Retirado do ponto 5 das resoluções do Conselho de Ministros de hoje:
Ao director será confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo também, para o efeito, a presidência do Conselho Pedagógico, devendo o director ser recrutado de entre docentes do ensino público ou particular e cooperativo qualificados para o exercício das funções, seja pela formação ou pela experiência na administração e gestão escolar.
No sentido de reforçar a liderança da escola e de conferir maior eficácia, mas também mais responsabilidade ao director, é-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.
Isto tem alguns aspectos que roçam o surrealismo porque:
- O tal Director vai acumular o cargo de Presidente do Conselho Pedagógico, órgão formado essencialmente por professores-titulares (há excepções estranhas, mas há…), mas ele próprio não necessita de ser titular. Ou seja, cai pela base toda a teoria que esteve na base da fundamentação do corte da carreira docente em duas, porque afinal o mais competente por de ser um qualquer, não-titular.
- Esse mesmo Director pode escolher quem ocupa os cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o que acaba de vez com qualquer veleidade de eleição interna, em caso de existir mais de um elemento titulado. Para além disso acaba por contrariar a própria regulamentação criada há pouco tempo para a ocupação desses cargos.
Mas o mais interessante nem é isso. O mais giro é mesmo a forma como se descreve o futuro Conselho Geral - metamorfose da actual Assembleia de Escola – e o modo como vai escolher o Director. Reparemos no que fica escrito por agora:
A este órgão colegial de direcção – designado Conselho Geral – caberá a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades).
Além disso, confia-se a este órgão a capacidade de eleger o director que, em consequência, lhe terá de prestar contas.
Leram bem: eleger o Director.
Perante isto, acho que das duas, uma: ou a ideia do concurso público vai “cair” e a escolha do director será feita de entre os elementos do Conselho Geral, ou então a “eleição” terá uma modalidade muito esquisita.
Naquela polémica que me opunha ao Reitor (e que se estendeu por aqui, sem grandes mudanças de táctica ou posição) quanto à forma de ler a LBSE, julgo que – por agora – este tipo de discurso governamental procura tornear a afronta directa à democraticidade exigida ao processo de escolha da direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino.
Mas, verdade seja dita, a opacidade acerca deste modelo continua enquanto não aparecer o projecto de decreto-lei, que adivinho desde já peça antológica da nossa legislação na área da Educação.
Dezembro 21, 2007 at 12:41 am
O Director poderá ser alguém com pouca competência, desde que seja um excelente mandatário do Conselho Geral…
Dezembro 21, 2007 at 12:53 am
Desculpem lá a pergunta, mas quem faz parte do Conselho Geral e como é eleito?
Isto está complicado.
Como é que em termos da legislação em vigor se pode fazer isto?
Dezembro 21, 2007 at 1:00 am
Eu bem que sentia um certo ar de contentamento mal escondido nos últimos Conselhos Pedagógicos.
Do género- está bem, proponham, proponham, que aqui quem vai começar a mandar ainda mais sou EU. Habituem-se!
Dezembro 21, 2007 at 9:22 am
1-Eu estranhei que este ano a chefia em acumulação de presidências, passo o pleonasmo, tivesse referido que pretendia que fosse eleito um novo presidente do CP no pedagógico seguinte , tendo o assunto caído rapidamente no esquecimento mesmo com a acta lida para o lembrar.
2- Situação hipotética (espero que em poucas escolas do país): um colega diz aos outros na sala de professores “sabem que vamos passar a ter na escola o director?” e, entretanto, alguém responde: ” sou mesmo distraído, pensava que já o tínhamos há uns anitos”(qualquer semelhança com algumas escolas e a região “autónoma” da Madeira é mera coincidência)
Dezembro 21, 2007 at 9:35 am
Errata: “entre algumas escolas”
Dezembro 21, 2007 at 9:46 am
A acumulação que a partir de 1997 deveria ter progressivamente acabado entre as presidências, acabou por se manter na prática em muitos lugares.
Por outro lado, a Assembleia de Escola, salvo em casos de escolas com mais de 120-150 professores raramente conseguiu ter capacidade de recrutamento de professores verdadeiramente autónomos dos CE e a lógica de controle da sua acção nunca existiu.
Excepto nos raros casos em que facções distintas passaram a dominar os dois órgãos e a AE a bloquear o CE.
O Conselho Geral mais não é que a AE retocada, embora eu ainda não perceba se a sua formação será definida a nível interno . como no RAAG – ou definida a partir da 5 de Outubro, e nesse caso a autonomia é cada evz menor.
Dezembro 21, 2007 at 11:51 am
Também julgo que venha a ser uma AE retocada, mas retocada até que ponto?
Continuaremos a ter 50% de representatividade ou as forças socio-económicas e politícas (autarquia)é que terão a maioria nesse conselho geral e a escolha do Director dependerá da existência do cartão de militante?
Esperemos que não.
De qualquer forma, comecem a organizar listas para o conselho geral,sem cor partidária, para que não apareça no “concurso público” um gestor de uma escola particular(de nomeação política)e seja esse o “eleito”.
Dezembro 21, 2007 at 11:55 am
Não sou jurista, mas o ECD não obriga a que esse Director seja titular e tenha uma formação em Gestão escolar. O que é que se sobrepõe legalmente o ECD ou um Decreto do governo?
Dezembro 21, 2007 at 2:28 pm
Mais do que se o director é ou não titular (essa “coisa” que serviu para distrair as hostes), o que eu quero saber é:
- que orientações vão chegar para a constituição do CP;
- como vai ser constituído o Conselho Geral e como vai ser eleito. (por listas?)
- que margem de manobra em termos de autonomia vai ser efectivamente dada à escola? (será, por exemplo, que finalmente a escola poderá constituir turmas com 15 alunos?)
Depois há uma série de reflexões a fazer, entre as quais a de se saber se a abertura da escola à comunidade (!) em termos pedagógicos e de gestão tem mais vantagens ou desvantagens.
Isto porque à partida, o que se deseja é uma rápida subida nas estatísticas internacionais a nível do aumento do sucesso e da diminuição do abandono escolar em Portugal.
Por isso desconfio.
Estaria mais tranquila se tudo isto fosse honesto, pensado tendo em conta a realidade e o tempo, se tudo isto fosse bem divulgado, se fosse uma medida responsável e se os professores fossem ganhos para a causa, em vez desta desconfiança que não serve a ninguém.
Desde o final do ano passado e até agora, para não voltar mais atrás, as escolas vivem em alteração permanente. Mudam-se procedimentos no início do ano escolar, semanas depois e em finais de períodos lectivos.
Assim ninguém consegue trabalhar.
Donde emanam estas regras e contra-regras não há ideia do que é uma escola e de como ela precisa de estabilidade.
Por isso desconfio.