Após as regras para fazer horários, organizar o ano lectivo e respectivo calendário, temos então o tal despacho sobre como devem ser atribuídas e leccionadas as ACND.

Falta agora o despacho sobre a indumentária apropriada para os professores, modelo de cortinas e/ou persianas nas janelas das escolas, horário adequado para espirrar e quantos docentes podem estar ao mesmo tempo no WC, sem que isso atente contra a boa ordem.

É sempre emocionante ver o apelo à Lei de Bases quando convém, como no penúltimo parágrafo da primeira página.

E depois todo a definição do programa informal, por despacho, da Área de Projecto e da Formação Cívica.

Não esquecer ainda que vai ser preciso planificar isto tudo no P.C.T. e depois fazer os respectivos relatórios no final, porque é tudo isso que melhora as aprendizagens.

Desde que fique registado em papel é que conta e só assim é que há garantia de desenvolvimento das necessárias competências. Se não existir relatório ou formulário preenchido os alunos não desenvolveram nada.