Senhor Presidente, senhoras e senhores Deputados:

Quero agora falar de outra medida fundamental no apoio às famílias. Trata-se do alargamento da acção social escolar no ensino básico e secundário. É uma medida com impacto positivo em várias dimensões: no apoio às famílias mais carenciadas; no combate ao abandono e ao insucesso escolar; e na simplificação da relação entre os cidadãos e a administração pública.

Hoje, são bastante diferentes as formas como se determinam os escalões de mais baixos rendimentos, na segurança social, para efeitos de abono de família e, na escola, para efeitos de acção social. Esta discrepância tem duas consequências muito negativas: por um lado, introduz burocratização e opacidade; por outro, restringe muito o acesso à acção social escolar. Basta pensar que o primeiro escalão do abono de família abrange 400 mil crianças e jovens, mas o primeiro escalão da acção social escolar só abrange 185 mil.

A alteração decidida pelo Governo tem dois objectivos essenciais. O primeiro é simplificar: doravante, os critérios de atribuição do primeiro e segundo escalão do abono de família servirão automaticamente para a acção escolar, sendo apenas necessário o requerimento dos interessados. Assim se libertarão as famílias e as escolas de burocracia e ficará mais transparente o processo de atribuição de apoios.

O segundo e principal objectivo é alargar substancialmente o número de alunos beneficiários da acção social escolar. Hoje, como disse, 185 mil alunos estão abrangidos pelo primeiro escalão; passarão a ser 400 mil, com direito à totalidade dos apoios em refeições, manuais e material escolar. Hoje, 45 mil alunos estão abrangidos pelo segundo escalão, passarão a ser 310 mil, com direito a 50% dos apoios referidos. Quer dizer: será, sem dúvida alguma, uma vasta operação de alargamento da cobertura de acção social escolar e um passo decisivo na promoção da integração e do sucesso escolar.