom ouvir outras opiniões. Entretanto aguarda-se parecer jurídico sobre a matéria.
Julho 15, 2008 at 1:29 am
Para Maria dos comentários 11 e 17…
Número 1 do artigo 60º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril:
“Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto -lei, constitui -se em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um conselho geral com carácter transitório.”
Por outras palavras, se não há CGT, não há novo regime de autonomia, administração e gestão.
Número 7 do artigo 63º do mesmo decreto:
“Os coordenadores dos departamentos curriculares completam os respectivos mandatos, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril.”
Julho 15, 2008 at 1:39 am
Agradeço o comentário anterior.
Julho 15, 2008 at 2:18 am
16 – Interessavam-me pormenores sobre essa tal avaliação no RVCC. Nunca ouvi falar…
Julho 15, 2008 at 3:21 am
Segundo o calendário: “Junho 2009 – colocações resultantes dos concursos de quadros e de ingresso”.
Afinal, a avaliação tem de ser antecipada?
Julho 15, 2008 at 8:16 am
É interessante a atenção dada à utilização da melhoria dos resultados escolares na avaliação dos docentes, nas recomendações do CCAP.
Como parece óbvio o que se prepara neste campo, com um melhoria espantosa dos resultados escolares no ano lectivo 2008/2009, o que descredibilizará os professores, o sistema educativo e este modelo de avaliação, o CCAP diz:” A utilização dos resultados escolares e a análise da sua evolução(…) não deve desligar-se do contexto particular da turma(…)nem limitar-se(…)a uma mera leitura estatística dos resultados;”.
Depois, introduz elementos novos para “validar” e “credibilizar” a evolução dos resultados escolares:”análises e pareceres dos conselhos de docentes, de departamento e de turma sobre o comportamento dos resultados escolares das turmas que o avaliado leccionou;”.
E termina com uma machada brutal no trabalho de meses dos adesivos que até estudaram estatística:”[o Conselho recomenda que]No caso particular da aplicação do processo de avaliação de desempenho ao ano escolar de 2008-2009, o progresso dos resultados escolares dos alunos não seja objecto de aferição quantitativa;”.
Tudo isto depois de afirmarem que existem disciplinas com diferentes condições de avaliação, de sugerirem a adopção de medidas pelo ME destinadas a viabilizar, de forma credível e segura, a utilização dos resultados escolares no processo de avaliação do desempenho.
A utilização dos resultados escolares na avaliação do desempenho e a avaliação feita por titulares promovidos administrativamente são, quanto a mim, os dois aspectos que fragilizam este modelo de avaliação e que talvez o condenem ao fracasso.
Julho 15, 2008 at 8:17 am
O smile aparece no comentário anterior sem que eu saiba como.
Julho 15, 2008 at 9:11 am
É uma conjugação de símbolos.
Por exemplo se colocamos um 2008 e logo depois um parenteses, sai isto
Julho 15, 2008 at 9:29 am
Obrigada, Paulo. Confesso a minha ignorância quanto à produção do smile.
Julho 15, 2008 at 4:37 pm
Avaliação do Desempenho Docente
Maria Helena Ramalho| 2008-06-03
Sobre as fichas e as ponderações estabelecidas pela tutela.
