Notícia do Público, de Bárbara Wong (sem ligação permanente), sobre uma das situações infelizmente mais descuradas no nosso sistema de ensino, desde o despiste precoce dos casos até ao seu (não)enquadramento ao longo da vida escolar.

Sobredotados vão poder matricular-se no 1.º ano

As crianças sobredotadas vão poder entrar no 1.º ciclo um ano mais cedo, mas “a título excepcional”. Apesar da lei que enquadra os alunos com necessidades educativas especiais ter esquecido os meninos com capacidades excepcionais, o secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, assinou um despacho que prevê a sua matrícula para o próximo ano lectivo.
O documento, datado de 16 de Maio, surgiu depois das críticas das associações que acompanham os sobredotados e de dois requerimentos da deputada independente Luísa Mesquita. Até ao mês passado, as direcções regionais indeferiram todos os pedidos de matrícula antecipada, porque cumpriam o decreto-lei 3/2008. Contudo, a anterior legislação possibilitava aos sobredotados entrar na escola mais cedo.

Para Luísa Mesquita, o despacho de Pedreira não resolve o problema, pois só tem aplicação para este ano. Portanto, a deputada vai avançar com uma proposta de alteração ao decreto-lei, introduzindo apenas a frase que ficou esquecida na legislação revogada; aquela que prevê que as crianças com uma precocidade global elevada possam ingressar mais cedo na escola.
Em resposta aos requerimentos, a deputada recebeu uma carta assinada pela chefe de gabinete da ministra da Educação, que reconhece que a lei “apresenta uma lacuna para a resposta a dar nos casos de crianças com excepcionalidade intelectual”. No entanto, acrescenta a carta, após o início da escolaridade obrigatória, os alunos podem completar o 1.º ciclo em três anos; e saltar um ano, uma única vez ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.
Até dia 11, os pais têm fazer o pedido e justificá-lo com um relatório de avaliação psicopedagógica.
Pais têm de fazer pedido de ingresso antecipado e juntar relatório que confirme que a criança é sobredotada.

Claro que estes casos são «excepcionais», por isso mesmo precisam de tratamentos «excepcionais» pela positiva e não da permanente desconfiança. Mas como lidar com sobredotados é mesmo muito complicado, a mediocridade não sabe como o fazer.

O resultado é uma moldura legal perfeitamente disparatada como se um verdadeiro sobredotado apenas pudesse «ganhar» um ano a um percurso escolar «normal». E claro que, como com as restante NEE, a ideia é incluir à força na regularidade tudo o que dela naturalmente foge.