Autonomia, gestão e administração escolar: projecto de Decreto-Lei em consulta pública

26 de Dez de 2007
O projecto de decreto-lei (em anexo) que regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi apresentado hoje em conferência de imprensa pelos secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, e da Educação, Valter Lemos.

O resto da conversa já é conhecido e merecerá por aqui uma análise mais cuidada, assim haja tempo e paciência para encontrar o sentido de algumas passagens ou pelo menos a forma como será possível a sua implementação com o quadro jurídico em vigor, incluindo diplomas aprovados por este mesmo governo. Resta saber o que poderá mudar com a consulta pública e quem são as “partes” a quem foi enviado o projecto de decreto. À Confap foi enviado (no caso da Fenprof a posição já tem duas semanas), pois esta organização faz eco das posições do secretário de Estado Pedreira, nomeadamente esta parte de antologia:

“Podem candidatar-se a director todos os que preencherem os requisitos, não tendo que ser da própria escola ou do agrupamento”, explicou o secretário de Estado Jorge Pedreira. Tão pouco existe a necessidade de ser um professor titular. “Não seria sensato estar a impedir que pessoas que têm formação e experiência nesta matéria não pudessem concorrer a este cargo por não serem titulares”, afirmou o governante. Os requisitos exigidos aos candidatos são limitados: “Basta que seja professor profissionalizado ou que tenha exercido funções executivas durante três anos”, o que abre portas aos actuais docentes no ensino particular e cooperativo.

Qualquer semelhança este esta pessoa e a que proferiu as declarações seguintes, quanto à necessidade de seleccionar rigorosamente os professores titulares é mera coincidência.

Jorge Pedreira referiu que o concurso “permitirá uma avaliação curricular de cada candidato a partir de alguns critérios fundamentais, designadamente a formação acrescida, a avaliação do desempenho e a experiência profissional relevante para efeitos do concurso“.

“A experiência profissional considerada mais relevante para efeitos do concurso é a apreciação da actividade exercida pelos docentes, nomeadamente a valorização da actividade lectiva, assim como o exercício de cargos de maior responsabilidade”, especificou o membro do Governo.

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