Como – ao que parece – não era possível prever antes as implicações do concurso para professores-titulares no funcionamento dos estabelecimentos de ensino e agrupamentos, têm data de 10 de Agosto as instruções e/ou esclarecimentos sobre a ocupação dos cargos de coordenação.
Determina-se que até 11 de Setembro tudo deve estar a rolar.
Nada como preparar os anos lectivos com a devida antecedência e informar as escolas de forma atempada sobre como proceder na dita preparação. Nem sei para que precisará o dito documento da chancela de “Urgente”.
Agosto 20, 2007 at 2:11 pm
Não sei se te deste conta da incongruência documental, Paulo: o doc. que saíra do gabinete da ministra dizia que “O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica deve ser atribuído aos docentes providos na categoria de professor titular ou, na sua inexistência, aos docentes mais experientes, que reúnam competências a nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, dando-se preferência àqueles que sejam portadores de formação especializada.” O actual dá o dito por não dito e, remetendo para o dec.lei 200/2007, recomenda esses cargos para os professores com mais anos de serviço. Esta dissonância, reveladora da falta de planeamento, é um sinal inequívoco da linha “gerontocrática” que (de)forma o ECd.
Agosto 20, 2007 at 2:19 pm
Não é só essa a incongruência, pois recomenda-se que os mandatos sejam cumpridos até ao fim na ausência de titulares (o que até está certo), quando antes se partia do princípio que era tudo para fazer tábua rasa do que existia.
Agosto 20, 2007 at 6:57 pm
Sabem até que data decorre a aceitação do lugar de professor titular? Não consigo encontrar essa informação em lado nenhum. Embora ache, como quase todos os colegas, o processo extremamente injusto, lá terá de ser para evitar males maiores. Há tempos li aqui que o provimento poderia ser aceite até 15 de Setembro, mas agora não percebo como vão ser distribuídos os cargos…
Agosto 20, 2007 at 8:47 pm
A data é 15 de Setembro, ou deveria ser, caso agora não se diga que 11 de Setembro é a data para ter tudo já delineado.
Sei porque terei de recusar o “título” para evitar problemas ao meu CE, caso até final deste mês não se resolva um imbróglio resultante de duas decisões contraditórias com mesma assinatura de cruz.
É o que dá haver burocratas que nem olham, para o que assinam.
E quem se lixa?
Agosto 20, 2007 at 9:35 pm
Antes das férias, durante as férias e no fim das férias, a saga continua!
Está tudo speedado?
Agosto 21, 2007 at 1:01 am