Acaba de ser publicado o novo modelo de administração, autonomia e etc e tal dos estabelecimentos de ensino. O decreto-lei 75/2008 (de 22 de Abril) por que alguns tanto esperavam, em especial certas almas alvas e puras. Para mim, qualidade à parte, os capítulos 11º a 15º da secção I são incompatíveis com o nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo, mesmo se o legislador chega ao impudor de citar este mesmo artigo para, dizendo que está a legislar de acordo com ele, o violar de forma clara.
Sei que esta minha opinião não é consensual ou mesmo vagamente popular.
Sei que ninguém se deverá ir mexer quanto a isto, nomeadamente quanto ao pedido de fiscalização sucessiva deste aspecto do novo decreto, porque pode parecer politicamente incorrecto e quem promover isso despertará a ira do Pai da Nação.
Mas eu mantenho o que escrevi aqui e aqui, assim como a propósito dos acórdãos que declararam inconstitucional uma iniciativa legislativa similar na R. A. da Madeira.
Sei que não sou jurista, mas verdade se diga que ainda sei ler. E procuro ler o que está escrito e não uma extrapolação qualquer, uma espécie de interpretação legítima, do que lá não está.
Isso deixo para os «especialistas» e para os interessados no atropelo da LBSE. Que os há muitos por aí.
quanto ao resto, aposto simples contra quintuplicado (ou mais) que isto vai dar muito maus resultados em muitos sítios. Claro que depois estaremos cá para assinalarmos o facto, enquanto os responsáveis por isto estarão então na pose de «senadores» a apontar o caminho certo. Afinal os que fazem isto em 2008 não são muito diferentes dos que fizeram o 15/1998.
Abril 22, 2008 at 7:46 pm
Caro Paulo,
A tua leitura jurídica do novo decreto faz todo o sentido. É mais uma matéria a colocar à consideração de algum jurista disposto a trabalhar connosco para encostar o Ministério à parede.
Abril 22, 2008 at 8:00 pm
Tudo isto demonstra que temos de encontrar outra maneira de estar, isto é: temos de “radicalizar” mas muito organizadamente, se n queremos ser dispersos, divididos e esmagados. O ME está-se a servir, com a preciosa ajuda da Plataforma, da dispersão e descoordenação dos professores. Apelo a que saiam das “capelinhas” para conseguirmos dar, colectivamente e de forma coordenada, a resposta à altura das sucessivas provocações do ME e respectivos cães de fila mais papistas que o papaP Se necessário sem a Plataforma. Foi aliás sem a Plataforma que tudo começou…
Onde estavam os sindicatos quando o governo já tinha legislado uma série de coisas muito graves, que os sindicatos conheciam, e antes dos professores se terem dado conta e sairem espontaneamente para a rua?
http://criticademusica.blogspot.com
Abril 22, 2008 at 8:03 pm
Não quero dizer que esteja contra os sindicatos.
Quero dizer que o “memorando” está a permitir à ME (personagem que o “memorando” permitiu renascer das cinzas) agir descontraidamente.
Abril 22, 2008 at 8:40 pm
Alguém tem alguma ideia de como se ultrapassa o número 6, artigo 60º, do DL 75/2008, quando nos agrupamentos só existe uma educadora de infância e existem duas listas para o conselho geral?
Abril 22, 2008 at 8:44 pm
Vejo definida a percentagem de 50% para docentes e não docentes, ainda não vi onde está a quantificação exacta, quero dizer, se forem dez quantos são do pessoal docente e quantos do pessoal não docente, assim como para os outros componentes.
Sobre o artº 17º nº 2,
2 — As reuniões do conselho geral devem ser marcadas
em horário que permita a participação de todos os seus
membros
Como é quanto à remuneração dos docentes e não docentes? É componente não-lectiva, horas para reuniões, horas extra?