Pontos prévios:
• É inegável a importância e a necessidade da existência de um sistema de avaliação docente, que efectivamente reconheça o mérito, que constitua desafio para cada docente e que ajude a identificar e ultrapassar fragilidades individuais e colectivas;
• É incontornável que qualquer sistema de avaliação tem opções discutíveis e que enferma de um certo (maior ou menor) grau de subjectividade;
• É crucial que a avaliação de desempenho docente seja analisada e ponderada no contexto mais alargado de tudo o que está a transformar no sistema educativo (desde o Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007) ao recente Estatuto do Aluno (Lei n.º 3/2008), passando por muitos outros normativos e aspectos, quer da política educativa nacional, quer das especificidades relacionais, espaciais e de gestão de cada realidade escolar);
• É, porém, grave que, pela forma como foi norteado o 1.º Concurso para Professor Titular (não se tratou de reconhecimento de mérito, mas tão-somente de premiar o exercício de cargos nos últimos sete anos), todo e qualquer sistema de avaliação do desempenho docente no Portugal de hoje se encontre, desde logo, irremediavelmente inquinado;
• É mais grave, ainda, quando as fichas formalizadoras do procedimento avaliativo/classificativo pecam de assustadora incoerência interna (que chega a denunciar desconhecimento de princípios e conceitos básicos ou, então, desatenção excessiva), de falta de pragmatismo e de razoabilidade. É, pois, meu propósito com este texto ilustrar e alertar para essas realidades e para perigos que daí advêm.
As fichas:
• Convém sublinhar, antes de mais, a existência de uma terminologia não muito explícita e frequentemente confusa nos documentos oficiais – parâmetros e, principalmente, indicadores/itens. Assumirei, nesta análise, a existência de cinco parâmetros (A, B, C, D e E) na ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo e quatro parâmetros (A, B, C e D) na ficha a preencher pelo Coordenador de Departamento. Assumirei também que as divisões de cada um destes parâmetros são os denominados indicadores/itens (A1, A2…);
Ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo:
- O que consta das subdivisões do indicador A1 não são de forma alguma subindicadores, mas sim ‘balizas’ para a classificação do indicador supracitado;
- É difícil entender a possível operacionalização do indicador A3, dado que, por certo, não será fácil, a um Presidente de Conselho Executivo com elevado número de professores para avaliar, aferir o apoio às aprendizagens dos alunos por parte de cada docente;
- Não deixam de ser curiosos e utópicos alguns (sub)indicadores do parâmetro C – o professor que se pretende é um profissional que para além de ser multifacetado deverá dispor de uma enorme resistência física e psicológica e de um tempo não compatível com o nosso calendário – no mínimo, 48 horas por dia! (ex.: além das múltiplas e absorventes tarefas e funções é ainda exigida ‘Participação e dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa’ (C4)).
Ficha a preencher pelo Coordenador de Departamento:
- Incoerências no parâmetro A (Preparação e organização das actividades lectivas), dado que os indicadores A1 a A4 enfermam de total incongruência, comprometedora de toda e qualquer tentativa de operacionalização. Primeiro, porque A1 engloba todos os restantes indicadores (A2 a A4); segundo, porque as “estratégias de ensino e aprendizagem” (A3) são parte integrante das planificações, pelo que não faz sentido o enunciado separá-las;
- Redundância do indicador B1, na medida em que os ‘objectivos’ e as ‘orientações’ constam dos ‘programas’, embora este último não se reduza àquelas duas;
- Conteúdo do parâmetro C remete para algo já incorporado no parâmetro B, o que torna contraproducente a separação em dois parâmetros distintos, a não ser que o C se reportasse exclusivamente a situações extralectivas (que não será o caso, dados os indicadores explicitados).
Possibilidade de agregação, combinação ou substituição de itens:
- O estipulado no Anexo XVI ao Despacho Ministerial, de 7 de Abril (pontos 6 e 7), acaba por ser ridículo, na medida em que segundo o referido ponto 7 só podem ser sujeitos a “agregação, combinação ou substituição as subdivisões dos itens/indicadores” e não estes. Consultando as fichas a preencher pelos avaliadores, somente a que será preenchida pelo/a Presidente do Conselho Executivo contempla subdivisões de indicadores. Poderemos argumentar que já é ‘bom’, o que é um facto, dado que algumas das subdivisões raiam o absurdo (esperemos que os órgãos de gestão das escolas não as tornem ainda mais aberrantes). Porém, não posso deixar de voltar a sublinhar as incoerências graves das fichas a preencher pelo/a Coordenador de Departamento, fichas essas que, ao abrigo do referido Despacho, não podem ser minimamente alteradas.
