Dá pelo nome de Decreto Normativo 29/2008 de 5 de Junho e vem alterar o Despacho Normativo 36/2007 de 8 de Outubro, o qual regulamentava o percurso dos alunos que frequentam cursos do Ensino Secundário ao abrigo do Decreto-Lei 74/2004 de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006 de 6 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 272/2007 de 26 de Julho.
Confuso?
Apenas o habitual.
Entre Fevereiro de 2006 e Junho de 2008 apenas se fizeram quatro alterações ao decreto original e respectiva regulamentação de 2004.
É a chamada Reforma Educativa Sempre Em Movimento.
Junho 5, 2008 at 11:10 pm
Estaremos no labirinto de Creta? E lá dentro o Minotauro…Como se sai daqui? Precisamos dum novelinho?!
Junho 5, 2008 at 11:36 pm
Para além de mais um delicioso decreto (estávamos já a sentir falta de um decretozinho…), também é de registar a informação relativa à atribuição regular de verbas à CONFAP!
Junho 5, 2008 at 11:46 pm
Até fiquei tonta!!
Junho 6, 2008 at 1:37 am
breeeee olha lá o que é que tu tens mais que eu?
porque raio é que o teu blog esta no top e o meu não?
hmmm vou averiguar
Junho 6, 2008 at 1:50 am
Era preferivel obrigá-los a ir para os novas oportunidades porq
Junho 6, 2008 at 10:48 am
António Barreto, no Público
«PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e tal ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco mais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido no sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas. Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
“O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio
estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico -humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos
científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14
de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º
550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º
1673/2004, de 7 de Setembro. Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,
rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino:”
O que se segue é indiferente. São onze páginas do mesmo teor. Uma linguagem obscura e burocrática, ao serviço da megalomania centralizadora. Uma obsessão normativa e regulamentadora, na origem de
um afã legislativo doentio. Notem-se as correcções, alterações e rectificações sucessivas. Medite-se na forma mental, na ideologia e no pensamento que inspiram este despacho. Será fácil compreender as razões pelas quais chegámos onde chegámos. E também por que, assim, nunca sairemos de onde estamos.»
Junho 6, 2008 at 10:57 am
Maria Filomena Mónica on Valter Lemos.
“Valter Lemos nunca participou em debates parlamentares, nunca demonstrou possuir uma ideia sobre Educação. A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, tem aparecido na televisão e até no Parlamento, o mesmo não sucedendo ao seu secretário de Estado, Valter Lemos. É pena, porque este senhor detém competências que lhe conferem
um enorme poder sobre o ensino básico e
secundário. Intrigada com a personagem, decidi proceder a uma investigação. Eis
os resultados a que cheguei.
Natural de Penamacor, Valter Lemos tem 51 anos, é casado e possui uma licenciatura em Biologia: até aqui nada a apontar. Os problemas surgem com o curriculum vitae subsequente. Suponho que ao abrigo do acordo que levou vários portugueses a especializarem-se em Ciências da Educação nos EUA, obteve o grau de mestre em Educação pela Boston University. A instituição não tem o prestígio da vizinha Harvard, mas adiante. O facto é ter Valter Lemos regressado com um diploma na “ciência” que, por esse mundo fora, tem liquidado as escolas. Foi professor do ensino secundário até se aperceber não ser a sala de aula o seu habitat natural, pelo que passou a formador de formadores, consultor de “projectos e missões do Ministério da Educação” e, entre 1985 e 1990, a professor adjunto da Escola Superior do Instituto Politécnico de Castelo
Branco.
Em meados da década de 1990, a sua carreira disparou: hoje, ostenta o pomposo título de professor-coordenador, o que, não sendo doutorado, faz pensar que a elevação académica foi política ou administrativamente motivada; depois de eleito presidente do conselho científico da escola onde leccionava, em 1996 seria nomeado seu presidente, cargo que exerceu até 2005, data em que entrou para o Governo. Estava eu sossegadamente a ler o Despacho ministerial nº 11 529/2005, no Diário da República, quando notei uma curiosidade. Ao delegar poderes em Valter Lemos, o texto legal trata-o por “doutor”, título que só pode ser atribuído a quem concluiu um doutoramento, coisa que não aparece mencionada no seu curriculum. Estranhei, como estranhei que a presidência de um politécnico pudesse ser ocupada por um não doutorado, mas não reputo estes
factos importantes. Aquando da polémica sobre o título de engenheiro atribuído
a José Sócrates, defendi que os títulos académicos nada diziam sobre a competência política: o que importa é saber se mentiram ou não.
Deixemos isto de lado, a fim de analisar a carreira política do sr. secretário de Estado. Em 2002 e 2005, foi eleito deputado à Assembleia da República, como independente, nas listas do Partido Socialista. Nunca lá pôs os pés, uma vez
que a função de direcção de um politécnico é incompatível com a de representante da nação. A sua vida política limita-se, por conseguinte, à presidência de uma assembleia municipal (a de Castelo Branco) e à passagem, ao que parece tumultuosa, pela Câmara de Penamacor, onde terá sofrido o vexame de quase ter perdido o mandato de vereador por excesso de faltas injustificadas, o que só não aconteceu por o assunto ter sido resolvido pela promulgação de uma nova lei.
