O Reitor do Educação S.A. acha que eu estou enganado, baralhado mesmo, na forma como leio o artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo na sua relação com o que parece ser o novo modelo de gestão escolar que o Governo pretende implementar.

Como seria de esperar – e não é por teimosia – eu acho que a minha leitura da LBSE é menos interpretativa do que a dele, restringindo-me à letra da lei e aos conceitos explícitos que contém.

Ele aponta-me três erros crassos, ou tiros na água. A eles responderei mais logo, porque hoje o dia na escola já não foi de 10 horas como ontem.

De qualquer modo fica desde já a referência a uma visão alternativa sobre este assunto que, exactamente por ser discordante da minha, tenho interesse em discutir, de modo a explicitar de forma mais clara como acho que a LBSE tem sido e vai ser desrespeitada.

Sobre o caso da Madeira, só me posso pronunciar com mais elementos, nomeadamente a fundamentação do chumbo no TC.