Regulamentação do processo de reconhecimento dos ciclos de estudos que conferem os graus de mestre e de doutor
A portaria é esta e espero que percebam que o artigo 9º é de molde a eu querer arrancar a cabeça a alguém dentro da DRELVT.
Porque há aquilo que tecnicamente se designa por sacanice que não se deve fazer de ânimo leve a ninguém e existem umas zonas muito obscuras nesta matéria que levaram a que durante o ano de 2007 se aplicassem, com base numa norma transitória do ECD de conteúdo jurídico altamente duvidoso, critérios diferenciados a situações semelhantes, sendo que, em algumas situações possíveis, se prejudicaram os cumpridores de prazos em favor de quem tivesse usado o estratagema de pedir adiamento.
Pelo menos agora parece que já não será preciso esperar por um parecer – que demora como tudo – do Provedor de Justiça para partir para outro tipo de diligência.
Porque deve existir um mínimo de pudor e equidade nos actos legislativos…

Maio 9, 2008 at 9:55 pm
Paulo,
Não há qualquer pudor em relação a nada neste sector. Ha mais de 3 anos!!!!!!
Está na altura de respostas á altura.
A dignidade da “pessoa humana” assim o exige.
Concordas. Claro. De outro modo não estavas com esta “trabalheira” toda…apesar de um certo “gozo intelectual” do contraditório que assiste a todos os pensadores livres.
Maio 10, 2008 at 12:28 am
Finalmente vais subir de escalão?
Maio 10, 2008 at 10:22 am
Olinda: tens o relógio do computador adiantado ou está pela hora de Marrakexe…lol