No site da DGRHE, na parte relativa às Questões Frequentes relacionadas com a avaliação do desempenho temos, entre outras, a seguinte questão:
- Quais as situações de impedimento dos avaliadores?
E a resposta é:
- Estas situações seguem a lei geral, devendo-se, para tal, consultar o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente, o ponto 1 do artigo 44.º e o ponto 1 do artigo 48.º.
Consultando o respectivo Código, em particular o artigo 48º lê-se que:
Fundamento da escusa e suspeição
O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge;
b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato;
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
Isto significa que alguém com capacidade para ser um dador generoso pode gerar na sua escola ou agrupamento um problema bem bicudo, pois eu não sei bem o que se entenderá por «dádiva». Sendo que muitos de nós, por hábito, até damos ou participamos na dádiva de algumas prendas de aniversário e Natal de potenciais avaliadores, como é que isto se resolve?
A mim parece-me que podem nascer por aqui grandes amizades, mais que não seja como forma ínvia de torpedear todo o processo de avaliação.
Julho 13, 2008 at 11:09 pm
Paulo,
“d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.”
para o ano com algumas inimizades de estimação isto vais dar pano para mangas.
Julho 13, 2008 at 11:09 pm
Tal tragédia só será evitada com humor..
http://br.youtube.com/watch?v=2lru4dJ4J6g&feature=related
Julho 13, 2008 at 11:11 pm
Pedro,
Eu acho que muitos de nós vão querer incompatibilizar-se ou apaixonar-se por alguns(mas) avaliadore(a)s só para ver a tenda pegar fogo.
Julho 13, 2008 at 11:17 pm
Um debate sério sobre educação… e isto sim é um moderador..
http://br.youtube.com/watch?v=m-bSXWLafww
Julho 13, 2008 at 11:17 pm
No meu caso acho que preciso de fazer acções de formação sobre técnicas de sedução ou de incompatibilização. Entretanto aceito dicas.
Julho 13, 2008 at 11:24 pm
Agora a sério..na minha opini-ao e tendo em conta que já pasei por 15 escolas e em algumas delas nem se podia olhar para o “director” ou até falar com o coordenador..ou ter ideias diferentes..vai dar porrada da grossa ..e não me admira nada que se fçam esperas ou mesmo aconteçam agressões no interior das escolas..o make my day vai começar a acontecer e felizes das escolas que ainda conservam um ambiente salutar..mas cada vez vão rareando..não prevejo bons augúrios para o nosso sistema educativo..
Cuidado com as palavras e gestos..
Como é difícil propor uma coisa ao juízo alheio, sem lhe corromper o juízo pela maneira de lha propor! Se se diz: acho-o belo, acho-o obscuro, ou outra coisa semelhante, arrasta-se a imaginação a este juízo, ou, pelo contrário, afastamo-la dele. Vale mais não dizer nada; e então ele julga conforme o que é, quer dizer, conforme o que é então e o que as outras circunstâncias de que não somos autores lhe tenham sugerido. Mas ao menos não teremos insinuado nada; a não ser que este silêncio também produza o seu efeito, conforme a volta e a interpretação que estiver de humor a dar-lhe, ou conforme o que conjecturar dos movimentos de expressão da cara ou do tom da voz, conforme for fisionomista: tão difícil é manter um juízo no seu ponto natural, ou antes, tão pouca firmeza e estabilidade há!
Blaise Pascal
Julho 13, 2008 at 11:27 pm
O FUTURO BANAL..
Um pouco de trabalho, repetido trezentas e sessenta e cinco vezes, dá trezentas e sessenta e cinco vezes um pouco de dinheiro, isto é, uma soma enorme. Ao mesmo tempo, a glória está feita.
Do mesmo modo, uma porção de pequenos gozos compõem a felicidade. Criar uma banalidade, é o génio. Devo criar uma banalidade.
Charles Baudelaire
Julho 13, 2008 at 11:31 pm
O Ministério deveria definir na lei o que entende por “GRANDE INTIMIDADE entre o titular do órgão e a pessoa com interesse directo”.
O avaliador levar a avaliada a jantar, pode ser considerada GRANDE intimidade?
Julho 13, 2008 at 11:53 pm
Desculpem, a analogia futebolística:
Podem oferecer fruta? Digo laranjas, cerejas…, etc.
Julho 13, 2008 at 11:54 pm
Caro Paulo
Sem tomar posição nessa questão, deixo no entanto aqui esta referência.
O ME dá relevância às dádivas como motivo de impedimento no Concurso de Acesso à Categoria de Professor Titular.
Veja-se aqui:
http://www.dgae.min-edu.pt/Portal/WebForms/Escolas/PDF/ConcursoTitulares/docs/ManualSubs.pdf
Julho 13, 2008 at 11:59 pm
MR, a questão das «dádivas» deriva directamente do CPA que se sobrepõe a toda esta legislação sectorial.
Julho 14, 2008 at 12:15 am
Por comentários a posts anteriores sobre este assunto, percebi que em alguma escolas o ambiente nunca foi o melhor dentro dos grupos disciplinares ou departamentos: recordo comentários em que as pessoas, durante anos, viveram de relações cortadas e agora uns irão ser os avaliadores e os outros os avaliados.