Abril 22, 2008 at 8:48 pm
Leia o artigo 60º, onde está a composição do conselho geral transitório que lhe poderá dar uma ideia da composição do definitivo. Quanto a esta última, terá de ser definida no regulamento interno da escola, respeitando a percentagem de 50% para pessoal docente + pessoal não docente.
Abril 22, 2008 at 8:52 pm
Pessoal, já não consigo ver mais decretos, despachos…Já não consigo olhar para o Placard da Escola, vou ter um ataque nervoso…
Abril 22, 2008 at 9:05 pm
para o DL
Abril 22, 2008 at 9:08 pm
Tem razão Maria C.
Já que leu tudo tire-me a dúvida seguinte:
Se for escolhido como director um dos representantes dos docentes, terá de ser substituído por algun eventual suplente da lista vencedora ou poderá ser a mesma pessoa a acumular, votando como representante e não votando como director?
E ainda, para lhe dar mais trabalho:-) os tais da comunidade local são cooptados. Como ?
Abril 22, 2008 at 9:09 pm
Vou brincar…
Pelas listas dos filiados no PS?
Abril 22, 2008 at 9:09 pm
(4. – Maria C.) A Educadora entra nas 2 listas
Abril 22, 2008 at 9:12 pm
Ulisses:
Boa ideia!
Abril 22, 2008 at 9:20 pm
Pêndulo:
Se alguém do conselho geral concorrer para director, penso que deverá imediatamente sair do conselho ou auto-suspender-se uma vez que é este que escolhe o director e essa pessoa seria parte interessada na questão (ver Código do Procedimento Administrativo). Assim sendo, terá de ser substituído por outro elemento da lista, um suplente.
Relativamente aos da comunidade local, serão escolhidos pelo conselho geral transitório.
Abril 22, 2008 at 9:37 pm
A propósito do momento que se vive permitam que partilha convosco esta citação:
“Esta «maldade» que se encontra em todos os professores do novo, em todos os pregadores de coisas novas, é a mesma «maldade» que desacredita o conquistador, se bem que ela se exprime mais subtilmente e não mobilize imediatamente o músculo; – o que faz de resto com que desacredite com menos força! – O novo, de qualquer maneira, é o mal, pois é aquilo que quer conquistar, derrubar os marcos fronteiriços, abater as antigas crenças; só o antigo é o bem! Os homens de bem em todas as épocas, são aqueles que implantam profundamente as velhas ideias para lhes dar fruto, são os cultivadores do espírito. Mas todos os terrenos acabam por se esgotar, é preciso sempre que a charrua do mal aí volte.
Friedrich Nietzsche”
Abril 22, 2008 at 9:42 pm
Anti-tretas anda triste por ninguém lhe ligar nenhuma
“Interessante! Nem este tema nem os Post’s da Manuela Ferreira Leite suscitam grande interesse para serem comentados pelos BlogoProfs, à excepção de “um” tal Ana que continua a escrever anormalidades, seja de que tema for!”
Abril 22, 2008 at 9:59 pm
Esta Ana está condenada a ficar para sempre com o avatar do Anti-Tretas
Quem a manda a ela ser brincalhona
Abril 22, 2008 at 10:01 pm
aiiiii! uiiiiii! aiiiiiiiiiiiii!
Já estão mexendo com os senhores profissionais do ensino!!!!!!!!!!!!!
Pensem duas vezes antes de terem de engolir batráquios de pele irritante e voz coaxante!!!!
Abril 22, 2008 at 10:02 pm
… alguns desses profissionais são realmente professores!!!!!
Abril 22, 2008 at 10:12 pm
Colegas: acho que seria mais interessante e, por isso, lanço o repto,
Como vai o processo de avaliação (DR 2/2008) nas vossas escolas em relação à totalidade da escola?
Como vai o ambiente na sala de profs?
Com a ideia de dasanuviar um pouco isto….
