Até ao entendimento, os presidentes das Assembleias de Escola tinham 30 dias após a publicação da legislação em causa (que aconteceu no passado dia 22 de Abril) para despoletarem e terem em curso o processo de transição para Conselho Geral Transitório e depois tinham cerca de um ano para completarem todo processo seguinte que culminaria, no máximo, dia 31 de Maio de 2009 com a eleição dos futuros Directores Executivos.

Neste momento, o procedimento que deveria decorrer até 21 de Maio está distendido até 30 de Setembro, mas tudo o resto mantém-se, pois no ponto 10 do entendimento explicita-se que é apenas o primeiro ponto do procedimento da aplicação do novo regime de gestão que tem o prazo alargado. Todo o mais continua com os mesmos prazos.

Perante isso, há dois tipos de atitudes: há quem queira desde já arrumar a coisa o mais depressa possível de maneira a não sobrecarregar dois períodos do próximo ano lectivo – recordemos que então também o modelo de avaliação do 2/2008 deve estar a rolar – e há quem esteja disposto a esperar para ver.

De qualquer modo, quer-me parecer que a maioria vai optar por querer despachar desde já todo o procedimento mais pesado e burocrático, da constituição do Conselho Geral Transitório, novo Regulamento Interno e tudo o mais.

Na prática isto irá constituir a aceitação, de facto, do novo modelo de gestão escolar.

O que, no meu caso que sou muito teimoso, terá consequências bem gravosas a não muito longo prazo.

Mas como me parece que anda quase tudo muito «confortável» acerca deste assunto, é porque parto do princípio que, afinal, estão de acordo com o modelo.

Desculpem lá se destoo, mas esta parcela da legislação – que volto a dizer será das que terá mais nefastas consequências no funcionamento de muitas escolas e respectivo ambiente de trabalho – é para deixar assim passar de forma ligeira e sem bruá?