Lá temos, de forma bem célere, a formulação legislativa do entendimento para o modelo, dito simplificado, de avaliação dos docentes para 2007/08 e 2008/09. Pode, deste modo, ler-se no Portal do Governo:
Decreto Regulamentar que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008/2009
Este diploma estabelece, na sequência do Memorando de Entendimento com as organizações sindicais representativas do pessoal docente, os procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho do pessoal docente durante o primeiro ciclo de avaliação, a decorrer até ao final do ano escolar de 2008/2009.
Deste modo, determina-se que a avaliação de desempenho dos docentes que dela careçam, no ano escolar em curso, seja para efeito de celebração ou renovação do contrato seja para efeito da progressão na estrutura da carreira, será efectuada mediante um procedimento simplificado.
Estabelece-se, também, um mecanismo de confirmação, a efectuar na avaliação a realizar no ano escolar seguinte aos dos anos que integram o primeiro ciclo de avaliação, da atribuição da menção qualitativa de «Regular» ou de «Insuficiente» obtida no âmbito deste procedimento simplificado, explicitando-se, ainda, os efeitos que essas menções têm durante este período transitório.
Procede-se, ainda, à clarificação das regras sobre a possibilidade de avaliação dos docentes contratados por menos de quatro meses, dos coordenadores de departamento curricular e dos membros das direcções executivas, no primeiro ciclo de avaliação.
Dando razão ao meu antigo professor do 12º ano, pesaroso ao saber que eu optara por gosto pela História e não pela conveniência do Direito, lá fico eu com um grãozinho de dúvida na asa.
Se este decreto regulamentar é aprovado aos 24 ditosos dias do celebrado mês de Abril deste ano que vai decorrendo de 2008, sendo que a sua publicação em Diário da República recairá num dos dias que ainda estão para vir, isso significa que muitos dos abrangidos por este mesmo método de avaliação no ano lectivo de 2007/08 terão - em termos teóricos mas igualmente práticos – exercido e mesmo cessado funções antes desta nova regulamentação que enxerta o 2/2008.
Não estou aqui para considerar se o enxerto é de molde a dar laranjas mais doces do que as anteriores. Não é isso. O que me aflige um bocadinho é esta nova maneira de legislar para trás, assim como que em modelo de arrecuas. Se já em Janeiro a aprovação do DR 2/2008 era algo estranho e inadequado, pois o ano lectivo já ia com quatro meses cumpridos, o que dizer de algo que só vai ter valor jurídico a menos de dois meses do final do ano lectivo?
Quer isto dizer que um docente que tenha exercido funções – digamos assim – entre meados de Novembro e meados de Abril irá ser avaliado segundo moldes que desconheceu por completo à data do referido exercício. E como esta possibilidade há muitas outras.
Que me perdoem as pessoas mais insensíveis a estes meus requebros pela ordem legal das coisas e o Estado de Direito e esses detalhes que a ninguém agora parecem interessar, mas será que isto é admissível?
Será que algum dos juristas que tão bem tratados são pelo nosso governo – como hoje se lê nas páginas do Sol - terá dado um parecer favorável, fundamentado e adequadamente remunerado?
Abril 25, 2008 at 12:43 pm
Memorandex -> poção mágica da M-L-Rodriguéx
Abril 25, 2008 at 1:28 pm
Não há qualquer razão para pedir perdão pela argúcia da análise. Ela é objectiva, fundamentada e inteiramente pertinente. E quem devia estar atento para esta forma de exercer arbitrariamente o poder, num país com uma democracia consolidada de 34 anos e que se orgulha de já não estar orgulhosamente só, era o Presidente da República. Não é ele o executor do poder? Exactamente o mesmo Presidente da República que vem lamentar que os jovens se afastam da democracia, que não querem saber da História recente do seu país… Com exemplos destes, quem pode levar esta democracia a sério? Que História recente há para os jovens querem conhecer?
O que estes exemplos lamentavelmente motivam é a recordação de tempos em que isto não acontecia, mau grado a arbitrariedade que caracterizava o exercício do poder. Eram tempos de linhas muito sinuosas e difíceis,mas eram aquelas e nós conhecíamo-las com clareza.
Abril 25, 2008 at 2:05 pm
Faço minhas as suas dúvidas.
Abril 25, 2008 at 2:26 pm
Eu já tenho vindo a chamar a atenção para esta mania de legislar para trás, desde o novo ECD, passando pelo decreto sobre a prova de ingresso…
Parece que a mania continua…
Abril 25, 2008 at 7:16 pm
Ó Paulo, que tal solicitar um parecer aos advogados citados no post mais acima? Legal? Ilegal? Nem carne nem peixe?
Abril 25, 2008 at 7:29 pm
Bem mas o concurso de titulares foi o expoente máximo do inimaginável – aquilo não foi arrecuas. Foi mais “consulte o professor bambo”.
Abril 25, 2008 at 11:28 pm
O decreto de gestão das escolas é o coveiro da gestão democrática das escolas que existiu durante 34 anos. Extinguem-se as eleições de candidatos aos cargos educativos e abrem-se as portas á politização municipal das escolas: o director estará à mercê de um Conselho Geral e do Director Regional. Já não vai ser possível observar a acção de muitos CE que ocorreu este ano no que respeitou ao modelo de avaliação, porque o director pode ser sumariamente exonerado pelo director regional.
Para exercer cargos de responsabilidade de orientação educativa, foi argumentado a necessidade de dividir a carreira em duas categorias, dando aos titulares essa responsabilidade por serem mais experientes. Contudo, para exercer o cargo mais importante numa escola (a gestão), a titularidade não é condição sine qua non para o exercer, o que significa que podemos ter profs suplentes a avaliar os seus avaliadores titulares…
Nem Kafka fazia melhor…
Este decreto é a melhor prova documental de que a divisão da carreira é puramente económica…