De acordo com a estratégia habitual do ME de legislar de forma precipitada e remendar depois, aqui temos, «por apreciação parlamentar», a Lei 21/2008 da Assembleia da República que altera alguns dos artigos do decreto-lei 3/2008.

Não é nenhum terramoto legislativo, mas sempre permite remeter para o decreto-lei dabliu, alterado pela lei ipsilone.

Olhem aqui: lei21de2008.

Agradecendo ao J. Marcelino pelo envio oportuno de mais esta leizinha.