A RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO É TOTAL E IGUAL PARA TODOS OS DOCENTES
O Sindicato dos Professores da Região Açores - SPRA, perante as insinuações vindas a público de que estaria em causa a recuperação absoluta do tempo de serviço congelado, para todos os docentes, correspondente a, sensivelmente, 28 meses, e respeitante ao período que decorreu entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, reuniu hoje, dia 29 de Abril de 2008, com o Vice-Presidente do Governo e o Secretário Regional da Educação e Ciência, solicitando uma redacção clarificadora da Proposta de Diploma a enviar à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos em que havia sido negociada com o SPRA, em 14/04/08, e respeitante à adaptação à Região da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas na Região.
Assim, o ponto 7 da proposta de diploma, respeitante à relevância do tempo de serviço, passa a ter a seguinte redacção:
7. Sem prejuízo do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, aos docentes dos estabelecimentos de ensino não superior , que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 releva, na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos, nos seguintes termos:
a) 50% daquele período de congelamento a partir da data da entrada em vigor do presente diploma;
b) 50% daquele período de congelamento a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Sindicato dos Professores da Região Açores obtém, assim, mais uma importante vitória para os Professores e Educadores, sendo a 1ª Região no país a recuperar o tempo de serviço congelado aos docentes, ainda que em 2 fases, por não ter aceite a aplicação do regime de quotas aplicado à restante função pública.
O SPRA, pela sua capacidade negocial e pela sua força reivindicativa, consegue marcar a diferença pela positiva, salvaguardando a carreira única, sem quotas e sem vagas a Gestão Democrática das Escolas, a anualidade dos concursos, o alargamento do regime especial de reposicionamento salarial, de 2 para 8 meses, entre outros, aos quais junta, para admiração e referência no espaço nacional, mais esta importante reconquista do tempo de serviço, que, não é, de modo algum, uma benesse, mas sim um direito alcançado pelos docentes.
O SPRA demonstra, mais uma vez, que tem sentido de responsabilidade e que tudo faz para satisfazer os legítimos direitos e interesses dos docentes.
Ponta Delgada, 29 de Abril de 2008
A Direcção do SPRA
Abril 30, 2008 at 12:40 pm
Bravo Açores! Façam ver ao continente o quanto tem que remar para chegar onde vocês chegaram… Estes sindicatos adormecidos precisam de alguma água do atlântico para ver se acordam!
Abril 30, 2008 at 12:52 pm
Água do atlântico sim, mas aos baldes…
Abril 30, 2008 at 12:54 pm
portugal é a china da Europa…
Um país, dois sistemas
Abril 30, 2008 at 12:58 pm
Para quem gosta de portarias, aí vão mais duas que regulamentam aspectos do ECD:
portaria 345/2008 de 30 Abril ( Formação)
portaria 343/2008 de ” ( Equip de funções tecnico-pedagógicas a serviço lectivo)
Leiam, leiam… meus professorzecos mas não se suicidem.
Abril 30, 2008 at 4:10 pm
Portaria 343
“Artigo 3.º
Funções ou cargos de natureza técnico -pedagógica
1 — As funções ou cargos de natureza técnico -pe dagógica
em especial relação com o sistema de educação
e ensino referidas no número anterior são as seguintes,
quando exercidas nos serviços e organismos centrais e
regionais do Ministério da Educação nos termos do n.º 1
do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
(ECD):
a) Planeamento, coordenação, elaboração, validação,
aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa
das aprendizagens;
b) Prestação de apoio técnico -normativo nas áreas de
inovação, desenvolvimento e gestão do currículo nacional;
c) Validação e controlo de instrumentos de ensino e
avaliação, nomeadamente a elaboração de trabalhos de
concepção de recursos didáctico -pedagógicos;
d) Organização e realização de exames, nomeadamente
de análise curricular elaborada pelo júri nacional de exames;
e) Planeamento das necessidades de pessoal docente e
respectivo recrutamento;
f) Equipas multidisciplinares de prestação de apoio às
escolas;
g) Apoio, formação e orientação técnica, pedagógica e
logística aos estabelecimentos de ensino para instalação
e desenvolvimento de bibliotecas escolares;
h) Promoção das bibliotecas escolares enquanto centros
de produção e difusão de informação em rede, em parceria
com instituições públicas e privadas;
i) Coordenação de procedimentos destinados a assegurar
a fundamentação científica e a disponibilização de orientações
técnico -pedagógicas necessárias ao lançamento,
acompanhamento, divulgação e avaliação dos programas
de promoção de leitura que constam do Plano Nacional
de Leitura;
j) Controlo, inspecção e auditoria nos estabelecimentos
de ensino público, particular e cooperativo;
k) Acompanhamento e monitorização do regime de avaliação
de desempenho do pessoal docente;
l) Avaliação de intervenientes no processo de avaliação
do desempenho na carreira docente, designadamente a
avaliação de coordenadores do conselho de docentes ou
do departamento curricular.”