Em resumo, Valter Lemos nunca participou em debates parlamentares, nunca demonstrou possuir uma ideia sobre Educação, nunca fez um discurso digno de nota.
Chegada aqui, deparei-me com uma problema: como saber o que pensa do mundo este senhor? Depois de buscas por caves e esconsos, descobri um livro seu, O Critério do Sucesso: Técnicas de Avaliação da Aprendizagem. Publicado em 1986, teve seis edições, o que pressupõe ter sido o mesmo aconselhado como leitura em vários cursos de Ciências da Educação. Logo na primeira página, notei que S. Excia era um lírico. Eis a epígrafe escolhida: “Quem mais conhece melhor ama.” Afirmava seguidamente que, após a sua experiência como formador de professores, descobrira que estes não davam a devida importância ao rigor na “medição” da aprendizagem. Daí que tivesse decidido determinar a forma correcta como o docente deveria julgar os estudantes. Qualquer regra de bom senso é abandonada, a fim de dar lugar a normas pseudocientíficas, expressas num quadrado encimado por termos como “skill cognitivos”.
Navegando na maré pedagógica que tem avassalado as escolas, apresenta depois
várias “grelhas de análise”. Entre outras coisas, o docente teria de analisar se o aluno “interrompe o professor”, se “não cumpre as tarefas em grupo” e se “ajuda os colegas”.
Apenas para dar um gostinho da sua linguagem, eis o que diz no subcapítulo
“Diferencialidade”: “Após a aplicação do teste e da sua correcção deverá, sempre que possível, ser realizado um trabalho que designamos por análise de itens e que consiste em determinar o índice de discriminação, [sic para a vírgula] e o grau de dificuldade, bem como a análise dos erros e omissões dos alunos. Trata-se portanto, [sic de novo] de determinar as características de diferencialidade do teste.” Na página seguinte, dá-nos a fórmula para o cálculo do tal “índice de dificuldade e o de discriminação de cada item”. É ela a seguinte: Df= (M+P)/N em que Df significa grau de dificuldade, N o número total de alunos de ambos os grupos, M o número de alunos do grupo melhor que
responderam erradamente e P o número de alunos do grupo pior que responderam
erradamente.
O mais interessante vem no final, quando o actual secretário de Estado lamenta a existência de professores que criticam os programas como sendo grandes demais ou desadequados ao nível etário dos alunos. Na sua opinião, “tais afirmações muitas vezes, [sic mais uma vez] verdades aparentemente óbvias e outras vezes “desculpas de mau pagador”, sendo difícil apoiá-las ou
contradizê-las por não existir avaliação de programas em Portugal”. Para ele, a experiência dos milhares de professores que, por esse país fora, têm de aplicar, com esforço sobre-humano, os programas que o
ministério inventa não tem importância.
Não contente com a desvalorização do trabalho dos docentes, S. Excia decide
bater-lhes: “Em certas escolas, após o fim das actividades lectivas, ouvem-se, por vezes, os professores dizer que lhes foi marcado serviço de estatística. Isto é dito com ar de quem tem, contra a sua vontade, de ir desempenhar mais uma tarefa burocrática que nada lhe diz. Ora, tal trabalho, [sic de novo] não deve ser de modo nenhum somente um trabalho de estatística, mas sim um verdadeiro trabalho de investigação, usando a avaliação institucional e programática do ano findo.” O sábio pedagógico-burocrático dixit.
O que sobressai deste arrazoado é a convicção de que os professores deveriam ser meros autómatos destinados a aplicar regras. Com responsáveis destes à frente do
Ministério da Educação, não admira que, em Portugal, a taxa de insucesso escolar
seja a mais elevada da Europa. Valter Lemos reúne o pior de três mundos: o universo dos pedagogos que, provindo das chamadas “ciências exactas”, não têm
ma ideia do que sejam as humanidades, o mundo totalitário criado pelas Ciências da Educação e a nomenklatura tecnocrática que rodeia o primeiro-ministro.”
Junho 6, 2008 at 1:29 pm
Questionado há mais de dez anos, numa acção de formação, sobre qual a grande medida que tomaria para resolver os problemas da educação, respondi: “Proibia os governantes de colocarem no fundo da legislação que fabricam os respectivos nomes”. Os outros colegas, para darem solução a este sistema educativo caótico, ou plantavam muitas flores, ou pintavam as escolas com cores bonitas ou faziam já não sei bem o quê.
De forma que nem o formador entendeu as minhas palavras. Tive de explicar que uma das coisas piores do sistema educativo era o excesso de legislação e respectivas alterações a que ninguém punha cobro. E que toda a legislação necessita de algum tempo para ser interiorizada. Se o nome do legislador não ficasse no fundo, talvez o apetite não fosse tão grande! Finalmente entenderam e deram-me razão! Isto foi há mais de dez anos!