Lendo apenas o título podemos ser enganados:
Escolas poderão atribuir máximo de 10% de “Excelente” e 25% de “Muito Bom” na avaliação desempenho
O resto é ligeiramente mais complicado. Atenção, em especial, ás partes destacadas:
As escolas vão poder atribuir um máximo de 10 por cento de classifições de “Excelente” e 25 por cento de “Muito Bom” no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, mas só se tiverem nota máxima na avaliação externa.
De acordo com uma proposta de despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Educação a que a Lusa teve hoje acesso, apenas os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que obtiveram “Muito Bom” nos cinco domínios que compõem a avaliação externa poderão atribuir aquelas percentagens.
Com quatro classificações de “Muito Bom” e uma de “Bom” os estabelecimentos de ensino poderão atribuir um máximo de nove por cento de “Excelente” e de 24 por cento de “Muito Bom”. Com três classificações de “Muito Bom” e duas de “Bom” ou quatro de “Muito Bom” e uma de “Suficiente” só poderão dar oito por cento de “Excelente” e 23 por cento de “Muito Bom”.
Na pior das hipóteses, com uma classificação de “Muito Bom” e quatro de “Bom” ou duas classificações de “Muito Bom”, duas de “Bom” e uma de “Suficiente”, as escolas poderão dar seis por cento de “Excelente” e 21 por cento de “Muito Bom” aos docentes avaliados.
Segundo a proposta, a classificação de “suficiente” na avaliação externa nunca se poderá referir aos domínios dos “Resultados” e da “Prestação do serviço educativo”.
As escolas cujos resultados na avaliação externa sejam diferentes dos previstos no despacho, bem como as que não foram objecto de avaliação, poderão aplicar um máximo de 5 por cento de “Excelente” e 20 por cento de “Muito Bom”, as percentagens mais baixas que estão previstas.
Estas percentagens aplicam-se nos establecimentos de ensino cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à validação das propostas de avaliação de desempenho pela Comissão Coordenadora da Avaliação
As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.
Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes poderá ser atribuído um “Excelente” e um “Muito Bom”, se no agrupamento ou escola não agrupada o número de coordenadores for igual a quatro.
Quando este número foi igual a cinco podem ser atribuidos dois “Muito Bom” e um “Excelente”. Se o número de coordenadores for igual ou superior a seis podem ser atribuidas duas classificações de “Excelente” e duas de “Muito Bom”.
Este despacho será negociado ainda esta semana entre o Governo e os sindicatos de professores.
O Estatuto da Carreira já previa que “por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola”.
E um agradecimento especial à Maria Ema pela rapidez no envio da notícia.
Maio 28, 2008 at 9:40 pm
Alguém me explica este parágrafo? Devo estar cansada porque não o entendo…dão-me uma ajudinha? Please!
“As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.”
Maio 28, 2008 at 9:46 pm
Eu também não percebo.
Vai ser mesmo necessário esperar pelo despacho.
Que espero tenha sido escrito por alguém com Língua Portuguesa como materna e razoavelmente aprendida.
Maio 28, 2008 at 9:57 pm
E as percentagens (…)”aplicam-se nos estabelecimentos de ensino cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à validação das propostas de avaliação de desempenho pela Comissão Coordenadora da Avaliação”
E os que não tiveram avaliação externa, ficam como???
Acho que estou mesmo cansada…
Maio 28, 2008 at 10:03 pm
Para os que ainda não tiveram avaliação externa, nada!
Vamos ver como se portam os sindicatos.
Maio 28, 2008 at 10:07 pm
O ME quer mesmo pôr profs contra profs. Alia o economicismo ao dividir para reinar.
Maio 28, 2008 at 10:14 pm
Eu também não percebo porque é que os coordenadores de departamento ou do conselho de docentes ficam à parte, mas parece-me que há aqui qualquer coisa que já está feita à medida da fusão(?)
Nó cego…
Mas que isto traz água/veneno no bico, disso tenho a certeza. É tão rebuscado…
Maio 28, 2008 at 10:26 pm
a filomena mónica é fixe, mais o toni carreira-docente,,,
Maio 28, 2008 at 10:27 pm
Este racionamento servirá para esbater outros que vão acontecer. Infelizmente hoje em dia tudo traz água no bico. Em que “coisa” estão a transformar este país? E depois dizem que os Portugueses são desconfiados.
Maio 28, 2008 at 10:27 pm
o silva pais tamém
Maio 28, 2008 at 10:30 pm
E eu que sou coordenadora de departamento com “funções de avaliação” fico onde?
Os próximos cursos deveriam especializar em interpretação dos despachos do trio maravilha!!!
Mas claros que não podiam ser generalistas!
Maio 28, 2008 at 10:51 pm
Aquele parágrafo será para resolver o problema desta “quotização” disparatada não ser impugnada se invocarmos o CPA?!
É que se era essa a finalidade, nos termos em que está descrita pela jornalista, continua a ser impugnável.
Maio 28, 2008 at 10:51 pm
As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.
Clarinho como a água.
Então não foi na blogosfera que se foi falando no conflito existente entre quem avalia (coordenador de departamento ou coordenadores dos conselhos de docentes) para a atribuição das percentagens das quotas?