Abril 22, 2008 at 10:15 pm
Por exemplo, e com a devida vénia, transcrevo:
O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, com total desrespeito pelo Conselho Pedagógico da escola, tenta impor uma ficha de auto avaliação dos professores contratados que, alegadamente terá sido aprovada em reunião dos Conselhos Executivos do Distrito da Guarda, e contém um parâmetro contrário ao acordado entre a Plataforma Sindical e a Ministra da Educação, já que tem como referência os resultados escolares dos alunos.
Paralelamente, põe à discussão nos departamentos e grupos disciplinares grelhas que balizarão a avaliação dos restantes professores no próximo ano lectivo não elaboradas / e aprovadas no Conselho Pedagógico.
De salientar que esta estratégia foi adoptada depois de o Conselho Pedagógico ter assumido posições contra a implementação do processo de avaliação neste ano lectivo, recusando-se em reunião de 20 de Fevereiro a dar início ao processo e a aprovar as grelhas de avaliação propostas pelo Executivo nesse dia.
Esta atitude está a suscitar um clima de grande instabilidade na escola e muitos professores prometem não baixar os braços!
Graça Marques Pinto
Abril 22, 2008 at 10:16 pm
Em relação à totalidade da escola: as grelhas ainda vão ser analisadas em departamento, depois do pedagógico alterar os referenciais de avalição de 4 para 5.
O ambiente na sala de profs: está respirável, mas a guerra agora já está aberta para o lado das listas do conselho geral transitório, a avalição está em stand by.
Abril 22, 2008 at 10:20 pm
Na minha Escola:
grelhas rejeitadas nos departamentos e em stand -by no CP, professores no geral extremamente cansados mas à procura de informações, embora a boa onda tenha passado…
Sobre eleições…nada
Abril 22, 2008 at 10:32 pm
Autonomia da treta, este diploma não dá autonomia nenhuma.
O procedimento concursal prévio à eleição vai dar problemas, tam como aconteceu com o regime experimental de 1991.
Abril 22, 2008 at 10:33 pm
“tal como”
Abril 22, 2008 at 10:36 pm
Caro Paulo Guinote
1. Suponho que quando dizes “capítulo” queres dizer “artigo”.
2. Sem ter lido em detalhe ensino o Decreto-lei 75/2008, não me parece haver violação do art.º 48. da Lei de Bases.
O conteúdo normativo do n.º 4 deste artigo é tão amplo, tão aberto que cabe lá quase tudo.
Deste número só se poder extrair três princípios:
a) De que a direcção dos estabelecimento dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios;
b) De que são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente; e
c) De que a direcção dos estabelecimento dos ensinos básico e secundário é apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados.
Não vejo onde é violado o princípio da democraticidade na eleição dos professores.
Abril 22, 2008 at 10:36 pm
DA:
Que problemas?
Abril 22, 2008 at 10:51 pm
Maria C.
Li uns estudos sobre este regime:
http://www.igf.min-financas.pt/Leggeraldocs/DL_172_91.htm
Um dos problemas detectados foi o facto do candidato eleito não corresponder ao melhor avaliado no procedimento concursal. Houve muitos processos judiciais por causa disso.
Opinião de um PCE:
“… pela experiência negativa que foi em muitas escolas a aplicação do 172/91, depois a minha própria experiência num processo dúbio de concurso/selecção e depois pela eleição no Conselho de Escola do Director Executivo”
http://terrear.blogspot.com/2008/01/do-governo-das-escolas-mais-vises.html
Abril 22, 2008 at 10:59 pm
Note que não há avaliação dos candidatos. Há um relatório de avalição da candidatura (artigo 22º, número 4) que será discutido e apreciado, procedendo-se depois à eleição.
Abril 22, 2008 at 11:08 pm
Mas há avaliação das candidaturas. Preferia a “Eleição” pura. O procedimento concursal é uma desconfiança sobre a capacidade de escolha dos elementos do CG.
Ninguém nos faz relatórios de avaliação das candidaturas a PM ou a PR.
