Centros de Formação de Associações de Escolas

(…)
Para a criação de um centro de formação de associações de escolas, o número de docentes, afectos aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que constituem as associações que vêm integrar o centro de formação a constituir, devem obedecer aos seguintes referenciais:

* 2000 docentes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e para as áreas cuja densidade populacional seja equiparável;
* 1000 docentes para as áreas de fraca densidade populacional;
* 1500 docentes para as áreas que não integrem nenhum dos casos referidos.

Por iniciativa da direcção regional de Educação respectiva, mediante proposta devidamente fundamentada, pode ser autorizada a constituição de centros de formação de associações de escolas sem que se verifique a existência deste referencial, pelo membro do Governo competente, uma vez recolhido o prévio parecer favorável da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Não percebo bem o que é densidade populacional «equiparável». Ou qual o critério para a definir como «fraca». E depois o que fica no meio.

Para além de que depois, desde qualquer Margarida Moreira o queira, nada desses critérios é válido e qualquer Centro de Formação pode ser criado ad hoc.

O despacho é este
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