Maio 28, 2008 at 10:57 pm
arlindovsky,
o que está escrito não acaba com o conflito…
Maio 28, 2008 at 10:59 pm
porque não?
Maio 28, 2008 at 11:06 pm
A quota para os coordenadores é bem mais generosa:
Secundárias:
Excelentes: 25%
Muito Bom: 25%
Generalidade das agrupamentos:
Excelentes: 33%
Muito Bom: 33%
Portanto os avaliadores não vão entrar em conflito com as quotas da generalidade dos docentes.
Maio 28, 2008 at 11:12 pm
porque:
professores titulares que exercem funções de avaliação, restantes professores titulares, professores e pessoal docente contratado, estão todos a concorrer para as mesmas quotas e, entre estes, existem uns que são avaliadores e outros que são avaliados.
Não é por retirarem os coordenadores, mesmo sendo os que, em última análise, terão “voz” na reunião de avaliação, sendo por issos responsáveis pela classificação dada, que acabam com o conflito. A delegação de competências noutros titulares (colocando-os numa situação intermédia em que são avaliadores-avaliados, mesmo que sem a palavra final), tornando-os os reais avaliadores (não acredito que o coordenador vá modificar as avaliações dadas) coloca-os numa situação de benefício relativo a quem apenas é avaliado.
Por isso, para mim, o conflito continua, apesar da nuance de não ser o titular-avaliador a estar na reunião de avaliadores.
Maio 28, 2008 at 11:13 pm
Oficialmente o conflito acaba, mesmo que as suspeitas se mantenham.
Maio 28, 2008 at 11:25 pm
Colegas: cheguei agora e acho que vai para aqui uma certa confusão.
1. e 2.
1.essas percentagens de quotas não se destinam aos coordenadores de departamento.
2. esses seres iluminados (nos quais me incluo até final de Julho) terão uma quotinha à parte até porque são quase todos já um bocado COTAS
3. 4 superdepartamentos: 1 Excel e 1 MBom … se for igual ou superior a 6 depart. serão 2 Exc e 2 MBom.
4.os avaliadores delegados ficam totalmente desligados dos coordenadores de departamento e as notas são da sua exclusiva responsabilidade.
Fiz-me entender?????
eheheheh tava a brincar mas é mesmo assim
Maio 28, 2008 at 11:33 pm
Há um uso prevertido das palavras nesta história das quotas. Não vale a pena falar em avaliação, pois não é disso que se trata. Aplique-se a regra administrativa, sem pretender justificá-la por meio de artifícios que retiraram dignidade aos actos. Estes gestores modernaços têm-se em grande conta, porém, nem falar com propriedade sabem. Menos ainda assumir eles próprios a responsabilidade das medidas que consideram boas. Afinal, não passam de pequenos mentecaptos que temem o próprio valor das palavras. Devem viver num mundo cheio de fantasmas, qual Inferno de Dante na Terra.
Maio 28, 2008 at 11:38 pm
Em que situação é que só haverá 4 super departamentos?
Estes sãos os que existem no 200/2007:
1 – pré-escolar
2- 1º ciclo
3- expressões
4- línguas
5- matemáticas e ciências experimentais
6- ciências sociais e humanas
Ou não?
Maio 28, 2008 at 11:40 pm
Piaf:
na minha escola só há 4 departamentos..é secundária com 3º ciclo…não tem pré escolar nem 1º ciclo
Maio 28, 2008 at 11:42 pm
Já percebi, L&L. Obrigado
Maio 28, 2008 at 11:53 pm
Colegas: os superdepartamentos não PODEM existir no ano lectivo 2007/2008;se existem são ILIGAIS.
No ano lectivo 2008/2009 também não porque o ponto 7 do artigo 63º do novo regime de gestão diz que os coordenadores cumprem o seu mandato até ao fim de acordo com o 115A/98;
Logo só em Junho/Julho de 2009 se poderão constituir os 4 SUPER.
Maio 29, 2008 at 12:09 am
A minha escola foi avaliada o ano passado, já não me lembro das menções, vou ver ao site da IGE…volto já!
Maio 29, 2008 at 12:35 am
Já sei:
Resultados – Muito Bom
Prestação do serviço educativo – Bom
Organização e gestão escolar – Bom
Liderança – Bom
Capacidade de auto-regulação e melhoria da Escola – Bom
Pelo que li da notícia teremos direito a 6% de Excelentes e 21% de Muito Bons.
Dos 140 professores, 8 poderão ter excelentes e 29 muito bom.
Mas vendo bem para a generalidade dos professores, fora o prémio de desempenho, ter excelente ou muito bom não altera nada na carreira.
Maio 29, 2008 at 9:34 am
Ainda há um pormenor que falta equacionar: os 4 ou 6 “megatitulares” que avaliam (ou delegam, mas continuando a ser eles os responsáveis pela avaliação) serão, de acordo com o novo modelo de gestão, nomeados pelo director.
Maio 29, 2008 at 10:17 am
NÃO SE ESQUEÇAM!!! NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES VOTEM EM TUDO MENOS PS!!!!!!!!!!!
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REENVIEM POR FAVOR!!!!!!
Maio 29, 2008 at 10:59 pm
Se o mérito contasse para alguma coisa, tínhamos estes ministros e estes s. estado?