Relação entre ficha da auto-avaliação e as fichas a preencher pelos avaliadores
Não total coerência entre os itens da ficha da auto-avaliação e os parâmetros das restantes fichas.
As ponderações
Transpondo para uma única fórmula o conjunto de fórmulas parciais que vão aparecendo na ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo, desta resultará uma classificação (CE) traduzida pela seguinte equação:
2 | |A1+2(A2+A3)+A4|+ |2B1+2B2| |+ |2(C1+C3+C4)+ C2+ D+ E
Ce=
Desta fórmula podem extrair-se as ponderações de cada um dos cinco parâmetros, chegando-se à conclusão que:
A – 28,571%; B – 28,571%; C – 14,286%; D – 14,286%; E – 14, 286%
Mesmo sabendo que a classificação atribuída pelo/a Presidente do Conselho Executivo (CE) faz média aritmética simples com a atribuída pelo Coordenador de Departamento (CC), não restam dúvidas que:
- o peso do parâmetro B é excessivo (14,286%) e como tal terá, muito naturalmente, efeitos altamente perversos;
- o peso dos ‘resultados escolares dos alunos’ na avaliação docente ultrapassa em muito os anunciados 6,5% (www.min-edu.pt/, Perguntas frequentes e respostas sobre a avaliação do desempenho docente, 6 de Março de 2008). Com efeito, considerando somente o indicador B1, o peso será pelo menos de 9,5235%.
Em suma:
Sublinho as múltiplas implicações operacionais decorrentes da observância destas fichas e destas ponderações.
Não teremos certamente um sistema que reconheça o mérito, que diagnostique as fragilidades, que ajude a perspectivar rumos. Teremos, sim, um sistema com elevada probabilidade de viciar os resultados – por um lado, porque aos docentes são dados incentivos negativos; por outro, porque aos avaliadores é exigida uma tarefa megalómana.
Resultados finais:
1. A curto prazo, por certo que as estatísticas do insucesso e do abandono escolar vão apresentar valores mais reduzidos, não necessariamente porque as aprendizagens venham a ser mais conseguidas mas porque, a nível dos docentes, as ‘pressões’ e o ‘instinto de sobrevivência’ falarão mais alto.
2. A médio e longo prazo, a implosão do sistema educativo e/ou a explosão dos docentes será, infelizmente, o que se vislumbra. A pressão de uma avaliação nestes moldes, feita em contínuo (ano após ano, ao longo de toda uma carreira), irá exercer sobre todos os envolvidos um desgaste incomportável; a missão dos docentes na escola dificilmente será encarada com a alegria e a dedicação espontânea com que muitos até agora (ou até há alguns anos) a viviam. Deixará de haver uma missão por vocação para termos uma escravatura alienante.
Esperanças que ainda nos restam:
1. Antes de mais, que, a nível dos órgãos de gestão das escolas e dos avaliadores em particular, haja (i) o sentido crítico necessário e a assunção da responsabilidade que lhes cabe no denunciar (a instâncias superiores) de problemas e incoerências do sistema, (ii) bom senso e competência q.b. para não se cair na tentação de operacionalizar de forma incomportável e ainda mais perversa o estabelecido pela tutela.
2. Que a equipa ministerial e todo o conjunto de órgãos que constituem seus interlocutores directos e privilegiados, muitos dos quais com especialistas na área da educação, encontrem o equilíbrio razoável entre opções políticas para “respostas externas” a curto prazo e opções educativas de fundo e internas, com efeitos a médio e longo prazos (trata-se de algo muito sério – a educação de gerações dos cidadãos do País).
Outubro 5, 2008 at 7:42 am
Parabéns pelo seu blog!
Muito Legal, Adorei…
Visita também o meu site :
http://www.torcidaflamengo.com.br
Se quiser, deixe um elogio.
Abraços e Sucesso!