Quer-me parecer que – apesar de verbalizarem uma oposição quanto à figura do Director e à cadeia de comenado ME-Escolas que ela representaria – as organizações sindicais estão com grande dificuldade em posicionarem-se em relação ao novo modelo de gestão escolar expresso no decreto-lei 75/2008.

Receio mesmo que enveredem pelo caminho do aperfeiçoamento do modelo, pois existirão opções ideológicas afins às que são propostas.

Entretanto, e como me chamou a atenção um leitor amigo, o regime de recondução do director executivo (artigo 25º) é absolutamente incompatível com a LBSE.

Resta saber se alguém se incomoda com isso ou se somos apenas um pequeno grupo de tresloucados gauleses que não consegue deglutir este tipo de atropelos jurídicos.