Abril 22, 2008 at 11:12 pm
Eu também preferia a eleição “pura”. Não defendo este modelo de modo algum. Mas considero importante que os professores se empenhem neste processo porque aquilo que as escolas serão daqui a dois anos depende de quem estiver neste órgão e do director. É preciso pensar nisto e ter atenção com os elementos que se elegem.
Abril 22, 2008 at 11:28 pm
1.ª REGRA – combater urgentemente o ECD; os prof’s titulares querem vingar e qq dia a inconstitucionalidade é tanta que nada se pode fazer!
ser prof titular não é sinónimo de nada; até fico bastante surpreso com alguns cromotitulares; e muitos mestres e doutorados que vão ser seus subordinados!? isto está bonito! venham de lá uns etarras… ou um outro fundamentalista!
Abril 22, 2008 at 11:30 pm
Pela experiência das Assembleias de Escola, na generalidade das Escolas serão os 50% de professores+não docentes a decidir a eleição, os outros membros raramente aparecem. Já nos agrupamentos/Escolas Secundárias em zonas de classe média-alta e com forte participação dos pais, estes serão decisivos nas votações.
Abril 22, 2008 at 11:39 pm
O conselho geral terá funções mais importantes do que as da Assembleia de Escola. Nele vão estar representados os municípios, que serão parte muito interessada no funcionamento da escola (não esquecer a minicipalização da educação). Por tudo isto, e porque penso que o modelo de escola actual, como nós a conhecemos, vai desaparecer em breve para dar lugar a outro em resultado deste DL), penso que no conselho geral se jogará a sobrevivência ou não das escolas (os contratos de autonomia também são aprovados pelo conselho geral).
Abril 22, 2008 at 11:45 pm
Tino (25)
Inteiramente de acordo com a sua analise mas já a “nomeação” dos elementos do C. Pedagogico pelo director me suscita as maiores duvidas de compatibilidade com a Lei de Bases e consequentemente com alinea i) art 164 da Constituiçao.
Abril 22, 2008 at 11:53 pm
Maria C., as diferenças não são muitas:
Competências do CG:
“Artigo 13.º
Competências
1 – Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente diploma;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Aprovar o relatório de contas de gerência;
j) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
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o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.”
Competências da Assembleia de Escola:
“Artigo 10.º
Competências
1 – À assembleia compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua
execução;
c) Aprovar o regulamento interno da escola;
d) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua
conformidade com o projecto educativo;
e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual
de actividades;
f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho
pedagógico;
g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
h) Apreciar o relatório de contas de gerência;
i) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
j) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
l) Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no
regulamento interno.”
Abril 23, 2008 at 12:00 am
Penso que são suficiente para alterar o “paradigma” como diria a nossa querida ministra…
Abril 23, 2008 at 4:15 pm
se é inconstitucional por que razão não foi vetado pelo PR?
Maio 13, 2008 at 12:07 am
Será que me podem ajudar a “pensar”? Neste frenesim legislativo, foi desencadeado o processo eleitoral para a constituição do Conselho Geral Transitório. Á luz das novas normativas, poder-se-á inferir que poderá ser membro deste Conselho e posteriormente do seguinte, um actual coordenador de Departamento e actual membro do Conselho Pedagógico? Será o Conselho geral transitório a reformular o Regulamento interno e a elaborar o Regimento. E eleito o director, a escolha dos membros do Conselho Pedagógico poderá ser outra… E se juntarmos a este facto a necessária representação de titulares no Conselho Transitório e a falta dos que não são coordenadores, será que se pode invocar o conflito de interesses previsto no Código do Processo Administrativo?
Setembro 25, 2008 at 8:12 pm
[...] do Tribunal Constitucional e elaborar pareceres, pois há muito que me retorço (aqui, aqui, aqui e aqui, por exemplo e quase pareço o JPP ou o intelectual vital a auto-citarem-se) na tentativa de fazer [...]