Em relação à notícia do matutino Correio da Manhã que serviu de tema para o post anterior, o Gabinete de Comunicação do ME emitiu uma nota de que em seguida se transcreve parte relevante, cuja referência me foi rapidamente enviada pelo DA, a quem agradeço.
A ‘manchete’ que o Correio da Manhã exibe na sua edição de hoje, correspondente a um artigo assinado por Secundino Cunha, é falsa.
O título 2500 professores dispensados e a respectiva linha explicativa Docentes com doenças incapacitantes e protegidas por lei vão para o quadro de disponíveis não têm qualquer correspondência com a realidade.
É falso – repete-se – que os professores com doenças incapacitantes e protegidas por lei sejam colocados no quadro dos disponíveis.
Pelo contrário, foi este Governo que discriminou positivamente os docentes com estas doenças.
O Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estipula, no seu artigo 8.º, o seguinte:
1 – O docente que for considerado pela junta médica incapaz para o exercício de funções docentes, mas apto para o desempenho de outras, é submetido a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.
2 – Exceptuam-se do disposto no número anterior os docentes portadores de doença incapacitante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da educação e da Administração Pública, caso em que aqueles se mantêm afectos à escola e no exercício das funções que lhe sejam cometidas nos termos do artigo 10.º, salvo se requererem a reconversão ou reclassificação profissional nos termos da lei geral.
Lendo com atenção esta nota, percebe-se que nem a notícia, nem a nota de esclarecimento, são completamente falsas ou o seu inverso, se tivermos cuidado em analisar a legislação para que se remete. Antes pelo contrário.
Vamos lá por partes:
- Apresenta-se como uma discriminação positiva o facto de os docentes incapazes para a docência serem obrigados a uma reclassificação ou reconversão profissional para uma carreira diferente. Eu não sei se isso é uma discriminação positiva, só porque o Governo assim o determina.
- Afirma-se que se exceptuam do determinado, os docentes incapacitados para a docência que estejam numa situação de doença incapacitante a definir por um despacho conjunto que determina que isso só se aplica a quem apresentar cumulativamente as seguintes condições draconianas:
a) ser doença de curso prolongado com evolução gradual dos sintomas;
b) afectar de forma grave e incapacitante a estrutura anatómica ou a função fisiológica do docente; e
c) originar limitações acentuadas nas possibilidades de resposta a tratamento, correcção, compensação ou cura, com repercussão negativa no desempenho das funções docentes.
Para além disso, quando se remete para o artigo 10º do DL 224/2006, só é pena que não se remeta para os artigos seguintes, nomeadamente os artigos 14º e 15º, aqueles em que se determina como se pode passar à situação de aposentação ou licença sem venciemnto, em caso de não adequação às novas funções, após duas tentativas de reconversão mal sucedidas.
Portanto, se a notícia do Correio da Manhã é algo alarmista no seu título, por apresentar como dacto potencialmente consumado algo que o não é, não deixa de ser verdade que a resposta do Ministério, restringindo-se à legislação em vigor, não consegue desmentir que essa poderá ser efectivamente a situação de muitos docentes. E faz por ignorar muitas situações concretas que apontam nesse sentido.
Nota final: Eis as instruções da DREL de Novembro de 2006 para os docentes na situação de incapacidade parcuial ou total (mais um ofício circular aqui).