Colocando a questão ao contrário, o facto de existir um ambiente habitualmente amistoso também poderá trazer problemas: quando há o hábito de “dádivas” por ocasião de aniversários de colegas/amigos de longa data, o que era prática habitual passará a ser encarado com suspeição. Já estou a imaginar cenários de SMS a lembrar: “aparece no café do parque a 12Km da escola às 15h da próxima 2º feira. A prenda de aniversário encontra-se com o empregado Joaquim. Leva uma camisola verde e um jornal debaixo do braço. A senha é…”
Julho 14, 2008 at 12:58 am
E que tal um tipo de BookCrossing?
Quem diz Book, pode dizer outra coisa qualquer.
Julho 14, 2008 at 1:08 am
O BookCrossing parece-me bem, já agora também se poderia utilizar o processo do “Amigo Secreto” ou o do “Inimigo Secreto”, este último a pôr em prática caso a avaliação não agrade ao interessado…
Julho 14, 2008 at 1:13 am
Caro Paulo
Bem sei que nos situamos no âmbito da tutela do Princípio da Imparcialidade, um dos princípios constitucionais por que se rege o Poder Administrativo, que necessariamente foi acolhido e densificado no CPA.
Eu limitei-me a dar um exemplo em que o ME, obviamente sujeito ao Princípio da Legalidade, teve de conformar o Concurso para Professores Titulares com as normas jurídico-constitucionais sobre garantia de imparcialidade.
O que te interessava era conseguir detectar um “buraco” na lei que permitisse bloquear ou pelo menos perturbar a máquina trituradora que o ME pôs em funcionamento.
Por falta de tempo e por não ter à mão literatura jurídica para dar uma resposta satisfatória e também por não estar plenamente habilitado para o fazer (porque sou um jurista não praticante), não ousei entrar na questão essencial que será o conceito de “dádiva”. Não tenho comigo uma edição anotada do CPA nem um manual contendo a dogmática estabelecida sobre a matéria. Mas parece-me que será improcedente invocar aquelas ofertas natalícias habitualmente distribuídas nas escolas para obter a arguição e declaração do impedimento.
Mas mesmo que um Professor Titular obtivesse uma declaração de impedimento, multiplicada por dezenas ou centenas de outras declarações similares para os seus colegas que invocassem o mesmo, como a Administração Pública não pode parar, o agente impedido seria substituído no procedimento – neste caso a avaliação dos docentes do seu departamento.
Quando muito, nos casos de dádivas juridicamente relevantes para se arguir um impedimento, o máximo que se obteria seria algum transtorno, que em nada beneficiaria o respectivo Professor Titular, já que os excelentíssimos senhores Directores – que em muitíssimos casos não dão aulas e só debitam de cor teorias da treta sobre educação escarradas (para não dizer defecadas) pelos iluminados da 5 de Outubro -, entraram no mesmo barco da MLR e do VL e querem uma viagem tranquila e que os beneficie a si, mesmo com prejuízo dos (ex-)colegas e dos alunos. Eles agora são senhores directores. Habituem-se! Ainda não são mas já começam a comportar-se como tal.
Como nunca me dei ao incómodo de ler a legislação sobre a avaliação do pessoal docente, não sei que solução ali está prevista, se é que está, quanto aos efeitos da declaração do impedimento. Não havendo, o CPA contém normas que em princípio resolvem o problema.
Isto está tudo minado. Como sugeriu o Professor Marcelo Rebelo de Sousa só uma desobediência civil generalizada bloqueia o sistema: nenhum Governo ousa processar 100.000 funcionários, porque facticamente é impossível.
Boa noite a todos
Julho 14, 2008 at 1:20 am
Maria A,
Só espero não ser um BombCrossing.
Julho 14, 2008 at 8:57 am
Já agora, para aproveitar papel, o ME devia também definir “grande intimidade”, “inimizade grave” e o valor das “dádivas”.
Com tudo definidinho, ficávamos felizes e com a certeza de que não se cometiam ilegalidades, não era?
É tão bom quando está escrito no papel e, se tiver a logotipo do ministério da educação, é um descanso.
Julho 14, 2008 at 10:34 am
MR,
Plenamente de acordo.
Claro que em boa parte a minha questão era irónica.
Mas lá que as amizades e inimizades poderiam funcionar, isso lá que poderiam.
Quanto às dádivas, há sectores em que o seu valor é definido (é o caso, por exemplo, da própria Presidência da República que não pode receber, em termos pessoais, prendas acima de um certo valor).
Julho 14, 2008 at 10:44 am
Na minha escola, o mau ambiente no departamento instalou-se durante este ano lectivo e parece estar para ficar… Tenho um daqueles coordenadores que se sentem muito habilitados a avaliar os colegas… Eu dou-lhe com cada coice! O fulano detesta-me!
Julho 14, 2008 at 4:32 pm
PJ,
Já pode invocar o artigo d) do código… Assim “livra-se” de ser avaliado por ele
Normalmente essas pessoas detestam quem lhes faz “frente”, no bom sentido.