COMENTÁRIO:
Tens amigos nas DRE’s ou tens o cartão do partido certo (centrão) não desperdices, aproveita a oportunidade!
Eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada….
O QUE ANDAM A FAZER OS SINDICATOS? A APANHAR BONÉS?
Abril 30, 2008 at 4:15 pm
Despacho nº 343 – adenda ao comentário 5
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Condições de progressão na carreira docente
Na contagem do tempo de serviço docente efectivo para
efeitos de progressão na carreira docente, são considerados
os períodos em exercício de funções não docentes que
revistam a natureza técnico -pedagógica.
Artigo 2.º
Natureza técnico -pedagógica
As funções de natureza técnico -pedagógica são as que,
pela sua especialização, especificidade ou especial relação
com o sistema de educação e ensino não superior,
requerem, como condição para o respectivo exercício,
as qualificações e exigências de formação próprias do
pessoal docente.
Abril 30, 2008 at 4:20 pm
Comentário a [5] e [6]:
Não gosto de ser cínico, mas parece-me que somente os professores funcionários dos serviços centrais e regionais dos ministérios é que exerceram cargos de natureza técnica pedagógica.
Cadê os outros?
Abril 30, 2008 at 4:27 pm
Portaria 345/2008
ORA TOMEM! MANDA QUEM PODE!
Artigo 3.º
Formação de iniciativa do docente
1 — As dispensas para formação da iniciativa do docente
são autorizadas apenas durante os períodos de interrupção
da actividade lectiva.
2 — A formação a que se refere o presente artigo pode
realizar -se na componente não lectiva do docente, quando
seja comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização
das interrupções lectivas.
3 — A formação autorizada nos termos do número anterior
pode ser realizada nas seguintes condições:
a) Tratando -se de educadores de infância, sem limitação
de horas;
b) Tratando -se de docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico e do ensino secundário, até ao limite de dez
horas por ano escolar.
4 — A utilização da componente não lectiva do docente
para a realização da formação referida no artigo 2.º não
prejudica o uso dessa mesma componente nos termos previstos
no número anterior.
Abril 30, 2008 at 4:31 pm
10 HORAS DE DISPENSA DA COMPONENTE NÃO LECTIVA PARA FORMAÇÃO!
Onde estão os sindicatos? A dormir…
Eu até fui moderado em relação aos sindicatos, mas talvez seja horas de haver uma manifestação à porta dos … SINDICATOS!
Abril 30, 2008 at 6:00 pm
Onde está a Portaria 345/2008 para ler na íntegra…?
Abril 30, 2008 at 6:03 pm
Colega Pedro Castro: eu acho mesmo que os sindicatos levaram uma “banhada” e estão a ser seriamente gozados … como há muito não via.
Esperemos pela reacção do Big Mário.
Quanto ao post 7. e com um bocadinho de esforço cabem lá outros… que não só serviços centrais e regionais, ora leia lá com calma outra vez.
E falta publicar em DR o despacho do “entendimento” aprovado em C ministros na 5ª feira… que os sindicatos dizem tratar APENAS da questão da avaliação simplificada.
Esperemos então, e com mais estas 3 peças legislativas já temos MUITO TRABALHO; MUITO TRABALHO (Octávio dixit…)
Abril 30, 2008 at 6:10 pm
AH!AH!AH!AH!(risos na cara dos sindicatos enquanto como bolachinhas!)
Abril 30, 2008 at 6:12 pm
EU TAMBÉM TENHO DIREITO À RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO QUE FOI CONGELADO E NÃO ELIMINADO! O que é que os senhores sindicalistas andam a fazer? Do que é que estamos à espera para exigir aquilo que temos direito e é justo?
Afinal, os Açores não são Portugal?
Abril 30, 2008 at 6:29 pm
Colega f. Martins . acabadinha de sair hoje em DR.
Abril 30, 2008 at 7:27 pm
Caros Colegas,
Sou docente na ilha da Madeira. Por cá o ECD é mais ou menos o mesmo que o do continente, com algumas grandes diferenças:
- Não há exame de admissão à carreira
- Não há cotas para titular
Mais vale emigrar em debanda para a Madeira
abraço
Rolando Almeida
Abril 30, 2008 at 7:39 pm
Pois mas vocês teem uma pessoa doida e nós temos um eunuco
Abril 30, 2008 at 9:32 pm
Está tudo doido!
Maio 1, 2008 at 1:07 am
Não deixa de ser estranho considerarem num documento oficial que o congelamento se iniciou a 30 de Agosto de 2005, quando foi de facto a 28/08/05.