Do preâmbulo do decreto-lei 3/2008:

Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial.

Vamos abstrair-nos do tipo de prosa que, a coberto de um verniz aparentemente sofisticado, entra em algumas contradições. Vamos ao essencial: o que fazer com aqueles alunos que podem ter limitações muito sérias, mas não necessariamente permanentes? Por exemplo do foro psico-emocional? Ou mesmo handicaps físicos severos resultantes de circunstâncias acidentais, mas com possibilidade de recuperação a médio prazo?